A Instrução Normativa RFB nº 810, publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro de 2008

A Instrução Normativa RFB nº 810, publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro de 2008, regulamenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008. A norma estabelece que a CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais e opcionalmente em período anual. A mudança da alíquota da Contribuição deve gerar efeitos somente no segundo trimestre, sendo a aplicação da alíquota de 9% até 30 de abril e da alíquota de 15% a partir de 1º de maio de 2008. A IN estabelece a apuração proporcional em virtude de um mês ser tributado por uma alíquota e os outros dois por outra. Os contribuintes que apuram a CSLL com base no lucro real trimestral e obtêm receitas brutas em maio e junho deverão dividir a soma das receitas brutas desses meses pela receita bruta total do segundo trimestre. Em seguida, aplicar a relação percentual encontrada sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal e, sobre o valor encontrado, aplicar a alíquota de 15%. A diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de abril, deverá ser subtraída da base de cálculo da CSLL do trimestre, apurada conforme a legislação fiscal, e sobre essa diferença, aplicar a alíquota de 9%. A soma dos valores encontrados será a CSLL a ser recolhida relativa ao segundo trimestre. No caso de apuração anual, utiliza-se a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período. O percentual calculado em função das receitas brutas do período com alíquota de 15% e a receita bruta total deve ser aplicado sobre a base de cálculo da CSLL apurada nesse período. Esse percentual será aplicado à base de cálculo da CSLL que estará sujeita à alíquota de 15%. A diferença entre a base de cálculo total e o valor apurado será a base de cálculo sujeita à alíquota de 6%, e a soma dos valores encontrados será o recolhimento a ser efetuado relativo à CSLL. Os pontos mais importantes sobre a IN RFB nº 810 são:
  1. A norma regulamenta a alíquota da CSLL aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008.
  2. A CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais e opcionalmente em período anual.
  3. A mudança da alíquota da Contribuição deve gerar efeitos somente no segundo trimestre.
  4. A aplicação da alíquota é de 9% até 30 de abril e de 15% a partir de 1º de maio de 2008.
  5. A IN estabelece a apuração própria
  6. No segundo trimestre, um mês é tributado por uma alíquota e os outros dois por outra, o que requer a apuração proporcional.
  7. Para a apuração proporcional, a soma das receitas brutas dos meses de maio e junho é dividida pela receita bruta total do segundo trimestre.
  8. O percentual encontrado é aplicado sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal.
  9. Sobre o valor encontrado, aplica-se a alíquota de 15%. Sobre a diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de abril, aplica-se a alíquota de 9%.
  10. Para a apuração anual, utiliza-se a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período.
É importante ressaltar que a apuração correta da CSLL é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis autuações fiscais. Por isso, é recomendado que empresas contem com a orientação de profissionais especializados em tributos para realizar essa tarefa de forma adequada. Além disso, a atualização constante sobre as normas e regulamentações relacionadas aos tributos é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar prejuízos financeiros. A norma regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 810 estabelece a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que deve ser aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008. Fatos geradores são eventos ou operações que, por lei, dão origem a uma obrigação tributária, como, por exemplo, a obtenção de lucro por uma empresa. Dessa forma, a norma define as regras para a apuração e recolhimento da CSLL nos períodos subsequentes a maio de 2008, considerando a mudança na alíquota que ocorreu naquele período. Ou seja, a norma estabelece as diretrizes para que as empresas possam calcular corretamente a CSLL devida e evitar problemas fiscais com a Receita Federal. É preciso destacar que as normas tributárias são essenciais para garantir a justiça fiscal e a arrecadação de recursos para o Estado. Por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as obrigações fiscais e cumpram as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, juros e outras penalidades, além de prejudicar a imagem da empresa perante seus clientes e parceiros de negócios. