A Instrução Normativa RFB nº 2121, publicada em dezembro de 2022, é uma atualização importante para as empresas que precisam cumprir as complexas obrigações tributárias relativas ao PIS/Pasep e Cofins

A Instrução Normativa RFB nº 2121, publicada em dezembro de 2022, é uma atualização importante para as empresas que precisam cumprir as complexas obrigações tributárias relativas ao PIS/Pasep e Cofins. A nova norma substitui a IN anterior, a IN RFB nº 1.911/2019, e condensa diversas outras normas, reunindo em um único ato toda a legislação relativa ao tema. Com isso, a Receita Federal busca simplificar e sistematizar a apuração dessas contribuições, além de facilitar o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas. Entre as principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2121, está a revogação de grande parte das instruções normativas anteriormente aplicáveis às contribuições. Além disso, a nova norma elimina os atos editados desde 2019 e consolida e atualiza as regras existentes, compilando leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais em uma única consolidação. A norma também inclui formulários e requerimentos necessários para o exercício dos diversos regimes e benefícios tributários. Com a publicação da IN RFB nº 2121, a Receita Federal dá um importante passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país. A norma busca simplificar e sistematizar a apuração do PIS/Pasep e Cofins, além de facilitar o cumprimento de obrigações tributárias pelas empresas. Com isso, espera-se reduzir os custos de conformidade e aumentar a segurança jurídica dos contribuintes. A seguir, listamos os 10 tópicos de maior relevância abordados pela IN RFB nº 2121:
  1. Consolidação da legislação sobre PIS/Pasep e Cofins em um único ato normativo;
  2. Revogação da IN RFB nº 1.911/2019 e eliminação de outras normas aplicáveis às contribuições;
  3. Atualização e sistematização das regras existentes, incluindo leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais;
  4. Inclusão de formulários e requerimentos necessários para o exercício dos diversos regimes e benefícios tributários;
  5. Simplificação e sistematização da apuração do PIS/Pasep e Cofins;
  6. Facilitação do cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas;
  7. Redução dos custos de conformidade para os contribuintes;
  8. Aumento da segurança jurídica dos contribuintes;
  9. Melhoria do ambiente de negócios do país;
  10. Importância da atualização para as empresas que precisam cumprir as obrigações tributárias relativas ao PIS/Pasep e Cofins.
Antes da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2121, a legislação relativa ao PIS/Pasep e Cofins era composta por diversas normas diferentes, como leis, decretos, instruções normativas e decisões judiciais, que muitas vezes se sobrepunham ou apresentavam divergências entre si. Isso tornava o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a essas contribuições muito complexo e oneroso para as empresas. Com a consolidação da legislação em um único ato normativo, a IN RFB nº 2121, todas as regras relativas ao PIS/Pasep e Cofins ficaram reunidas em um só lugar, o que facilita bastante o trabalho de quem precisa apurar e pagar essas contribuições. Isso porque agora é possível consultar todas as regras aplicáveis em uma única fonte, sem a necessidade de buscar informações em diversas normas diferentes. A consolidação da legislação permite que as empresas tenham uma visão mais clara e completa do sistema tributário brasileiro e das obrigações a serem cumpridas, o que ajuda a reduzir a burocracia e os custos de conformidade. A IN RFB nº 2121 também promove a uniformização do entendimento das regras tributárias, o que aumenta a segurança jurídica dos contribuintes e reduz o risco de autuações fiscais e multas. Essa consolidação da legislação tributária é uma iniciativa que tem como objetivo facilitar a vida das empresas e dos contribuintes em geral, tornando o sistema tributário mais transparente, eficiente e justo. Ao reunir todas as regras aplicáveis a um determinado tributo em um único ato normativo, é possível simplificar a compreensão das obrigações e reduzir a burocracia e os custos de conformidade. No caso específico da IN RFB nº 2121, a consolidação da legislação sobre o PIS/Pasep e Cofins em um único ato normativo é uma medida muito importante, tendo em vista