A Instrução Normativa RFB nº 1.355 estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes)

A Instrução Normativa RFB nº 1.355 estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). Esse regime tem como objetivo permitir a redução do ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicação de banda larga. Abaixo estão os 10 tópicos mais relevantes sobre o tema:
  1. A IN foi publicada no Diário Oficial em 2013 e estabelece procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
  2. O REPNBL-Redes foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
  3. O objetivo do programa é permitir a redução do ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicação de banda larga.
  4. O REPNBL-Redes prevê a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidente sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e aparelhos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga.
  5. Para usufruir desses benefícios, as pessoas jurídicas titulares e executoras desses projetos devem solicitar habilitação específica na Secretaria da Receita federal do Brasil (RFB).
  6. A habilitação permite que a empresa seja considerada apta a usufruir dos benefícios fiscais previstos no REPNBL-Redes.
  7. A coabilitação, por outro lado, é concedida a empresas que irão atuar como fornecedoras de máquinas, aparelhos, instrumentos e aparelhos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga.
  8. As empresas que desejam se habilitar ou coabilitar devem apresentar documentos específicos para comprovar que atendem aos requisitos estabelecidos na IN RFB nº 1.355.
  9. A habilitação é válida por dois anos, a partir da data de sua concessão, podendo ser renovada por igual período.
  10. Caso a empresa descumpra as obrigações previstas na IN RFB nº 1.355, a habilitação poderá ser suspensa ou cancelada pela RFB.
A Instrução Normativa RFB nº 1.355 foi publicada no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2013. Ela estabelece os procedimentos necessários para que as pessoas jurídicas possam se habilitar e coabilitar ao Regime Especial de Tributação do programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). O REPNBL-Redes é um programa instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que tem como objetivo permitir a redução do ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicações de banda larga. Em outras palavras, o programa oferece benefícios fiscais para empresas que desejam implantar redes de telecomunicações de banda larga no país. Para ter direito aos benefícios fiscais previstos no REPNBL-Redes, as pessoas jurídicas titulares e executoras desses projetos precisam se habilitar na Secretaria da Receita federal do Brasil (RFB). A habilitação permite que a empresa seja considerada apta a usufruir dos benefícios fiscais previstos na IN RFB nº 1.355. Além disso, a coabilitação é concedida às empresas que irão atuar como fornecedoras de máquinas, aparelhos, instrumentos e aparelhos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga. Dessa forma, as empresas que desejam se habilitar ou coabilitar devem apresentar documentos específicos para comprovar que atendem aos requisitos estabelecidos na IN RFB nº 1.355. Vale lembrar que a habilitação é válida por dois anos, a partir da data de sua concessão, podendo ser renovada por igual período. Porém, caso a empresa descumpra as obrigações previstas na IN RFB nº 1.355, a habilitação poderá ser suspensa ou cancelada pela RFB. O REPNBL-Redes é um programa instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012. Esse programa tem como objetivo principal permitir a redução do ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicação de banda larga em todo o país. Isso significa que as empresas que desejam implantar redes de telecomunicação de banda larga no Brasil enfrentam diversos custos e tributos, que podem acabar encarecendo o processo de implantação dessas redes. O REPNBL-Redes, por sua vez, foi criado para reduzir esses custos e tributos, tornando o processo de implantação de redes de banda larga mais acessível e viável para as empresas. Dessa forma, o objetivo principal do REPNBL-Redes é incentivar a implantação de redes de telecomunicação de banda larga em todo o país, o que pode contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico e social do país. Além disso, a implantação de redes de banda larga também pode beneficiar a população em geral, uma vez que permite o acesso mais fácil e rápido à internet e aos serviços de telecomunicação em geral. É importante destacar que o REPNBL-Redes não é um programa destinado apenas às grandes empresas de telecomunicação. Na verdade, ele foi criado para