A Receita Federal do Brasil anunciou a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1060 no Diário Oficial da União

A Receita Federal do Brasil anunciou a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1060 no Diário Oficial da União. Essa instrução estabelece novas regras para o ressarcimento de créditos tributários referentes à COFINS, PIS/PASEP e IPI. A nova sistemática permite a antecipação de 50% do valor pleiteado em até trinta dias.

Para que os contribuintes possam pleitear o ressarcimento de créditos tributários, devem cumprir uma série de requisitos detalhados na Instrução Normativa. Entre eles, estão a regularidade fiscal, a não submissão ao regime especial de fiscalização nos últimos 36 meses e a obrigatoriedade de manter a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Além disso, os contribuintes devem ter realizado exportações nos últimos quatro anos-calendário e obtido, nos segundo e terceiro anos-calendário anteriores ao pedido, receita bruta decorrente de exportações igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período.

O contribuinte não pode ter indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, COFINS e IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, mesmo que o pedido esteja pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos últimos 24 meses.

Vale salientar a importância dos tópicos abaixo:

  1. Instrução Normativa RFB nº 1060;
  2. Ressarcimento de créditos tributários;
  3. COFINS, PIS/PASEP e IPI;
  4. Antecipação de 50% do valor pleiteado;
  5. Regularidade fiscal;
  6. Regime especial de fiscalização;
  7. Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  8. Exportações e receita bruta;
  9. Indeferimentos e não-homologações;
  10. Prazos e condições para pleitear ressarcimento.

A Instrução Normativa RFB nº 1060 é um ato normativo emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece regras e procedimentos específicos para o ressarcimento de créditos tributários referentes à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Esta instrução normativa foi criada para disciplinar o procedimento especial de ressarcimento desses créditos, conforme estabelecido pela Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010. Ela detalha as condições e requisitos que os contribuintes devem cumprir para solicitar o ressarcimento desses créditos tributários.

A Instrução Normativa RFB nº 1060 tem como objetivo principal agilizar e simplificar o processo de ressarcimento, permitindo, por exemplo, a antecipação de 50% do valor pleiteado em até trinta dias, desde que o contribuinte atenda a todos os requisitos exigidos.

Dessa forma, a Instrução Normativa RFB nº 1060 visa aprimorar a relação entre a Receita Federal e os contribuintes, proporcionando maior eficiência e transparência nos processos de ressarcimento de créditos tributários relacionados à COFINS, PIS/PASEP e IPI.

O ressarcimento de créditos tributários é uma forma pela qual as empresas podem recuperar valores que pagaram a mais de impostos ou contribuições. Em outras palavras, quando as empresas recolhem tributos indevidamente, seja por erro ou por excesso de pagamento, elas podem solicitar o ressarcimento desses valores.

O ressarcimento de créditos tributários é um direito garantido pela legislação tributária brasileira, e pode ser solicitado em diversas situações, como por exemplo:

  • Pagamento de tributos a maior em decorrência de uma decisão judicial;
  • Pagamento indevido de tributos por erro de cálculo ou interpretação equivocada da legislação;
  • Exportação de produtos sujeitos a tributação, mas que não são tributados na prática.

Para solicitar o ressarcimento de créditos tributários, é necessário cumprir determinados requisitos e seguir procedimentos específicos, que variam de acordo com cada tributo e com a legislação aplicável. É importante destacar que o ressarcimento de créditos tributários só pode ser solicitado após a verificação da existência do crédito pela autoridade fiscal.

O processo de ressarcimento de créditos tributários pode ser complexo e demandar a apresentação de documentos e informações detalhadas, por isso é importante contar com o auxílio de profissionais especializados na área tributária para garantir o sucesso na solicitação do ressarcimento.

COFINS, PIS/PASEP e IPI são tributos federais brasileiros que incidem sobre a comercialização de bens e serviços. Eles representam fontes significativas de arrecadação para o governo federal e têm grande impacto nas operações das empresas.

A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi criada em 1983 para financiar a seguridade social, que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. Ela é uma contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas, sendo que a alíquota pode variar de acordo com a atividade econômica exercida.

O PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado em 1970 com o objetivo de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e instituições, além de promover a formação de patrimônio do trabalhador. Ele também é uma contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas, sendo que a alíquota pode variar de acordo com a atividade econômica exercida.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto que incide sobre a produção e a importação de produtos industrializados. Ele foi criado em 1967 para substituir o antigo Imposto de Consumo e tem como finalidade arrecadar recursos para o governo federal. A alíquota do IPI varia de acordo com o tipo de produto e pode ser reduzida ou aumentada em função de políticas governamentais específicas.