a complexidade dessas contribuições e a quantidade de normas aplicáveis a elas. Com a publicação da nova norma, as empresas que precisam apurar e pagar essas contribuições terão mais facilidade em entender as regras aplicáveis e cumprir suas obrigações tributárias. A consolidação da legislação também promove a uniformização do entendimento das regras tributárias, evitando divergências de interpretação e reduzindo o risco de autuações fiscais e multas. Isso aumenta a segurança jurídica dos contribuintes e torna o ambiente de negócios mais favorável, pois as empresas podem planejar melhor suas operações e investimentos, com mais previsibilidade e estabilidade. A consolidação da legislação tributária é uma iniciativa que deve ser continuamente aprimorada, de forma a garantir a efetividade da medida e evitar que novas normas sejam editadas de forma dispersa e desordenada. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos responsáveis pela elaboração e publicação das normas tributárias adotem uma postura mais proativa e colaborativa, buscando sempre simplificar e racionalizar o sistema tributário, em benefício dos contribuintes e da sociedade como um todo. A Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 era a norma que regulamentava o PIS/Pasep e Cofins antes da publicação da IN RFB nº 2121, que a substituiu. Com a revogação da IN anterior, a nova norma passou a ser a única fonte oficial de regras relativas a essas contribuições, o que evita a existência de normas conflitantes ou desatualizadas. Além da revogação da IN RFB nº 1.911/2019, a IN RFB nº 2121 também eliminou outras normas aplicáveis às contribuições, que foram consolidadas em um único ato normativo. Isso significa que todas as regras relativas ao PIS/Pasep e Cofins ficaram reunidas em um único lugar, o que facilita bastante o trabalho de quem precisa apurar e pagar essas contribuições. A eliminação das normas antigas e a consolidação da legislação em um único ato normativo também trazem benefícios em termos de segurança jurídica e previsibilidade, pois evitam a existência de normas desatualizadas ou conflitantes, que poderiam gerar divergências de interpretação e aumentar o risco de autuações fiscais e multas. A revogação da IN RFB nº 1.911/2019 e a eliminação de outras normas aplicáveis às contribuições representam uma importante simplificação do sistema tributário brasileiro, pois reduzem a quantidade de normas a serem consultadas pelas empresas e pelos contribuintes em geral. Isso torna o cumprimento das obrigações tributárias mais eficiente e menos oneroso, o que contribui para um ambiente de negócios mais favorável e para o aumento da competitividade das empresas brasileiras. A Instrução Normativa RFB nº 2121 trouxe uma importante atualização e sistematização das regras relativas ao PIS/Pasep e Cofins. Isso significa que foram revisadas e atualizadas todas as leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais aplicáveis a essas contribuições, com o objetivo de deixá-las mais claras, objetivas e atualizadas. Com a atualização das regras, a IN RFB nº 2121 busca facilitar a compreensão das obrigações tributárias relacionadas ao PIS/Pasep e Cofins, além de reduzir a burocracia e os custos de conformidade para as empresas. Isso é especialmente importante em um país como o Brasil, onde o sistema tributário é extremamente complexo e oneroso para os contribuintes. A sistematização das regras também é fundamental para garantir a uniformidade do entendimento das normas tributárias, evitando divergências de interpretação e reduzindo o risco de autuações fiscais e multas. Com a publicação da IN RFB nº 2121, todas as regras relativas ao PIS/Pasep e Cofins ficaram reunidas em um único ato normativo, o que facilita bastante o trabalho de quem precisa apurar e pagar essas contribuições. A atualização e sistematização das regras tributárias devem ser um processo contínuo, que envolve não apenas a elaboração de novas normas, mas também a revisão e atualização das normas existentes. Isso é fundamental para garantir a efetividade das normas tributárias e para tornar o sistema tributário mais eficiente, justo e transparente, em benefício dos contribuintes e da sociedade como um todo. A Instrução Normativa RFB nº 2121 inclui formulários e requerimentos necessários para o exercício dos diversos regimes e benefícios tributários relacionados ao PIS/Pasep