A versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) está disponível no site da Receita Federal do Brasil desde o dia 1º de abril

A versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) está disponível no site da Receita Federal do Brasil desde o dia 1º de abril. Essa ferramenta foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, e é aplicável às pessoas jurídicas sujeitas à apuração dessas contribuições sociais no regime não cumulativo. A EFD-PIS/Cofins é obrigatória para pessoas jurídicas submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, e deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. O prazo de transmissão para o período de apuração de abril/2011 é até 07 de junho de 2011. A partir de 1º de julho de 2011, a EFD-PIS/Cofins também passa a ser obrigatória para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, exceto entidades financeiras e outras pessoas jurídicas especificadas. O prazo de transmissão para o período de apuração de julho/2011 é até 08 de setembro de 2011. A não apresentação da EFD-PIS/Cofins dentro dos prazos estabelecidos resultará em multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. O PVA está disponível para Windows e Linux e pode ser baixado no Portal de Serviços do Sped. Além disso, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, que auxilia os contribuintes em caso de dúvidas, também está disponível para download. Seguem 10 tópicos importantes sobre o assunto.
  1. Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)
  2. Programa Validador e Assinador (PVA)
  3. Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010
  4. Pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições sociais
  5. Regime não cumulativo
  6. Prazos de transmissão da EFD-PIS/Cofins
  7. Acompanhamento econômico-tributário diferenciado
  8. Multa por não apresentação da EFD-PIS/Cofins
  9. Disponibilidade do PVA para Windows e Linux
  10. Guia Prático da EFD-PIS/Cofins
A Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) é um sistema digital criado pela Receita Federal do Brasil para simplificar e melhorar a qualidade das informações relativas às contribuições do PIS/Pasep e da Cofins. Essas contribuições são tributos federais devidos pelas pessoas jurídicas e são destinadas ao financiamento da seguridade social e ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A EFD-PIS/Cofins consiste na escrituração eletrônica das operações que influenciam a apuração das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, substituindo a forma tradicional de escrituração em papel. Através dessa escrituração, as empresas informam mensalmente à Receita Federal as receitas, créditos e demais informações relevantes para a apuração dessas contribuições. O objetivo da EFD-PIS/Cofins é facilitar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas a esses tributos, proporcionar maior transparência e agilidade no processo de fiscalização, além de permitir o cruzamento de dados e a identificação de possíveis inconsistências nas informações prestadas pelas empresas. Para a elaboração e envio da EFD-PIS/Cofins, as empresas utilizam o Programa Validador e Assinador (PVA), uma ferramenta fornecida pela Receita Federal. O PVA permite a validação, assinatura digital e transmissão dos arquivos gerados pelas empresas, garantindo a integridade e autenticidade das informações. A EFD-PIS/Cofins é uma obrigação acessória digital que visa simplificar e modernizar a apuração e o controle das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, proporcionando maior eficiência e transparência no relacionamento entre as empresas e a Receita Federal. O Programa Validador e Assinador (PVA) é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal do Brasil para auxiliar na elaboração, validação, assinatura digital e transmissão de arquivos referentes a obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins). A função principal do PVA é garantir que as informações prestadas pelas empresas estejam em conformidade com as exigências legais e com o layout estabelecido pela Receita Federal. Ao utilizar o programa, as empresas podem verificar possíveis erros ou inconsistências nos dados antes de enviar a declaração, evitando assim penalidades ou necessidade de retificação futura. Além de validar os dados informados, o PVA também permite a assinatura digital dos arquivos por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A assinatura digital garante a integridade, autenticidade e não repúdio das informações prestadas, assegurando que não houve alteração dos dados após a assinatura e que a declaração foi realmente enviada pela empresa titular do certificado. Após a validação e assinatura digital, o PVA possibilita a transmissão dos arquivos à Receita Federal, que armazena e processa as informações para fins de fiscalização e controle tributário. O PVA está disponível para download no site da Receita Federal, e é compatível com os sistemas operacionais Windows e Linux. A utilização do PVA é obrigatória para empresas sujeitas à EFD-PIS/Cofins e outras obrigações acessórias que adotam o formato digital. O Programa Validador e Assinador é uma ferramenta essencial no processo de elaboração, validação e envio de obrigações acessórias digitais, como a EFD-PIS/Cofins, facilitando o cumprimento das exigências legais e proporcionando maior segurança e agilidade na relação entre as empresas e a Receita Federal. A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, é um ato normativo emitido pela Receita Federal do Brasil que instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou simplesmente EFD-PIS/Cofins. Esta instrução estabelece as regras, prazos e obrigações relacionadas à escrituração e envio das informações referentes a essas contribuições sociais. A IN RFB nº 1.052/2010 tem como objetivo principal modernizar e simplificar o processo de apuração e controle das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, através da implementação de um sistema digital que substitui a escrituração em papel. Ao tornar o processo eletrônico, a instrução normativa busca melhorar a qualidade das informações prestadas, facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e proporcionar maior transparência e agilidade na fiscalização. Dentre as principais determinações da IN RFB nº 1.052/2010, destacam-se:
  • A obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins para pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições sociais no regime não cumulativo;
  • A definição de prazos para a entrega da EFD-PIS/Cofins, geralmente até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência;
  • A especificação das penalidades para casos de não apresentação da EFD-PIS/Cofins ou de apresentação com informações incorretas ou omissões;
  • A utilização do Programa Validador e Assinador (PVA) para validação, assinatura digital e transmissão dos arquivos gerados pelas empresas;
  • A necessidade de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil para assinatura dos arquivos.
A Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 representa um avanço na modernização das obrigações fiscais relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins, contribuindo para a melhoria da eficiência e transparência no relacionamento entre as empresas e a Receita Federal do Brasil. Pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições sociais são as empresas que têm a obrigação de calcular e recolher determinados tributos destinados ao financiamento da seguridade social. No Brasil, as principais contribuições sociais são a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O PIS/Pasep é destinado ao financiamento dos programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público, enquanto a Cofins é voltada para o financiamento da seguridade social, que engloba saúde, previdência e assistência social. A apuração das contribuições sociais pode ocorrer em dois regimes: cumulativo e não cumulativo. No regime cumulativo, as alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta da empresa sem a possibilidade de dedução de créditos. Já no regime não cumulativo, as empresas podem deduzir créditos calculados com base em custos, despesas e encargos vinculados à aquisição e produção de bens ou serviços. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições sociais no regime não cumulativo são, em geral, aquelas que apuram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. Entretanto, algumas categorias de empresas, como entidades financeiras e outras específicas, estão excluídas desse regime e devem seguir regras próprias. A Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) é uma obrigação acessória eletrônica que as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições sociais no regime não cumulativo devem cumprir. Essa escrituração permite que a Receita Federal acompanhe e fiscalize de forma mais eficiente o cálculo e o recolhimento desses tributos pelas empresas. O regime não cumulativo é um sistema de apuração de tributos, no qual as empresas podem deduzir créditos relacionados a custos, despesas e encargos vinculados à aquisição e produção de bens ou serviços. Esse regime tem como objetivo evitar a bitributação e promover a justiça fiscal, permitindo que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. No Brasil, o regime não cumulativo é aplicado principalmente às contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, que são tributos federais destinados ao financiamento da seguridade social e dos programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público. As empresas que estão sujeitas ao regime não cumulativo, em geral, são aquelas que apuram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. No entanto, algumas categorias de empresas, como entidades financeiras e outras específicas, estão excluídas desse regime e devem seguir regras próprias. No regime não cumulativo, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins são, em geral, mais elevadas do que no regime cumulativo. Porém, a possibilidade de dedução de créditos compensa essa diferença e promove um tratamento tributário mais equitativo entre as empresas. Os créditos admitidos no regime não cumulativo podem ser gerados a partir de diversas operações, como a aquisição de insumos, a compra de bens para o ativo imobilizado, o pagamento de energia elétrica, entre outras. Esses créditos podem ser utilizados para abater o valor devido das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, reduzindo assim a carga tributária das empresas. O regime não cumulativo é um sistema de apuração de tributos que permite às empresas deduzir créditos relacionados a custos, despesas e encargos, evitando a bitributação e promovendo maior justiça fiscal. No Brasil, esse regime é aplicado principalmente às contribuições do PIS/Pasep e da Cofins para as empresas que apuram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. Os prazos de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) são estabelecidos pela Receita Federal do Brasil e têm como objetivo garantir que as informações referentes às contribuições sociais sejam enviadas periodicamente e em tempo hábil para fins de controle e fiscalização. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, a EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência dos fatos geradores. Isso significa que, por exemplo, a escrituração referente ao período de apuração de janeiro deve ser transmitida até o 5º dia útil de março. Vale lembrar que a EFD-PIS/Cofins é obrigatória para pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições sociais no regime não cumulativo, em geral aquelas que apuram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A não apresentação da EFD-PIS/Cofins nos prazos fixados, ou a apresentação com informações incorretas ou omissões, pode resultar em penalidades para a empresa, como multas que variam conforme a natureza da infração. Portanto, é fundamental que as empresas mantenham um controle rigoroso dos prazos de transmissão da EFD-PIS/Cofins e estejam atentas às atualizações nas legislações tributárias, a fim de evitar penalidades e garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma correta e tempestiva. O acompanhamento econômico-tributário diferenciado é um procedimento adotado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para monitorar de forma mais próxima e intensiva as atividades econômicas e fiscais de grandes empresas. Essa estratégia visa identificar e prevenir possíveis irregularidades tributárias, como a sonegação de impostos, e garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte desses contribuintes. As empresas submetidas a esse acompanhamento diferenciado são selecionadas com base em critérios estabelecidos pela Receita Federal, como faturamento, lucro, quantidade de funcionários e volume de operações, entre outros. Geralmente, são empresas de grande