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, com o objetivo de financiar a seguridade social. A apuração da CSLL deve ser realizada de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 810, a CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais. Isso significa que as empresas devem realizar o cálculo da CSLL a cada três meses, com base no lucro obtido nesse período. No entanto, a norma também estabelece a opção de apuração anual da CSLL. Nesse caso, a empresa pode calcular a contribuição com base no lucro obtido ao longo de todo o ano. A opção pela apuração anual é uma possibilidade para as empresas que desejam simplificar a gestão dos tributos, mas é importante considerar que ela pode gerar variações na base de cálculo e, consequentemente, na alíquota devida. É fundamental ressaltar que, independentemente do período de apuração escolhido, a empresa deve seguir as normas estabelecidas pela RFB para a correta apuração da CSLL. A não observância dessas regras pode levar a problemas fiscais, multas e outras penalidades. Por isso, é fundamental que as empresas contem com profissionais especializados em tributos para garantir a conformidade com as obrigações fiscais. A mudança da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve gerar efeitos somente no segundo trimestre, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 810. Isso significa que a nova alíquota deve ser aplicada a partir de 1º de maio do ano em que ocorreu a mudança, não sendo possível retroceder para os períodos anteriores. No caso da mudança da alíquota da CSLL, a norma determina que a aplicação da nova alíquota de 15% deve ser feita somente a partir do segundo trimestre, ou seja, a partir de maio. Até o final de abril do mesmo ano, a alíquota deve ser mantida em 9%. Assim, a norma estabelece um período de transição para que as empresas possam se adequar à nova alíquota e realizar os ajustes necessários em seus cálculos de tributos. É importante destacar que a mudança na alíquota da CSLL pode ter impacto significativo no planejamento tributário das empresas e, por isso, é fundamental que elas estejam atentas às normas e orientações da Receita Federal. As empresas devem sempre buscar a orientação de profissionais especializados em tributos para garantir que as regras e normas sejam seguidas corretamente e evitar problemas fiscais. A correta apuração e recolhimento da CSLL é essencial para evitar multas, juros e outras penalidades, além de garantir a conformidade fiscal da empresa. A aplicação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi definida pela Instrução Normativa RFB nº 810, que estabeleceu que a alíquota de 9% deve ser aplicada até o dia 30 de abril do ano em que ocorreu a mudança na alíquota. A partir do dia 1º de maio do mesmo ano, a alíquota deve ser alterada para 15%. Isso significa que para o período correspondente ao primeiro trimestre do ano em que ocorreu a mudança, a alíquota de 9% deve ser aplicada em toda a apuração da CSLL. A partir do segundo trimestre, que começa em maio, a alíquota deve ser alterada para 15%. Essa regra é importante para que as empresas possam se preparar para a mudança na alíquota da CSLL e ajustar seus cálculos de tributos de acordo com as novas regras estabelecidas. A correta aplicação da alíquota é fundamental para evitar problemas fiscais com a Receita Federal e garantir a conformidade fiscal da empresa. A aplicação da alíquota da CSLL pode variar de acordo com as regras estabelecidas pela RFB e pode sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atualizadas quanto às normas e orientações relacionadas aos tributos para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com as obrigações fiscais. A Instrução Normativa RFB nº 810 estabelece as regras para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos casos em que há mudança na alíquota. Uma das determinações estabelecidas pela norma é que a apuração da CSLL deve ser feita de forma proporcional nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre do ano. Para realizar essa apuração proporcional, a norma estabelece um conjunto de cálculos específicos, que levam em conta as receitas brutas de cada mês e a alíquota correspondente a cada período. Esse cálculo é diferente da apuração normal da CSLL, que é realizada a cada trimestre, e por isso é denominado de “apuração própria”. A IN estabelece uma metodologia específica para calcular a CSLL de forma proporcional nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre do ano, o que é chamado de “apuração própria”. Essa metodologia leva em consideração as receitas brutas de cada mês e a alíquota correspondente a cada período, e tem como objetivo garantir que a contribuição seja calculada corretamente, levando em conta as mudanças na alíquota. A correta aplicação da “apuração própria” é fundamental para evitar problemas fiscais com a Receita Federal e garantir a conformidade fiscal da empresa. Por isso, é recomendado que as empresas contem com a orientação de profissionais especializados em tributos para realizar essa tarefa de