beneficiar todas as empresas que desejam investir na implantação de redes de banda larga no país, independentemente do seu porte ou segmento de atuação. Isso significa que pequenas e médias empresas também podem se beneficiar dos incentivos fiscais previstos no programa, o que pode tornar o processo de implantação de redes de banda larga mais acessível para essas empresas e contribuir para a ampliação do acesso à internet em todo o país. Além disso, o REPNBL-Redes também tem um impacto significativo no desenvolvimento tecnológico do país. A implantação de redes de banda larga pode estimular o surgimento de novas tecnologias e soluções inovadoras no setor de telecomunicações, o que pode contribuir para o aumento da competitividade das empresas brasileiras em um mercado cada vez mais globalizado e tecnológico. Vale lembrar que a redução do ônus tributário prevista no REPNBL-Redes não é a única vantagem do programa. Além disso, as empresas que se habilitam no programa também podem contar com outras vantagens, como a simplificação de processos de licenciamento e a agilização da implementação de projetos de implantação de redes de telecomunicação de banda larga. Tudo isso contribui para tornar o processo de implantação de redes de banda larga mais rápido, eficiente e acessível para as empresas brasileiras. O objetivo principal do programa REPNBL-Redes é permitir a redução do ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicação de banda larga em todo o país. O ônus tributário pode ser entendido como o conjunto de tributos e encargos fiscais que as empresas precisam pagar ao governo para implantar suas redes de telecomunicação. A implantação de redes de telecomunicação de banda larga é um processo que envolve diversos custos, desde a aquisição de equipamentos e materiais até a contratação de mão de obra especializada. Além disso, as empresas também precisam pagar tributos e encargos fiscais para o governo, o que pode encarecer ainda mais o processo. O REPNBL-Redes, por sua vez, foi criado para reduzir esses custos e tributos, tornando o processo de implantação de redes de banda larga mais acessível e viável para as empresas. Dessa forma, o programa busca incentivar o investimento em redes de banda larga em todo o país, o que pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país. A redução do ônus tributário é uma das principais formas de incentivar o investimento em redes de banda larga, uma vez que ela pode reduzir significativamente os custos envolvidos no processo de implantação dessas redes. Além disso, a redução dos tributos e encargos fiscais também pode tornar o processo de implantação de redes de banda larga mais rápido e eficiente, uma vez que as empresas podem contar com mais recursos para investir em tecnologia e mão de obra especializada. O REPNBL-Redes prevê a suspensão do pagamento de alguns tributos federais incidentes sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga. Esses tributos são:
  • Contribuição para o PIS/Pasep: trata-se de um tributo federal incidente sobre o faturamento das empresas. Ele é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
  • Cofins: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo federal incidente sobre o faturamento das empresas. Ele é destinado ao financiamento da seguridade social, que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social.
  • IPI: o Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo federal incidente sobre a produção e a importação de produtos industrializados. Ele é destinado ao financiamento da seguridade social e de outros programas sociais.
Ao suspender o pagamento desses tributos, o REPNBL-Redes reduz o ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de banda larga. Dessa forma, as empresas que se habilitam no programa podem investir mais recursos na implantação dessas redes, o que contribui para ampliar o acesso à internet em todo o país. É importante destacar que a suspensão do pagamento desses tributos está condicionada à aprovação dos projetos de implantação de redes de banda larga pelo Ministério das Comunicações. Ou seja, as empresas só poderão usufruir desses benefícios fiscais se seus projetos forem aprovados pelo governo. Além disso, a suspensão do pagamento dos tributos tem um prazo determinado, que varia de acordo com o tipo de máquina, aparelho, instrumento ou equipamento adquirido. Para usufruir dos benefícios fiscais previstos no programa REPNBL-Redes, as pessoas jurídicas titulares e executoras desses projetos devem solicitar habilitação específica na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A habilitação é um processo pelo qual a empresa comprova