e Cofins. Isso significa que as empresas que precisam apurar e pagar essas contribuições terão acesso a todos os formulários e requerimentos necessários para exercer os regimes tributários e benefícios previstos em lei. Os regimes tributários e benefícios incluem, por exemplo, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, bem como a isenção ou redução das contribuições em determinadas situações previstas em lei. Cada um desses regimes e benefícios tem suas próprias regras e obrigações tributárias, e a inclusão dos formulários e requerimentos na IN RFB nº 2121 facilita bastante o trabalho das empresas que precisam cumprir essas obrigações. Com a inclusão dos formulários e requerimentos na norma, as empresas podem acessá-los de forma mais rápida e fácil, sem a necessidade de buscar informações em diversas fontes diferentes. Além disso, a IN RFB nº 2121 também estabelece prazos e condições para a apresentação desses formulários e requerimentos, o que aumenta a previsibilidade e a segurança jurídica dos contribuintes. É importante destacar que a inclusão dos formulários e requerimentos na IN RFB nº 2121 é uma medida importante para reduzir a burocracia e os custos de conformidade para as empresas, além de aumentar a transparência e a eficiência do sistema tributário brasileiro. Dessa forma, espera-se que a medida contribua para um ambiente de negócios mais favorável e para o aumento da competitividade das empresas brasileiras. A Instrução Normativa RFB nº 2121 traz uma simplificação e sistematização da apuração do PIS/Pasep e Cofins, que são duas das principais contribuições sociais do país. Com a nova norma, as empresas que precisam apurar e pagar essas contribuições terão mais facilidade em entender as regras aplicáveis e cumprir suas obrigações tributárias. Antes da publicação da IN RFB nº 2121, a legislação relativa ao PIS/Pasep e Cofins era composta por diversas normas diferentes, o que tornava o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a essas contribuições muito complexo e oneroso para as empresas. Com a consolidação da legislação em um único ato normativo, as regras relativas ao PIS/Pasep e Cofins ficaram reunidas em um só lugar, o que facilita bastante o trabalho de quem precisa apurar e pagar essas contribuições. Além disso, a IN RFB nº 2121 estabelece uma estrutura sistematizada e organizada para a apuração do PIS/Pasep e Cofins, com regras claras e objetivas para a identificação dos fatos geradores das contribuições, a base de cálculo, as alíquotas, as deduções permitidas, as formas de pagamento e as obrigações acessórias. Isso torna a apuração do PIS/Pasep e Cofins mais transparente e eficiente, reduzindo os riscos de erros e divergências de interpretação. É fundamental destacar que a simplificação e sistematização da apuração do PIS/Pasep e Cofins é uma medida importante para reduzir a burocracia e os custos de conformidade para as empresas, além de aumentar a transparência e a eficiência do sistema tributário brasileiro. Dessa forma, espera-se que a medida contribua para um ambiente de negócios mais favorável e para o aumento da competitividade das empresas brasileiras. As obrigações acessórias são aquelas que as empresas devem cumprir além do pagamento dos tributos propriamente ditos, como por exemplo a entrega de declarações, a escrituração de livros fiscais e contábeis, e a emissão de notas fiscais. Essas obrigações têm como objetivo permitir o controle e a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas, e são uma importante fonte de informação para a Receita Federal. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2121, as obrigações acessórias relacionadas ao PIS/Pasep e Cofins foram simplificadas e sistematizadas, o que torna o cumprimento dessas obrigações mais fácil para as empresas. A nova norma estabelece regras claras e objetivas para a entrega de declarações, a escrituração de livros fiscais e contábeis, e a emissão de notas fiscais, entre outras obrigações acessórias. Além disso, a IN RFB nº 2121 também estabelece prazos e condições para o cumprimento das obrigações acessórias, o que aumenta a previsibilidade e a segurança jurídica dos contribuintes. Com isso, as empresas podem se organizar melhor e evitar atrasos ou erros no cumprimento das obrigações, o que poderia gerar multas e outras sanções. É interessante destacar que