A Instrução Normativa RFB nº 758 estabelece os requisitos para habilitação de empresas ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, criado pela Lei nº 11.488/2007. Esse regime possibilita a suspensão de tributos como PIS/PASEP, COFINS e suas variações sobre importações, incidentes em aquisições e importações relacionadas a projetos de infraestrutura em setores específicos.
Para se beneficiar do REIDI, empresas habilitadas ou co-habilitadas precisam apresentar à RFB uma cópia da Portaria que aprovou o projeto de infraestrutura, emitida pelo Ministério responsável pelo setor. A IN 758 define os requisitos e procedimentos necessários para obter essa habilitação, além de detalhar o trâmite dos pedidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Atenção aos 10 itens de maior relevância sobre o tema:
- Lei nº 11.488/2007 – institui o REIDI.
- Instrução Normativa RFB nº 758 – regulamenta o processo de habilitação ao REIDI.
- Setores beneficiados – transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
- Suspensão de tributos – PIS/PASEP, COFINS, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
- Habilitação e co-habilitação – empresas interessadas em usufruir dos incentivos.
- Portaria de aprovação – documento necessário para comprovar a aprovação do projeto de infraestrutura.
- Ministério responsável – emissor da Portaria que aprova o projeto de infraestrutura.
- Requisitos e procedimentos – estabelecidos pela IN 758 para habilitação ou co-habilitação ao regime.
- Trâmite dos pedidos – processamento e análise dos pedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Benefícios fiscais – redução de custos tributários para projetos de infraestrutura nos setores contemplados pelo REIDI.
- Transportes: Este setor engloba projetos voltados para a melhoria e expansão dos sistemas de transporte, incluindo rodovias, ferrovias, aeroportos e mobilidade urbana. O REIDI busca incentivar a modernização e ampliação da infraestrutura de transportes, o que resulta em melhorias na logística, na circulação de mercadorias e na mobilidade das pessoas.
- Portos: O setor portuário é crucial para o comércio exterior e a economia do Brasil. O REIDI visa fomentar a ampliação e modernização dos portos, melhorando a eficiência e a capacidade de movimentação de cargas, o que impacta diretamente na competitividade do país no cenário internacional.
- Energia: O setor energético é fundamental para o desenvolvimento econômico e social. O REIDI incentiva investimentos em geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo fontes renováveis e não renováveis, visando garantir o abastecimento e a diversificação da matriz energética do país.
- Saneamento básico: O REIDI também abrange projetos de saneamento básico, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos. Investimentos nesse setor são essenciais para a promoção da saúde pública, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população.
- Irrigação: Projetos de irrigação são relevantes para a expansão e sustentabilidade da agricultura no Brasil. O REIDI busca estimular a implementação de sistemas de irrigação eficientes e sustentáveis, contribuindo para a segurança hídrica, a produção agrícola e o desenvolvimento regional.
- PIS/PASEP: O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais destinadas ao financiamento de programas e políticas públicas voltadas para o trabalhador. No contexto do REIDI, a exigência do pagamento do PIS/PASEP é suspensa nas aquisições relacionadas aos projetos de infraestrutura.
- COFINS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo federal que tem como objetivo financiar a seguridade social, incluindo a saúde, a previdência e a assistência social. No âmbito do REIDI, a exigência do pagamento da COFINS também é suspensa para aquisições vinculadas a projetos de infraestrutura.
- PIS/Pasep-Importação: Este tributo é a contribuição do PIS/PASEP incidente sobre a importação de bens e serviços. No REIDI, a exigência do pagamento do PIS/Pasep-Importação é suspensa nas importações relacionadas a obras de infraestrutura.
- Cofins-Importação: Similarmente, a COFINS-Importação é a contribuição da COFINS incidente sobre a importação de bens e serviços. No contexto do REIDI, a exigência do pagamento da COFINS-Importação também é suspensa nas importações vinculadas a projetos de infraestrutura.
- Ministério da Infraestrutura: Responsável pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transportes, como rodovias, ferrovias, aeroportos e mobilidade urbana.
