A Instrução Normativa RFB nº 2121, publicada em dezembro de 2022, é uma atualização importante para as empresas que precisam cumprir as complexas obrigações tributárias relativas ao PIS/Pasep e Cofins. A nova norma substitui a IN anterior, a IN RFB nº 1.911/2019, e condensa diversas outras normas, reunindo em um único ato toda a legislação relativa ao tema. Com isso, a Receita Federal busca simplificar e sistematizar a apuração dessas contribuições, além de facilitar o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
Entre as principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2121, está a revogação de grande parte das instruções normativas anteriormente aplicáveis às contribuições. Além disso, a nova norma elimina os atos editados desde 2019 e consolida e atualiza as regras existentes, compilando leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais em uma única consolidação. A norma também inclui formulários e requerimentos necessários para o exercício dos diversos regimes e benefícios tributários.
Com a publicação da IN RFB nº 2121, a Receita Federal dá um importante passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país. A norma busca simplificar e sistematizar a apuração do PIS/Pasep e Cofins, além de facilitar o cumprimento de obrigações tributárias pelas empresas. Com isso, espera-se reduzir os custos de conformidade e aumentar a segurança jurídica dos contribuintes.
A seguir, listamos os 10 tópicos de maior relevância abordados pela IN RFB nº 2121:
- Consolidação da legislação sobre PIS/Pasep e Cofins em um único ato normativo;
- Revogação da IN RFB nº 1.911/2019 e eliminação de outras normas aplicáveis às contribuições;
- Atualização e sistematização das regras existentes, incluindo leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais;
- Inclusão de formulários e requerimentos necessários para o exercício dos diversos regimes e benefícios tributários;
- Simplificação e sistematização da apuração do PIS/Pasep e Cofins;
- Facilitação do cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas;
- Redução dos custos de conformidade para os contribuintes;
- Aumento da segurança jurídica dos contribuintes;
- Melhoria do ambiente de negócios do país;
- Importância da atualização para as empresas que precisam cumprir as obrigações tributárias relativas ao PIS/Pasep e Cofins.