A Instrução Normativa RFB nº 1.355 estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). Esse regime tem como objetivo permitir a redução do ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicação de banda larga.
Abaixo estão os 10 tópicos mais relevantes sobre o tema:
- A IN foi publicada no Diário Oficial em 2013 e estabelece procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
- O REPNBL-Redes foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
- O objetivo do programa é permitir a redução do ônus tributário incidente sobre a implantação de redes de telecomunicação de banda larga.
- O REPNBL-Redes prevê a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidente sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e aparelhos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga.
- Para usufruir desses benefícios, as pessoas jurídicas titulares e executoras desses projetos devem solicitar habilitação específica na Secretaria da Receita federal do Brasil (RFB).
- A habilitação permite que a empresa seja considerada apta a usufruir dos benefícios fiscais previstos no REPNBL-Redes.
- A coabilitação, por outro lado, é concedida a empresas que irão atuar como fornecedoras de máquinas, aparelhos, instrumentos e aparelhos destinados à implantação de projetos de redes de banda larga.
- As empresas que desejam se habilitar ou coabilitar devem apresentar documentos específicos para comprovar que atendem aos requisitos estabelecidos na IN RFB nº 1.355.
- A habilitação é válida por dois anos, a partir da data de sua concessão, podendo ser renovada por igual período.
- Caso a empresa descumpra as obrigações previstas na IN RFB nº 1.355, a habilitação poderá ser suspensa ou cancelada pela RFB.
- Contribuição para o PIS/Pasep: trata-se de um tributo federal incidente sobre o faturamento das empresas. Ele é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
- Cofins: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo federal incidente sobre o faturamento das empresas. Ele é destinado ao financiamento da seguridade social, que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social.
- IPI: o Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo federal incidente sobre a produção e a importação de produtos industrializados. Ele é destinado ao financiamento da seguridade social e de outros programas sociais.