A Instrução Normativa RFB nº 758 estabelece os requisitos para habilitação de empresas ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, criado pela Lei nº 11.488/2007

A Instrução Normativa RFB nº 758 estabelece os requisitos para habilitação de empresas ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, criado pela Lei nº 11.488/2007. Esse regime possibilita a suspensão de tributos como PIS/PASEP, COFINS e suas variações sobre importações, incidentes em aquisições e importações relacionadas a projetos de infraestrutura em setores específicos. Para se beneficiar do REIDI, empresas habilitadas ou co-habilitadas precisam apresentar à RFB uma cópia da Portaria que aprovou o projeto de infraestrutura, emitida pelo Ministério responsável pelo setor. A IN 758 define os requisitos e procedimentos necessários para obter essa habilitação, além de detalhar o trâmite dos pedidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Atenção aos 10 itens de maior relevância sobre o tema:
  1. Lei nº 11.488/2007 – institui o REIDI.
  2. Instrução Normativa RFB nº 758 – regulamenta o processo de habilitação ao REIDI.
  3. Setores beneficiados – transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
  4. Suspensão de tributos – PIS/PASEP, COFINS, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
  5. Habilitação e co-habilitação – empresas interessadas em usufruir dos incentivos.
  6. Portaria de aprovação – documento necessário para comprovar a aprovação do projeto de infraestrutura.
  7. Ministério responsável – emissor da Portaria que aprova o projeto de infraestrutura.
  8. Requisitos e procedimentos – estabelecidos pela IN 758 para habilitação ou co-habilitação ao regime.
  9. Trâmite dos pedidos – processamento e análise dos pedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  10. Benefícios fiscais – redução de custos tributários para projetos de infraestrutura nos setores contemplados pelo REIDI.
A Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O objetivo desse regime é estimular investimentos em infraestrutura no Brasil, concedendo incentivos fiscais às empresas que realizem projetos nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. O REIDI oferece uma série de benefícios tributários às empresas habilitadas, como a suspensão da exigência do PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), do PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação. Estes benefícios são aplicados nas aquisições e importações de bens e serviços vinculados a projetos de infraestrutura. A ideia por trás da lei é atrair investimentos e promover o desenvolvimento econômico do país, melhorando a qualidade e a eficiência dos serviços públicos e gerando empregos. Ao reduzir os custos tributários para as empresas envolvidas nesses projetos, o REIDI facilita a realização de obras de infraestrutura, contribuindo para a modernização e expansão dos setores contemplados. A Lei nº 11.488/2007 criou o REIDI como um instrumento de incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, oferecendo benefícios fiscais às empresas que investem em projetos nesses setores, visando aprimorar a qualidade dos serviços públicos, gerar empregos e impulsionar o crescimento econômico do país. A Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, regulamenta o processo de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que foi instituído pela Lei nº 11.488/2007. Essa instrução estabelece os requisitos e procedimentos necessários para que as empresas possam se habilitar ou co-habilitar ao regime e, assim, usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo REIDI. A IN 758 detalha os passos que as empresas interessadas devem seguir para obter a habilitação ao regime. Primeiramente, a empresa deve apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) uma cópia da Portaria que aprovou o projeto de infraestrutura, a qual deve ser publicada pelo Ministério responsável pelo setor correspondente (como transportes, portos, energia, saneamento básico ou irrigação). A Instrução Normativa estabelece critérios e documentos necessários para a análise do pedido de habilitação, garantindo que a empresa esteja apta a receber os incentivos fiscais. Entre os documentos exigidos, estão a identificação da empresa, informações sobre o projeto de infraestrutura e detalhamento dos bens e serviços relacionados ao projeto que serão beneficiados pela suspensão dos tributos. A IN 758 também define o trâmite dos pedidos de habilitação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecendo prazos e etapas para análise e concessão da habilitação. A Instrução Normativa RFB nº 758 serve como um guia para as empresas que desejam se habilitar ao REIDI, detalhando os requisitos, procedimentos e documentação necessária para obter os benefícios fiscais oferecidos pelo regime, e esclarecendo o processo de análise e aprovação dos pedidos pela Receita Federal do Brasil. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) foi criado para estimular o investimento em infraestrutura no Brasil, oferecendo benefícios fiscais às empresas que realizam projetos em determinados setores. Os setores contemplados pelo REIDI são:
  • Transportes: Este setor engloba projetos voltados para a melhoria e expansão dos sistemas de transporte, incluindo rodovias, ferrovias, aeroportos e mobilidade urbana. O REIDI busca incentivar a modernização e ampliação da infraestrutura de transportes, o que resulta em melhorias na logística, na circulação de mercadorias e na mobilidade das pessoas.