- Ministério da Infraestrutura e/ou Ministério da Economia: Podem ser responsáveis pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor portuário, dependendo da natureza do projeto e das competências específicas de cada Ministério.
- Ministério de Minas e Energia: Responsável pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor energético, incluindo geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como projetos relacionados a fontes renováveis e não renováveis.
- Ministério do Desenvolvimento Regional: Responsável pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor de saneamento básico, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos.
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Responsável pela aprovação de projetos de infraestrutura no setor de irrigação, que visam expandir e melhorar a sustentabilidade da agricultura no país.
- Apresentação à Receita Federal do Brasil (RFB) de uma cópia da Portaria de aprovação do projeto de infraestrutura, emitida pelo Ministério responsável pelo setor correspondente.
- Cumprimento de condições específicas, como estar em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias, não possuir débitos vencidos e não pagos perante a Fazenda Nacional e não estar sob efeito de penalidades que impeçam a fruição de benefícios fiscais.
- Preenchimento de formulários e apresentação de documentos específicos, como os que comprovem a regularidade fiscal e a situação cadastral da empresa.
- Descrição detalhada do projeto de infraestrutura, incluindo informações sobre o escopo, objetivos, localização, prazos, investimentos previstos e impactos esperados.
- Avaliação dos pedidos de habilitação ou co-habilitação pela RFB, que analisará se a empresa e o projeto atendem aos requisitos estabelecidos pela IN 758 e pela legislação aplicável.
- Publicação da decisão de habilitação ou co-habilitação pela RFB, concedendo ou negando o pedido da empresa.
- Manutenção da regularidade fiscal e previdenciária da empresa durante o período em que estiver usufruindo dos benefícios fiscais do REIDI.
- Cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas pela RFB, como a apresentação de relatórios e informações periódicas relacionadas ao projeto de infraestrutura e ao uso dos benefícios fiscais.
- Observância de prazos e condições para a fruição dos benefícios fiscais, como o período de vigência do REIDI e a realização do projeto de infraestrutura conforme aprovado.
- Aplicação de penalidades em caso de descumprimento das condições estabelecidas pela IN 758 e pela legislação aplicável, podendo resultar na perda dos benefícios fiscais e na cobrança dos tributos suspensos com acréscimos legais.
- Preparação e envio do pedido: A empresa interessada em se habilitar ou co-habilitar ao REIDI deve preparar e enviar o pedido à RFB, juntamente com a documentação necessária, como a cópia da Portaria de aprovação do projeto de infraestrutura e comprovações de regularidade fiscal e previdenciária.
- Análise e processamento do pedido: A RFB analisa o pedido e a documentação apresentada, verificando se a empresa e o projeto de infraestrutura atendem aos requisitos e condições estabelecidos pela IN 758 e pela legislação aplicável.
- Solicitação de informações adicionais: Caso a RFB identifique a necessidade de informações adicionais ou esclarecimentos, pode solicitar que a empresa apresente documentos complementares ou preste informações adicionais para a análise do pedido.
- Decisão sobre o pedido: Após a análise do pedido e a verificação do cumprimento dos requisitos, a RFB emite uma decisão, concedendo ou negando a habilitação ou co-habilitação da empresa ao REIDI. Essa decisão é publicada, e a empresa é informada sobre o resultado.
- Manutenção da habilitação ou co-habilitação: Se o pedido for concedido, a empresa deve manter a regularidade fiscal e previdenciária, cumprir com as obrigações acessórias estabelecidas pela RFB e seguir os prazos e condições para usufruir dos benefícios fiscais do REIDI.
- Fiscalização e acompanhamento: A RFB pode realizar a fiscalização e o acompanhamento das empresas habilitadas ou co-habilitadas ao REIDI, verificando o cumprimento das condições estabelecidas pela IN 758 e pela legislação aplicável.
- PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, incidente sobre as receitas auferidas pelas empresas que participam do projeto de infraestrutura.
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidente sobre as receitas das empresas envolvidas no projeto de infraestrutura.
- PIS/Pasep-Importação: Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação de bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura.
- Cofins-Importação: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços relacionados ao projeto de infraestrutura.