A Receita Federal anunciou a prorrogação do início da obrigatoriedade de envio dos eventos da EFD-Reinf, relacionados às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. A nova data estipulada é 21 de setembro de 2023, a partir das 8h, referente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de setembro de 2023. Essa mudança ocorre em virtude da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.133, que altera a IN RFB nº 2.043.
A prorrogação tem como objetivo proporcionar tempo suficiente para que os contribuintes possam adaptar seus sistemas informatizados e para que a Receita Federal conclua os testes necessários, garantindo a consistência das regras de validação das informações obtidas na escrituração.
Além disso, a Receita Federal planeja ajustar os prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.
Os 10 tópicos de maior relevância nesta notícia são:
- Prorrogação do início da obrigatoriedade da EFD-Reinf
- Retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins
- Nova data: 21 de setembro de 2023, a partir das 8h
- Fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023
- Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.133
- Alteração da IN RFB nº 2.043
- Ajustes em sistemas informatizados dos contribuintes
- Testes da Receita Federal para validação das informações
- Consistência das regras de validação
- Ajustes nos prazos da DCTF-Web, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): É um imposto federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior, desde que a fonte pagadora esteja no Brasil. O IRRF é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, é descontado do valor a ser pago ao beneficiário e repassado à Receita Federal.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): É um tributo federal que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, destinado a financiar a seguridade social. A CSLL é retida na fonte quando há pagamento ou crédito de valores referentes a serviços prestados por pessoas jurídicas.
- PIS (Programa de Integração Social): É uma contribuição federal que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades. O PIS é retido na fonte sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços prestados.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): É uma contribuição federal que visa financiar a seguridade social, abrangendo a saúde, a previdência e a assistência social. A Cofins é retida na fonte sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços prestados.
- Atualização das regras fiscais e tributárias nos sistemas de gestão, considerando as mudanças na legislação.
- Implementação de novos campos ou tabelas nos sistemas para armazenar informações adicionais exigidas pela nova obrigação.
- Desenvolvimento de rotinas e processos para a geração e envio dos arquivos digitais de acordo com o leiaute e prazos estabelecidos pela Receita Federal.
- Integração entre diferentes módulos e sistemas da empresa, como contabilidade, fiscal, recursos humanos, entre outros, para garantir a consistência das informações.
- Validação das informações geradas pelos sistemas, assegurando que os dados estejam corretos e em conformidade com as exigências legais.
- Treinamento dos usuários e profissionais envolvidos na geração e envio das informações, para que compreendam as novas exigências e possam operar os sistemas adequadamente.
- Testes de envio das informações para a Receita Federal, a fim de verificar se os ajustes realizados nos sistemas estão funcionando corretamente e se as informações estão sendo transmitidas conforme o esperado.
- Manutenção e atualização constante dos sistemas, considerando eventuais mudanças na legislação ou nas regras de validação estabelecidas pela Receita Federal.
- Verifica a eficácia das regras de validação das informações: A Receita Federal analisa se as regras de validação aplicadas aos arquivos e dados enviados pelos contribuintes estão funcionando corretamente, identificando possíveis erros ou inconsistências nas informações.
- Avalia a performance dos sistemas de recepção de informações: A Receita Federal testa a capacidade dos sistemas em lidar com o volume e a complexidade das informações enviadas pelos contribuintes, assegurando a eficiência e a estabilidade desses sistemas.
- Identifica melhorias e ajustes nas regras de validação e nos sistemas: Com base nos resultados dos testes, a Receita Federal pode identificar áreas de melhoria e ajustes necessários nas regras de validação ou nos sistemas de recepção das informações, garantindo maior eficácia e eficiência no processamento dos dados.
- Coleta feedback dos contribuintes: Durante a fase de testes, a Receita Federal também pode coletar feedback dos contribuintes sobre as dificuldades, dúvidas ou problemas enfrentados ao enviar as informações, permitindo a realização de ajustes e aprimoramentos para facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.
- Atualiza e aprimora a legislação e os sistemas: Após a conclusão dos testes, a Receita Federal pode fazer alterações na legislação, nas regras de validação ou nos sistemas, conforme necessário, para garantir a efetividade e a conformidade das informações enviadas pelos contribuintes.