a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas é uma medida importante para reduzir a burocracia e os custos de conformidade, o que contribui para um ambiente de negócios mais favorável e para o aumento da competitividade das empresas brasileiras. Além disso, a simplificação e sistematização das obrigações acessórias também aumenta a transparência e a eficiência do sistema tributário brasileiro, o que beneficia a sociedade como um todo. Os custos de conformidade referem-se aos custos que as empresas têm para cumprir suas obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento de impostos, a entrega de declarações e a manutenção de registros contábeis e fiscais. Esses custos incluem não apenas os valores pagos em si, mas também os custos administrativos, como a contratação de pessoal especializado e a aquisição de softwares e sistemas para gestão tributária. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2121, espera-se que os custos de conformidade para os contribuintes relacionados ao PIS/Pasep e Cofins sejam reduzidos. Isso se deve a uma série de fatores, como a consolidação da legislação em um único ato normativo, a simplificação e sistematização das regras, e a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias. Com a consolidação da legislação em um único ato normativo, as empresas que precisam apurar e pagar as contribuições sociais terão uma fonte oficial mais clara e objetiva para buscar informações e esclarecimentos sobre as obrigações tributárias. Isso deve reduzir a necessidade de as empresas consultarem diversas fontes diferentes e, consequentemente, diminuir o tempo e o custo necessários para o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. A simplificação e sistematização das regras também contribuem para a redução dos custos de conformidade, pois tornam a apuração e o pagamento do PIS/Pasep e Cofins mais transparentes, eficientes e menos propensos a erros e divergências de interpretação. Além disso, a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias, com prazos e condições claras para a entrega de declarações e outras obrigações, reduz os riscos de atrasos ou erros, o que pode gerar multas e outras sanções. A redução dos custos de conformidade para os contribuintes é uma medida importante para aumentar a competitividade das empresas brasileiras, pois permite que elas possam direcionar seus recursos para outras atividades mais produtivas e inovadoras. Além disso, a redução dos custos de conformidade também contribui para um ambiente de negócios mais favorável, que estimula o investimento e o empreendedorismo, beneficiando toda a sociedade. A segurança jurídica é um princípio fundamental do Estado de Direito, que consiste em garantir aos cidadãos a previsibilidade e a estabilidade das normas jurídicas, bem como a proteção contra eventuais abusos ou arbitrariedades do poder público. No âmbito tributário, a segurança jurídica é essencial para garantir que as empresas possam cumprir suas obrigações fiscais e tributárias de forma clara, objetiva e segura. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2121, espera-se que a segurança jurídica dos contribuintes que precisam apurar e pagar o PIS/Pasep e Cofins seja aumentada. Isso se deve a uma série de fatores, como a consolidação da legislação em um único ato normativo, a simplificação e sistematização das regras, e a estabelecimento de prazos e condições claras para o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. A consolidação da legislação em um único ato normativo torna mais fácil e rápido para as empresas acessarem as informações e regras necessárias para cumprir suas obrigações fiscais e tributárias. Além disso, a simplificação e sistematização das regras também reduzem os riscos de erros e divergências de interpretação, o que aumenta a previsibilidade e a estabilidade do sistema tributário. Outro fator que contribui para o aumento da segurança jurídica é o estabelecimento de prazos e condições claras para o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. Com isso, as empresas podem se organizar melhor e evitar atrasos ou erros no cumprimento das obrigações, o que poderia gerar multas e outras sanções. Além disso, a claridade das regras e prazos também reduz a margem para a atuação arbitrária ou desproporcional do poder público. O aumento da segurança jurídica dos contribuintes é uma medida fundamental para garantir