que atende aos requisitos estabelecidos na IN RFB nº 1.355, que regulamenta o programa. Para solicitar a habilitação, a empresa deve apresentar uma série de documentos, como o projeto de implantação da rede de banda larga, a documentação que comprova a regularidade fiscal da empresa, dentre outros. A habilitação permite que a empresa seja considerada apta a usufruir dos benefícios fiscais previstos no REPNBL-Redes, como a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidente sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga. É importante destacar que a habilitação tem validade de dois anos, a partir da data de concessão. Após esse período, a empresa deverá solicitar a renovação da habilitação, caso deseje continuar usufruindo dos benefícios fiscais previstos no programa. Além disso, a empresa também deve cumprir uma série de obrigações previstas na IN RFB nº 1.355, como a apresentação de relatórios de acompanhamento da implantação do projeto de rede de banda larga. Caso a empresa descumpra as obrigações previstas na IN RFB nº 1.355, a habilitação poderá ser suspensa ou cancelada pela RFB. Por isso, é importante que as empresas cumpram todas as exigências estabelecidas no programa para evitar problemas com o Fisco e garantir o acesso aos benefícios fiscais previstos no REPNBL-Redes. A habilitação ao Regime Especial de Tributação do programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes) é um processo pelo qual a empresa comprova que atende aos requisitos estabelecidos na IN RFB nº 1.355/2013 e se torna apta a usufruir dos benefícios fiscais previstos no programa. Os benefícios fiscais previstos no REPNBL-Redes incluem a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidente sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga. Esses benefícios são concedidos com o objetivo de reduzir o ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicações de banda larga, incentivando a ampliação do acesso à internet em todo o país. Para obter a habilitação, a empresa deve cumprir uma série de requisitos, como apresentar o projeto de implantação da rede de banda larga, comprovar a regularidade fiscal e cadastral perante a Receita Federal e outros órgãos, apresentar uma série de documentos e informações necessários para a análise do processo de habilitação. Com a habilitação aprovada, a empresa torna-se apta a usufruir dos benefícios fiscais previstos no programa REPNBL-Redes, desde que cumpra com todas as obrigações e exigências previstas na IN RFB nº 1.355/2013 e em outras normas aplicáveis. Porém, caso a empresa descumpra as obrigações previstas na norma, como a apresentação dos relatórios de acompanhamento da implantação do projeto de rede de banda larga, por exemplo, a habilitação poderá ser suspensa ou cancelada pela Receita Federal. Nesse sentido, é importante que as empresas cumpram todas as exigências previstas na norma para garantir a continuidade do acesso aos benefícios fiscais previstos no REPNBL-Redes. Além da habilitação, a Instrução Normativa RFB nº 1.355/2013 prevê a figura da coabilitação, que é concedida a empresas fornecedoras de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga. A coabilitação é um processo pelo qual a empresa comprova que está apta a fornecer os equipamentos e materiais necessários para a implantação de redes de telecomunicação de banda larga. Para isso, a empresa deve apresentar uma série de documentos e informações, como a descrição dos equipamentos e materiais que irá fornecer, comprovação de que possui a capacidade técnica para fabricá-los ou fornecê-los, dentre outros. A coabilitação é importante porque as empresas habilitadas no programa REPNBL-Redes só poderão usufruir dos benefícios fiscais previstos no programa se adquirirem os equipamentos e materiais de fornecedores coabilitados pela Receita Federal. Ou seja, as empresas que desejam se habilitar no programa precisam garantir que os equipamentos e materiais que irão adquirir são fornecidos por empresas coabilitadas. Dessa forma, a coabilitação é uma forma de garantir a qualidade e a segurança dos equipamentos e materiais utilizados na implantação de redes de telecomunicação de banda larga, contribuindo para a melhoria da infraestrutura de telecomunicações do país e para o aumento do acesso à internet em todo o território nacional. Para se habilitar ou coabilitar no programa REPNBL-Redes, as empresas devem apresentar documentos específicos para comprovar que atendem aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.355/2013. Para a habilitação, as empresas titulares e executoras dos projetos de implantação de redes de telecomunicação de banda larga devem