  • Portos: O setor portuário é crucial para o comércio exterior e a economia do Brasil. O REIDI visa fomentar a ampliação e modernização dos portos, melhorando a eficiência e a capacidade de movimentação de cargas, o que impacta diretamente na competitividade do país no cenário internacional.
  • Energia: O setor energético é fundamental para o desenvolvimento econômico e social. O REIDI incentiva investimentos em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo fontes renováveis e não renováveis, visando garantir o abastecimento e a diversificação da matriz energética do país.
  • Saneamento básico: O REIDI também abrange projetos de saneamento básico, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos. Investimentos nesse setor são essenciais para a promoção da saúde pública, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população.
  • Irrigação: Projetos de irrigação são relevantes para a expansão e sustentabilidade da agricultura no Brasil. O REIDI busca estimular a implementação de sistemas de irrigação eficientes e sustentáveis, contribuindo para a segurança hídrica, a produção agrícola e o desenvolvimento regional.
Ao oferecer incentivos fiscais para projetos de infraestrutura nesses setores, o REIDI busca promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil, melhorar a qualidade dos serviços públicos, gerar empregos e aumentar a competitividade do país. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) oferece benefícios fiscais às empresas que realizam projetos em setores específicos, como transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Um dos principais benefícios é a suspensão de tributos incidentes nas aquisições e importações vinculadas a obras de infraestrutura. Esses tributos incluem:
  • PIS/PASEP: O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais destinadas ao financiamento de programas e políticas públicas voltadas para o trabalhador. No contexto do REIDI, a exigência do pagamento do PIS/PASEP é suspensa nas aquisições relacionadas aos projetos de infraestrutura.
  • COFINS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo federal que tem como objetivo financiar a seguridade social, incluindo a saúde, a previdência e a assistência social. No âmbito do REIDI, a exigência do pagamento da COFINS também é suspensa para aquisições vinculadas a projetos de infraestrutura.
  • PIS/Pasep-Importação: Este tributo é a contribuição do PIS/PASEP incidente sobre a importação de bens e serviços. No REIDI, a exigência do pagamento do PIS/Pasep-Importação é suspensa nas importações relacionadas a obras de infraestrutura.
  • Cofins-Importação: Similarmente, a COFINS-Importação é a contribuição da COFINS incidente sobre a importação de bens e serviços. No contexto do REIDI, a exigência do pagamento da COFINS-Importação também é suspensa nas importações vinculadas a projetos de infraestrutura.
A suspensão desses tributos no âmbito do REIDI tem como objetivo reduzir os custos fiscais para as empresas envolvidas em projetos de infraestrutura nos setores contemplados pelo regime. Isso torna os investimentos em infraestrutura mais atrativos, estimulando o desenvolvimento econômico e a melhoria dos serviços públicos no Brasil. A habilitação e co-habilitação referem-se ao processo pelo qual as empresas interessadas em usufruir dos incentivos fiscais oferecidos pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) devem passar. Esses processos são regulamentados pela Instrução Normativa RFB nº 758 e estabelecem os requisitos e procedimentos necessários para que as empresas possam se beneficiar do regime. Habilitação: A habilitação é o processo pelo qual uma empresa solicita e obtém a autorização para usufruir dos benefícios fiscais do REIDI em um projeto de infraestrutura específico. A empresa deve cumprir os requisitos estabelecidos pela IN 758 e apresentar a documentação necessária, como a cópia da Portaria que aprovou o projeto de infraestrutura, emitida pelo Ministério responsável pelo setor correspondente. Após a análise e aprovação do pedido pela Receita Federal do Brasil (RFB), a empresa passa a ser habilitada ao REIDI, podendo usufruir dos incentivos fiscais oferecidos. Co-habilitação: A co-habilitação ocorre quando mais de uma empresa está envolvida na realização de um projeto de infraestrutura e todas desejam se beneficiar dos incentivos fiscais do REIDI. Nesse caso, cada empresa envolvida no projeto deve solicitar a co-habilitação, seguindo os mesmos requisitos e procedimentos estabelecidos para a habilitação. Após a análise e aprovação dos pedidos pela RFB, todas as empresas co-habilitadas passam a ter direito aos benefícios fiscais do REIDI. O objetivo da habilitação e co-habilitação é garantir que apenas as empresas que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação e que estejam efetivamente envolvidas em projetos de infraestrutura nos setores contemplados possam usufruir dos incentivos fiscais do REIDI. Isso contribui para a efetividade e o alcance dos objetivos do regime, que visam estimular o investimento em infraestrutura e promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil. A Portaria de aprovação é um