A Instrução Normativa nº 977/2009, publicada no DOU em 16/12/2009, regulamenta a suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários.

É importante destacar que a Instrução Normativa nº 977/2009 representa um marco importante para o setor agropecuário nacional. Publicada no DOU em dezembro de 2009, a norma regulamenta a suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários. A partir de 1º de novembro do mesmo ano, a norma entrou em vigor e estabeleceu determinações importantes para produtores e comercializadores de gado bovino, carnes, couros e outros produtos pecuários.

Um ponto relevante a ser destacado é que a norma define claramente quais produtos pecuários podem ser beneficiados pela suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins. Nesse sentido, a Instrução Normativa estabelece que a suspensão só é aplicável a produtos in natura, como gado bovino, suíno, ovino, caprino, aves, leite in natura, entre outros. Produtos processados, como carnes embaladas, salgadas, curadas, defumadas, entre outros, não se enquadram no benefício da norma.

Outro ponto importante diz respeito aos produtores e comercializadores que podem se beneficiar da suspensão da exigibilidade. A norma prevê que a suspensão pode ser aplicada tanto para produtores rurais quanto para pessoas jurídicas, desde que essas últimas atuem exclusivamente na comercialização de produtos pecuários. Além disso, a norma define que a suspensão só pode ser aplicada para os produtos vendidos no mercado interno.

É importante ressaltar que a Instrução Normativa nº 977/2009 sofreu alterações ao longo dos anos. A principal mudança ocorreu em 2015, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.595/2015, que incluiu novos produtos pecuários no rol dos beneficiados pela suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins. Entre eles, estão ovinos, caprinos, leite in natura e aves. Além disso, a norma de 2015 também estendeu o benefício para produtos processados que possuem SIF (Serviço de Inspeção Federal), como carnes embaladas, salgadas, curadas, defumadas, entre outros.

Por fim, é importante destacar que a Instrução Normativa nº 977/2009 trouxe benefícios significativos para o setor agropecuário brasileiro. Ao suspender a exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários, a norma reduz a carga tributária dos produtores e comercializadores, tornando-os mais competitivos no mercado interno. Além disso, a norma também incentivou a formalização da atividade agropecuária, já que os produtores e comercializadores que desejam se beneficiar da suspensão da exigibilidade precisam se regularizar junto à Receita Federal.

Pontos importantes:

  1. Suspensão do pagamento do PIS e da Cofins para a Receita Bruta na venda de produtos pecuários, conforme os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009;
  2. A suspensão se aplica a vendas efetuadas por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou que industrializem bens e produtos de carnes bovinas;
  3. As notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão devem conter a expressão “venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins” e a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009);
  4. Direito ao crédito presumido e sua forma de utilização;
  5. Alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários.
  6. A suspensão também se aplica à venda de produtos pecuários produzidos por pessoa física, desde que seja para pessoas jurídicas produtoras ou que industrializem bens e produtos de carnes bovinas;
  7. A suspensão do PIS e da Cofins na comercialização de produtos pecuários não implica na suspensão de outros tributos incidentes sobre a operação;
  8. Os produtores e comercializadores de produtos pecuários devem estar atentos aos prazos e condições para usufruir da suspensão do PIS e da Cofins;
  9. A suspensão não se aplica à venda de produtos pecuários para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas que não sejam produtoras ou que não industrializem bens e produtos de carnes bovinas;
  10. A suspensão do PIS e da Cofins na comercialização de produtos pecuários deve ser observada tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais.
  11. As operações de exportação de produtos pecuários também estão sujeitas à suspensão do PIS e da Cofins, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação;
  12. A suspensão do PIS e da Cofins na comercialização de produtos pecuários não se aplica à venda de animais vivos destinados ao abate;
  13. A suspensão do PIS e da Cofins não afeta a incidência de outros tributos, como o ICMS e o IPI, sobre a comercialização de produtos pecuários;
  14. Os produtores e comercializadores de produtos pecuários devem manter registros das operações realizadas com a suspensão do PIS e da Cofins, a fim de comprovar o cumprimento das exigências da norma;
  15. A suspensão do PIS e da Cofins na comercialização de produtos pecuários também se aplica a subprodutos e resíduos da produção agropecuária, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na legislação;
  16. Os produtores e comercializadores de produtos pecuários que não cumprirem as exigências da norma estarão sujeitos à cobrança do PIS e da Cofins, além de multas e juros;
  17. A suspensão do PIS e da Cofins na comercialização de produtos pecuários é uma medida que visa incentivar a produção e a comercialização desses produtos, contribuindo para o desenvolvimento do setor agropecuário;
  18. A norma estabelece critérios e limites para a suspensão do PIS e da Cofins, a fim de garantir que a medida seja aplicada de forma adequada e justa;
  19. A suspensão do PIS e da Cofins na comercialização de produtos pecuários também tem o objetivo de reduzir a carga tributária sobre o setor agropecuário e melhorar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional;
  20. A suspensão do PIS e da Cofins na comercialização de produtos pecuários é uma medida que pode impactar positivamente a economia do setor agropecuário, mas é importante que os produtores e comercializadores estejam atentos às exigências da norma e às mudanças na legislação.

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