apresentar, dentre outros documentos, o projeto de implantação da rede de banda larga, comprovação de regularidade fiscal e cadastral perante a Receita Federal e outros órgãos, comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e outros documentos específicos. Já para a coabilitação, as empresas fornecedoras de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga devem apresentar, dentre outros documentos, a descrição detalhada dos equipamentos e materiais que irá fornecer, comprovação de que possui a capacidade técnica para fabricá-los ou fornecê-los e outros documentos específicos. Os documentos necessários para habilitação e coabilitação estão descritos na Instrução Normativa RFB nº 1.355/2013 e podem variar de acordo com o tipo de empresa e de projeto de implantação de rede de banda larga. É importante destacar que a apresentação de todos os documentos exigidos é fundamental para o sucesso do processo de habilitação ou coabilitação. Qualquer falha na apresentação dos documentos pode atrasar ou até mesmo inviabilizar o processo de habilitação ou coabilitação, prejudicando a empresa interessada em participar do programa REPNBL-Redes. Após a concessão da habilitação no programa REPNBL-Redes, a empresa habilitada passa a ser considerada apta a usufruir dos benefícios fiscais previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.355/2013. Essa habilitação tem validade de dois anos, a partir da data de sua concessão. Caso a empresa deseje continuar usufruindo dos benefícios fiscais previstos no programa REPNBL-Redes após o vencimento da habilitação, é necessário solicitar a renovação da habilitação. A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 dias da data de vencimento da habilitação. Para a renovação da habilitação, a empresa deve apresentar a documentação e as informações necessárias para a análise do processo, que podem variar de acordo com o tipo de empresa e projeto de implantação de rede de banda larga. É importante destacar que a análise do processo de renovação é realizada pela Receita Federal e pode levar algum tempo para ser concluída. Caso a empresa não solicite a renovação da habilitação dentro do prazo estabelecido ou não cumpra as obrigações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.355/2013 e em outras normas aplicáveis, a habilitação poderá ser cancelada pela Receita Federal. Porém, caso a empresa mantenha a regularidade fiscal e cadastral perante a Receita Federal e cumpra as obrigações previstas na norma, a habilitação pode ser renovada por igual período, garantindo a continuidade do acesso aos benefícios fiscais previstos no programa REPNBL-Redes. A habilitação no programa REPNBL-Redes é concedida às empresas que comprovam atender aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.355/2013 e permite que elas usufruam dos benefícios fiscais previstos no programa. Porém, caso a empresa descumpra as obrigações previstas na norma, a habilitação poderá ser suspensa ou cancelada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Dentre as obrigações previstas na norma, destacam-se a apresentação dos relatórios de acompanhamento da implantação do projeto de rede de banda larga, a manutenção da regularidade fiscal e cadastral perante a RFB e outros órgãos, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, dentre outras. Se a empresa não cumprir com essas obrigações, a Receita Federal poderá suspender temporariamente a habilitação, a fim de que a empresa regularize a situação. Se a empresa não regularizar a situação dentro do prazo estipulado, a habilitação poderá ser cancelada definitivamente. O cancelamento da habilitação implica na perda dos benefícios fiscais previstos no programa REPNBL-Redes, o que pode aumentar o ônus tributário sobre a implantação de redes de telecomunicações de banda larga. Além disso, a empresa poderá sofrer outras sanções, como multas e impedimento de participação em licitações públicas. Por isso, é importante que as empresas cumpram com todas as obrigações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.355/2013 e em outras normas aplicáveis, a fim de garantir a manutenção da habilitação no programa REPNBL-Redes e o acesso aos benefícios fiscais previstos no programa.

Artigos relacionados

Entre em contato

Conheça Soluções Tributárias Personalizadas

Ficaremos felizes em responder suas dúvidas e ajudar a determinar qual de nossos serviços melhor atende às suas necessidades.

Por que trabalhar conosco?
O que acontece em seguida?
1

Agendamos uma ligação conforme sua conveniência

2

Realizamos uma reunião de descoberta e consultoria

3

Preparamos uma proposta personalizada

Agende uma Consultoria