forma adequada. No segundo trimestre do ano, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é tributada por duas alíquotas diferentes: 9% até o dia 30 de abril e 15% a partir do dia 1º de maio. Como cada mês desse trimestre é tributado por uma alíquota diferente, é necessário fazer uma apuração proporcional da CSLL, para que cada mês seja tributado de acordo com a alíquota correspondente. A Instrução Normativa RFB nº 810 estabelece uma metodologia específica para a apuração proporcional da CSLL nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre. Essa metodologia leva em conta as receitas brutas de cada mês e a alíquota correspondente a cada período. Para realizar a apuração proporcional da CSLL, a IN estabelece que é necessário: a) somar as receitas brutas dos meses de maio e junho; b) dividir a soma das receitas brutas dos meses de maio e junho pela receita bruta total do segundo trimestre; c) aplicar a relação percentual encontrada no item “b” sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal; d) sobre o valor encontrado no item “c”, aplicar a alíquota de 15%; e) subtrair da base de cálculo da CSLL do trimestre, apurada conforme a legislação fiscal, o valor apurado conforme o item “c” e, sobre a diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de abril, aplicar a alíquota de 9%; f) somar os valores encontrados nos itens “d” e “e”, que será a CSLL a ser recolhida relativa ao segundo trimestre. Dessa forma, a apuração proporcional da CSLL nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre é fundamental para garantir que cada mês seja tributado de acordo com a alíquota correspondente. A correta aplicação dessa metodologia é essencial para evitar problemas fiscais com a Receita Federal e garantir a conformidade fiscal da empresa. Por isso, é recomendado que as empresas contem com a orientação de profissionais especializados em tributos para realizar essa tarefa de forma adequada. Na apuração proporcional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre, é necessário calcular a relação percentual entre as receitas brutas dos meses de maio e junho e a receita bruta total do segundo trimestre. Essa relação é calculada dividindo-se a soma das receitas brutas dos meses de maio e junho pela receita bruta total do segundo trimestre. O objetivo dessa etapa é determinar a participação percentual das receitas brutas dos meses de maio e junho na receita bruta total do segundo trimestre. Essa informação é fundamental para calcular a parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 15% e a parcela que será tributada pela alíquota de 9%. Por exemplo, se as receitas brutas dos meses de maio e junho somarem R$ 100.000 e a receita bruta total do segundo trimestre for de R$ 300.000, a relação percentual será de 33,33% (R$ 100.000 ÷ R$ 300.000). Isso significa que as receitas brutas de maio e junho correspondem a 33,33% da receita bruta total do segundo trimestre. Dessa forma, a relação percentual entre as receitas brutas dos meses de maio e junho e a receita bruta total do segundo trimestre é um fator determinante para a apuração proporcional da CSLL nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre. A correta aplicação desse cálculo é fundamental para evitar problemas fiscais com a Receita Federal e garantir a conformidade fiscal da empresa. Por isso, é recomendado que as empresas contem com a orientação de profissionais especializados em tributos para realizar essa tarefa de forma adequada. Após calcular a relação percentual entre as receitas brutas dos meses de maio e junho e a receita bruta total do segundo trimestre, é necessário aplicar esse percentual sobre a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurada conforme a legislação fiscal. A base de cálculo da CSLL é determinada de acordo com as regras estabelecidas pela legislação tributária, que levam em consideração o lucro líquido da empresa, ajustado pelas adições e exclusões previstas na lei. O resultado desse cálculo é a base de cálculo da CSLL que será utilizada para determinar o valor a ser pago pela empresa. Na apuração proporcional da CSLL nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre, o percentual encontrado na etapa anterior é aplicado sobre essa base de cálculo apurada conforme a legislação fiscal. O resultado desse cálculo é a parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 15%. Por exemplo, se a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal for de R$ 120.000 e o percentual encontrado for de 33,33%, a base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 15% será de R$ 39.996 (R$ 120.000 x 33,33%). Essa parcela da base de cálculo será utilizada para calcular o valor a ser pago pela empresa de acordo com a alíquota de 15%. Dessa forma, a correta aplicação do percentual encontrado sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal é fundamental para garantir que a contribuição seja calculada corretamente nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre. A orientação de profissionais especializados em tributos é fundamental para realizar essa tarefa de forma adequada e evitar problemas fiscais com a Receita Federal. Na apuração proporcional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre, após calcular o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal, é necessário aplicar as alíquotas correspondentes a cada período. A primeira etapa desse cálculo consiste em aplicar a alíquota de 15% sobre o valor encontrado na etapa anterior. Esse valor corresponde à parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 15% nos meses de maio e junho. Em seguida, é necessário calcular a diferença entre a base de cálculo total da CSLL e o valor apurado na etapa anterior. Essa diferença corresponde à parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 9%, relativa ao mês de abril. Por fim, sobre essa diferença encontrada, é aplicada a alíquota de 9%, que corresponde à alíquota vigente para o mês de abril. O resultado desse cálculo é somado ao valor encontrado na primeira etapa, que corresponde à parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 15%. Por exemplo, suponha que a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal seja de R$ 100.000, o percentual encontrado seja de 50% e a alíquota de 15% esteja em vigor nos meses de maio e junho. Nesse caso, a parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 15% será de R$ 50.000 (R$ 100.000 x 50%). A diferença entre a base de cálculo total e esse valor é de R$ 50.000 (R$ 100.000 – R$ 50.000). Sobre essa diferença, é aplicada a alíquota de 9%, que corresponde a R$ 4.500 (R$ 50.000 x 9%). Somando-se esse valor à parcela da base de cálculo da CSLL tributada pela alíquota de 15%, o valor total a ser pago pela empresa será de R$ 54.500. Dessa forma, a correta aplicação das alíquotas correspondentes a cada período é fundamental para garantir que a CSLL seja calculada corretamente nos casos em que há mudança de alíquota no segundo trimestre. A orientação de profissionais especializados em tributos é fundamental para realizar essa tarefa de forma adequada e evitar problemas fiscais com a Receita Federal. A apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também pode ser realizada em períodos anuais, desde que seja feita de acordo com as regras estabelecidas pela legislação tributária. Nesse caso, para calcular a CSLL devida no período de apuração, é necessário utilizar a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período. Essa relação percentual é calculada dividindo-se a soma das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração pelo total das receitas brutas do período. O resultado desse cálculo corresponde ao percentual que será utilizado para determinar a parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 15%. Por exemplo, suponha que uma empresa tenha apurado um lucro líquido de R$ 1.000.000 no período de apuração anual, sendo que a soma das receitas brutas dos meses de maio até dezembro seja de R$ 600.000. Nesse caso, a relação percentual a ser utilizada para determinar a parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 15% será de 60% (R$ 600.000 ÷ R$ 1.000.000). Com essa informação, é possível determinar a parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 15%. Essa parcela corresponde ao resultado do cálculo da base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal multiplicada pelo percentual encontrado na etapa anterior. Após determinar essa parcela da base de cálculo da CSLL, é necessário calcular a diferença entre a base de cálculo total e esse valor. Essa diferença corresponde à parcela da base de cálculo da CSLL que será tributada pela alíquota de 9%. O valor total a ser pago pela empresa é obtido somando-se as parcelas da base de cálculo da CSLL tributadas pelas alíquotas de 15% e 9%. Dessa forma, a correta utilização da relação percentual entre as receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração e o total das receitas brutas do período é fundamental para garantir que a CSLL seja calculada corretamente no período de apuração anual. A orientação de profissionais especializados em tributos é fundamental para realizar essa tarefa de forma adequada e evitar problemas fiscais com a Receita Federal.

Artigos relacionados

Entre em contato

Conheça Soluções Tributárias Personalizadas

Ficaremos felizes em responder suas dúvidas e ajudar a determinar qual de nossos serviços melhor atende às suas necessidades.

Por que trabalhar conosco?
O que acontece em seguida?
1

Agendamos uma ligação conforme sua conveniência

2

Realizamos uma reunião de descoberta e consultoria

3

Preparamos uma proposta personalizada

Agende uma Consultoria