documento emitido pelo Ministério responsável pelo setor correspondente ao projeto de infraestrutura (como transportes, portos, energia, saneamento básico ou irrigação). Esse documento é essencial para comprovar a aprovação do projeto de infraestrutura, sendo um dos requisitos para que as empresas possam se habilitar ou co-habilitar ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime. A Portaria de aprovação geralmente contém informações sobre o projeto de infraestrutura, como a descrição do escopo, objetivos, localização, prazos, responsabilidades e investimentos previstos. Além disso, o documento também pode estabelecer condições e requisitos específicos que devem ser cumpridos pela empresa para garantir a execução adequada do projeto e a manutenção dos benefícios fiscais. Para se habilitar ou co-habilitar ao REIDI, as empresas interessadas devem apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) uma cópia da Portaria de aprovação do projeto de infraestrutura. A RFB analisa a documentação apresentada, juntamente com outros documentos e requisitos exigidos pela Instrução Normativa RFB nº 758, para verificar se a empresa está apta a receber os incentivos fiscais. A Portaria de aprovação é um documento crucial que atesta a aprovação do projeto de infraestrutura pelo Ministério responsável e serve como comprovação para que as empresas possam se habilitar ou co-habilitar ao REIDI. A apresentação desse documento é uma etapa importante do processo de habilitação, garantindo que apenas empresas envolvidas em projetos aprovados possam usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime. O Ministério responsável é a instituição governamental que tem a competência para aprovar e supervisionar projetos de infraestrutura em um determinado setor. No contexto do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a aprovação do projeto de infraestrutura é comprovada por meio da Portaria emitida pelo Ministério correspondente ao setor do projeto. A Portaria de aprovação é um dos documentos necessários para que as empresas possam se habilitar ou co-habilitar ao REIDI e usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime. Os Ministérios responsáveis pelos setores contemplados pelo REIDI podem incluir:
  1. Ministério da Infraestrutura: Responsável pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transportes, como rodovias, ferrovias, aeroportos e mobilidade urbana.
  2. Ministério da Infraestrutura e/ou Ministério da Economia: Podem ser responsáveis pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor portuário, dependendo da natureza do projeto e das competências específicas de cada Ministério.
  3. Ministério de Minas e Energia: Responsável pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor energético, incluindo geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como projetos relacionados a fontes renováveis e não renováveis.
  4. Ministério do Desenvolvimento Regional: Responsável pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor de saneamento básico, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos.
  5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Responsável pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor de irrigação, que visam expandir e melhorar a sustentabilidade da agricultura no país.
Cada Ministério responsável tem o papel de avaliar e aprovar os projetos de infraestrutura em seu respectivo setor, garantindo que eles estejam alinhados às políticas públicas, às metas governamentais e ao interesse público. A emissão da Portaria de aprovação pelo Ministério responsável é fundamental para que as empresas possam se habilitar ou co-habilitar ao REIDI e, assim, obter os incentivos fiscais associados ao regime. A Instrução Normativa RFB nº 758 estabelece os requisitos e procedimentos necessários para a habilitação ou co-habilitação das empresas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Esses requisitos e procedimentos garantem que apenas as empresas que atendem às condições específicas possam usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime. Alguns dos principais requisitos e procedimentos estabelecidos pela IN 758 para habilitação ou co-habilitação ao REIDI incluem:
  • Apresentação à Receita Federal do Brasil (RFB) de uma cópia da Portaria de aprovação do projeto de infraestrutura, emitida pelo Ministério responsável pelo setor correspondente.
  • Cumprimento de condições específicas, como estar em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias, não possuir débitos vencidos e não pagos perante a Fazenda Nacional e não estar sob efeito de penalidades que impeçam a fruição de benefícios fiscais.
  • Preenchimento de formulários e apresentação de documentos específicos, como os que comprovem a regularidade fiscal e a situação cadastral da empresa.
  • Descrição detalhada do projeto de infraestrutura, incluindo informações sobre o escopo, objetivos, localização, prazos, investimentos previstos e impactos esperados.
  • Avaliação dos pedidos de habilitação ou co-habilitação pela RFB, que analisará se a empresa e o projeto atendem aos requisitos estabelecidos pela IN 758 e pela legislação aplicável.