porte e de setores estratégicos para a economia, cujas atividades apresentam maior risco de sonegação fiscal ou impacto significativo na arrecadação tributária. O acompanhamento econômico-tributário diferenciado envolve a análise detalhada das informações prestadas pelos contribuintes e a realização de auditorias e fiscalizações mais frequentes e rigorosas. Além disso, a RFB pode estabelecer obrigações acessórias específicas para as empresas submetidas a esse acompanhamento, como prazos diferenciados para a entrega de declarações e documentos fiscais. O objetivo principal desse acompanhamento é garantir o cumprimento das obrigações fiscais e promover a justiça tributária, assegurando que as grandes empresas paguem os tributos devidos e contribuam de forma adequada para o financiamento do Estado. Além disso, a estratégia visa coibir a sonegação fiscal e fomentar a concorrência leal entre os contribuintes, reduzindo a distorção causada por práticas tributárias irregulares. O acompanhamento econômico-tributário diferenciado é um procedimento adotado pela Receita Federal para monitorar de forma mais intensiva as atividades de grandes empresas, visando garantir o cumprimento das obrigações fiscais, coibir a sonegação e promover a justiça tributária. A multa por não apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) é uma penalidade aplicada às empresas que não cumprem a obrigação de entregar essa escrituração nos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Essa multa tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações fiscais e coibir a sonegação de tributos. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, a não apresentação da EFD-PIS/Cofins nos prazos fixados resulta na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Isso significa que a multa será cobrada por cada mês ou parte do mês em que a empresa deixar de entregar a escrituração. Além da multa por não apresentação, a empresa pode estar sujeita a outras penalidades em caso de atraso, informações incorretas ou omissões na EFD-PIS/Cofins. Essas penalidades variam conforme a natureza da infração e podem ser cumulativas. Para evitar a aplicação de multas e outras penalidades, é fundamental que as empresas mantenham um controle rigoroso dos prazos de transmissão da EFD-PIS/Cofins e estejam atentas às atualizações nas legislações tributárias. Cumprir as obrigações fiscais de forma correta e tempestiva é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa e evitar custos adicionais com multas e juros. O Programa Validador e Assinador (PVA) é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal do Brasil para auxiliar as empresas no processo de geração, validação, assinatura e transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), bem como de outras obrigações acessórias. O PVA é responsável por verificar se os arquivos gerados estão de acordo com o leiaute e as regras estabelecidas pela Receita Federal, garantindo assim a conformidade das informações enviadas. A disponibilidade do PVA para sistemas operacionais Windows e Linux significa que o software foi desenvolvido para funcionar em ambientes com esses sistemas, permitindo que empresas que utilizam diferentes plataformas possam cumprir suas obrigações fiscais. Ao oferecer compatibilidade com os dois sistemas operacionais mais populares, a Receita Federal busca facilitar o acesso e a utilização do PVA pelos contribuintes. Para obter o PVA, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Lá, é possível encontrar a opção de download do PVA, assim como o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, que oferece orientações detalhadas sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos da escrituração. Dessa forma, a disponibilidade do PVA para Windows e Linux contribui para que as empresas possam cumprir suas obrigações fiscais de forma mais eficiente, independentemente do sistema operacional utilizado em seus ambientes de trabalho. O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) é um documento elaborado pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de auxiliar os contribuintes no processo de geração, validação e transmissão dos arquivos da EFD-PIS/Cofins. O guia serve como um manual de instruções que fornece informações detalhadas e orientações sobre o preenchimento correto da escrituração, o leiaute exigido e as regras específicas aplicáveis. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins aborda diversos aspectos relacionados à escrituração, incluindo:
  • As informações gerais sobre a EFD-PIS/Cofins, como legislação, obrigatoriedade e prazos;
  • A descrição do leiaute e das tabelas utilizadas na escrituração;
  • As regras de preenchimento dos registros e campos, com exemplos e explicações detalhadas;
  • A estrutura e organização dos arquivos digitais;
  • Os procedimentos para a geração, validação, assinatura e transmissão dos arquivos da EFD-PIS/Cofins, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA);
  • A importação e exportação de dados entre o PVA e outros sistemas;
  • Os erros e advertências que podem ser gerados pelo PVA e como corrigi-los;
  • As perguntas frequentes e esclarecimentos adicionais sobre a escrituração.
O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins é uma fonte de referência importante para as empresas e profissionais da área tributária que precisam cumprir essa obrigação acessória. O guia pode ser baixado no site da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), juntamente com o PVA e outras informações relevantes sobre a EFD-PIS/Cofins. Ao seguir as orientações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, as empresas podem garantir o cumprimento correto de suas obrigações fiscais, evitando possíveis penalidades decorrentes de erros, omissões ou atrasos na entrega da escrituração.

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