A Instrução Normativa RFB nº 810, publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro de 2008, regulamenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008. A norma estabelece que a CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais e opcionalmente em período anual. A mudança da alíquota da Contribuição deve gerar efeitos somente no segundo trimestre, sendo a aplicação da alíquota de 9% até 30 de abril e da alíquota de 15% a partir de 1º de maio de 2008. A IN estabelece a apuração proporcional em virtude de um mês ser tributado por uma alíquota e os outros dois por outra.
Os contribuintes que apuram a CSLL com base no lucro real trimestral e obtêm receitas brutas em maio e junho deverão dividir a soma das receitas brutas desses meses pela receita bruta total do segundo trimestre. Em seguida, aplicar a relação percentual encontrada sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal e, sobre o valor encontrado, aplicar a alíquota de 15%. A diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de abril, deverá ser subtraída da base de cálculo da CSLL do trimestre, apurada conforme a legislação fiscal, e sobre essa diferença, aplicar a alíquota de 9%. A soma dos valores encontrados será a CSLL a ser recolhida relativa ao segundo trimestre.
No caso de apuração anual, utiliza-se a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período. O percentual calculado em função das receitas brutas do período com alíquota de 15% e a receita bruta total deve ser aplicado sobre a base de cálculo da CSLL apurada nesse período. Esse percentual será aplicado à base de cálculo da CSLL que estará sujeita à alíquota de 15%. A diferença entre a base de cálculo total e o valor apurado será a base de cálculo sujeita à alíquota de 6%, e a soma dos valores encontrados será o recolhimento a ser efetuado relativo à CSLL.
Os pontos mais importantes sobre a IN RFB nº 810 são:
- A norma regulamenta a alíquota da CSLL aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008.
- A CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais e opcionalmente em período anual.
- A mudança da alíquota da Contribuição deve gerar efeitos somente no segundo trimestre.
- A aplicação da alíquota é de 9% até 30 de abril e de 15% a partir de 1º de maio de 2008.
- A IN estabelece a apuração própria
- No segundo trimestre, um mês é tributado por uma alíquota e os outros dois por outra, o que requer a apuração proporcional.
- Para a apuração proporcional, a soma das receitas brutas dos meses de maio e junho é dividida pela receita bruta total do segundo trimestre.
- O percentual encontrado é aplicado sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal.
- Sobre o valor encontrado, aplica-se a alíquota de 15%. Sobre a diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de abril, aplica-se a alíquota de 9%.
- Para a apuração anual, utiliza-se a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período.