  • Publicação da decisão de habilitação ou co-habilitação pela RFB, concedendo ou negando o pedido da empresa.
  • Manutenção da regularidade fiscal e previdenciária da empresa durante o período em que estiver usufruindo dos benefícios fiscais do REIDI.
  • Cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas pela RFB, como a apresentação de relatórios e informações periódicas relacionadas ao projeto de infraestrutura e ao uso dos benefícios fiscais.
  • Observância de prazos e condições para a fruição dos benefícios fiscais, como o período de vigência do REIDI e a realização do projeto de infraestrutura conforme aprovado.
  • Aplicação de penalidades em caso de descumprimento das condições estabelecidas pela IN 758 e pela legislação aplicável, podendo resultar na perda dos benefícios fiscais e na cobrança dos tributos suspensos com acréscimos legais.
Esses requisitos e procedimentos buscam garantir que o REIDI seja efetivo e alcance seus objetivos, como o incentivo ao investimento em infraestrutura e a promoção do desenvolvimento econômico e social do Brasil. O trâmite dos pedidos de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) envolve o processamento e análise dos pedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A RFB é a autoridade responsável por verificar se as empresas e os projetos de infraestrutura atendem aos requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 758 e pela legislação aplicável. O trâmite dos pedidos pode ser dividido em seis etapas:
  1. Preparação e envio do pedido: A empresa interessada em se habilitar ou co-habilitar ao REIDI deve preparar e enviar o pedido à RFB, juntamente com a documentação necessária, como a cópia da Portaria de aprovação do projeto de infraestrutura e comprovações de regularidade fiscal e previdenciária.
  2. Análise e processamento do pedido: A RFB analisa o pedido e a documentação apresentada, verificando se a empresa e o projeto de infraestrutura atendem aos requisitos e condições estabelecidos pela IN 758 e pela legislação aplicável.
  3. Solicitação de informações adicionais: Caso a RFB identifique a necessidade de informações adicionais ou esclarecimentos, pode solicitar que a empresa apresente documentos complementares ou preste informações adicionais para a análise do pedido.
  4. Decisão sobre o pedido: Após a análise do pedido e a verificação do cumprimento dos requisitos, a RFB emite uma decisão, concedendo ou negando a habilitação ou co-habilitação da empresa ao REIDI. Essa decisão é publicada, e a empresa é informada sobre o resultado.
  5. Manutenção da habilitação ou co-habilitação: Se o pedido for concedido, a empresa deve manter a regularidade fiscal e previdenciária, cumprir com as obrigações acessórias estabelecidas pela RFB e seguir os prazos e condições para usufruir dos benefícios fiscais do REIDI.
  6. Fiscalização e acompanhamento: A RFB pode realizar a fiscalização e o acompanhamento das empresas habilitadas ou co-habilitadas ao REIDI, verificando o cumprimento das condições estabelecidas pela IN 758 e pela legislação aplicável.
O trâmite dos pedidos no âmbito da RFB tem como objetivo garantir que apenas as empresas que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação e que estejam efetivamente envolvidas em projetos de infraestrutura nos setores contemplados possam usufruir dos incentivos fiscais do REIDI. Isso contribui para a efetividade e o alcance dos objetivos do regime, que visam estimular o investimento em infraestrutura e promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Os benefícios fiscais oferecidos pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) visam reduzir os custos tributários para projetos de infraestrutura nos setores contemplados pelo regime, como transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Essa redução de custos incentiva investimentos em infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Os principais benefícios fiscais do REIDI incluem a suspensão dos seguintes tributos:
  • PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, incidente sobre as receitas auferidas pelas empresas que participam do projeto de infraestrutura.
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidente sobre as receitas das empresas envolvidas no projeto de infraestrutura.
  • PIS/Pasep-Importação: Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação de bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura.
  • Cofins-Importação: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços relacionados ao projeto de infraestrutura.
Os benefícios fiscais são concedidos às empresas habilitadas ou co-habilitadas ao REIDI que cumpram os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 758 e pela legislação aplicável. A suspensão desses tributos reduz o custo total dos projetos de infraestrutura, tornando-os mais atrativos para investidores e facilitando a captação de recursos para sua implementação. Ao reduzir os custos tributários, os benefícios fiscais do REIDI promovem o investimento em infraestrutura em setores estratégicos, o que, por sua vez, pode gerar empregos, melhorar a qualidade dos serviços públicos, aumentar a competitividade das empresas e impulsionar o crescimento econômico sustentável.

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