a justiça e a equidade do sistema tributário brasileiro, bem como para aumentar a confiança das empresas e da sociedade como um todo nas instituições públicas. Com isso, espera-se que a medida contribua para um ambiente de negócios mais favorável e para o desenvolvimento econômico e social do país. A melhoria do ambiente de negócios refere-se a uma série de ações e políticas públicas que visam criar condições favoráveis para o desenvolvimento das atividades empresariais no país. Um ambiente de negócios favorável é aquele que oferece segurança jurídica, transparência, eficiência e previsibilidade, reduzindo os riscos e incertezas enfrentados pelos empresários e estimulando o investimento, a inovação e o empreendedorismo. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2121, espera-se que o ambiente de negócios do país seja melhorado no que diz respeito ao PIS/Pasep e Cofins. Isso se deve a uma série de fatores, como a consolidação da legislação em um único ato normativo, a simplificação e sistematização das regras, a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias, a redução dos custos de conformidade e o aumento da segurança jurídica dos contribuintes. A consolidação da legislação em um único ato normativo torna mais fácil e rápido para as empresas acessarem as informações e regras necessárias para cumprir suas obrigações fiscais e tributárias, o que reduz a burocracia e aumenta a transparência do sistema tributário. Além disso, a simplificação e sistematização das regras torna a apuração e o pagamento do PIS/Pasep e Cofins mais eficiente e menos propenso a erros e divergências de interpretação. A facilitação do cumprimento das obrigações acessórias, com prazos e condições claras para a entrega de declarações e outras obrigações, reduz os riscos de atrasos ou erros, o que pode gerar multas e outras sanções, e também contribui para a redução da burocracia e dos custos de conformidade. Além disso, o aumento da segurança jurídica dos contribuintes reduz a incerteza e a instabilidade do ambiente de negócios, o que pode estimular o investimento e a inovação. A melhoria do ambiente de negócios do país é uma medida fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país, pois estimula o empreendedorismo, a criação de empregos e a geração de renda. Com isso, espera-se que a medida contribua para um ambiente de negócios mais favorável e para o desenvolvimento sustentável do país. A atualização da legislação tributária é de extrema importância para as empresas que precisam cumprir suas obrigações fiscais e tributárias relativas ao PIS/Pasep e Cofins. Isso porque as regras tributárias estão em constante evolução, seja por meio de novas leis, decisões judiciais ou atos normativos editados pelas autoridades fiscais. Dessa forma, as empresas que não se mantêm atualizadas em relação às regras tributárias podem correr o risco de cometer erros ou omissões em suas obrigações fiscais e tributárias, o que pode levar a sanções e multas por parte da Receita Federal. Além disso, a falta de atualização também pode gerar insegurança jurídica, já que as empresas podem ficar em dúvida sobre como proceder em determinadas situações. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2121, as empresas que precisam cumprir suas obrigações tributárias relativas ao PIS/Pasep e Cofins têm à sua disposição um único ato normativo que consolida e atualiza as regras aplicáveis a essas contribuições. Isso torna mais fácil e rápido para as empresas acessarem as informações e regras necessárias para cumprir suas obrigações fiscais e tributárias. Além disso, a atualização das regras tributárias também é importante porque pode trazer mudanças significativas no que se refere ao pagamento de tributos, como a criação de novos regimes tributários, a alteração nas alíquotas de contribuição, entre outros. Dessa forma, as empresas precisam se manter atualizadas para se adaptar a essas mudanças e evitar possíveis sanções por não cumprir com as novas obrigações tributárias. A atualização da legislação tributária também contribui para um ambiente de negócios mais favorável, pois aumenta a transparência, eficiência e previsibilidade do sistema tributário. Com isso, espera-se que a medida contribua para um ambiente de negócios mais favorável e para o desenvolvimento econômico e social do país.

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