As empresas devem recolher esses tributos mensalmente, e o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, juros e outras penalidades. O entendimento e a correta aplicação das regras e alíquotas dos tributos COFINS, PIS/PASEP e IPI são essenciais para a gestão financeira e fiscal das empresas, e o acompanhamento das mudanças legislativas é fundamental para garantir a adequada gestão desses tributos.

A antecipação de 50% do valor pleiteado refere-se a uma modalidade de ressarcimento de créditos tributários prevista na Instrução Normativa RFB nº 1060. Essa modalidade permite que os contribuintes obtenham o pagamento de 50% do valor dos créditos tributários pleiteados em até trinta dias após a apresentação do pedido.

Essa possibilidade de antecipação do pagamento foi criada para facilitar e agilizar o processo de ressarcimento de créditos tributários, fornecendo aos contribuintes uma fonte de recursos imediata e auxiliando no planejamento financeiro das empresas.

No entanto, para que o contribuinte possa se beneficiar da antecipação de 50% do valor pleiteado, é necessário cumprir uma série de requisitos, que incluem:

  • Ter realizado exportações nos últimos quatro anos-calendário;
  • Obter, nos segundo e terceiro anos-calendário anteriores ao pedido, receita bruta decorrente de exportações em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período;
  • Não ter sido submetido ao regime especial de fiscalização nos últimos 36 meses;
  • Não ter indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, COFINS e IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, mesmo que o pedido esteja pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos últimos 24 meses;
  • Manter a regularidade fiscal;
  • Realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Assim, a antecipação de 50% do valor pleiteado é uma opção disponível para os contribuintes que atendem aos requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1060. Ela representa uma forma de obter recursos financeiros de forma mais ágil e eficiente, mas requer o cumprimento de todas as condições e a apresentação de documentação adequada.

A regularidade fiscal é um conceito importante no âmbito dos tributos e se refere ao cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. A regularidade fiscal pode ser entendida como a conformidade do contribuinte com as exigências da legislação tributária, incluindo o pagamento dos tributos devidos, a apresentação das declarações exigidas, a manutenção de registros contábeis e fiscais adequados, entre outras obrigações.

A regularidade fiscal é um requisito para a obtenção de diversos benefícios fiscais e para a realização de operações comerciais com o poder público ou com empresas privadas. Por exemplo, uma empresa que não esteja regular perante a Receita Federal pode ter dificuldades para obter financiamentos ou para participar de licitações públicas.

No caso específico da Instrução Normativa RFB nº 1060, a regularidade fiscal é um requisito para que os contribuintes possam pleitear o ressarcimento de créditos tributários. Assim, os contribuintes devem estar em dia com suas obrigações fiscais para poderem solicitar o ressarcimento de créditos tributários referentes à COFINS, PIS/PASEP e IPI.

A regularidade fiscal pode ser verificada por meio da consulta a diversos órgãos, como a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É importante destacar que a regularidade fiscal é um requisito constante e que os contribuintes devem estar sempre em dia com suas obrigações fiscais para evitar problemas e garantir o sucesso de suas operações comerciais.

O regime especial de fiscalização é um mecanismo utilizado pela Receita Federal do Brasil para intensificar o acompanhamento fiscal de contribuintes que apresentam indícios de irregularidades ou que têm histórico de não cumprimento de obrigações tributárias. Esse regime de fiscalização pode ser aplicado em diversas situações, como por exemplo, quando há suspeita de fraudes fiscais, sonegação de impostos ou falta de recolhimento de tributos.

O regime especial de fiscalização é uma forma mais rigorosa de fiscalização que implica em obrigações adicionais para o contribuinte. Por exemplo, quando um contribuinte está submetido a esse regime, pode ser exigida a apresentação de documentos específicos, a prestação de informações mais detalhadas e a realização de auditorias fiscais mais frequentes.

Para os contribuintes, estar submetido ao regime especial de fiscalização pode representar um grande ônus, já que o processo de fiscalização pode ser invasivo e demandar recursos financeiros e de pessoal. Além disso, a não observância das obrigações impostas pode acarretar em sanções administrativas, multas, juros e outras penalidades.

No contexto da Instrução Normativa RFB nº 1060, estar submetido ao regime especial de fiscalização é um dos requisitos que impede o contribuinte de pleitear o ressarcimento de créditos tributários referentes à COFINS, PIS/PASEP e IPI. Assim, os contribuintes que tenham sido submetidos a esse regime nos últimos 36 meses não podem solicitar o ressarcimento desses créditos.

Por isso, é fundamental que as empresas estejam sempre em dia com suas obrigações fiscais e tributárias, evitando a necessidade de serem submetidas ao regime especial de fiscalização e assegurando que possam usufruir dos benefícios fiscais previstos na legislação.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação fiscal instituída pela Receita Federal do Brasil, que consiste na escrituração digital dos livros fiscais e contábeis das empresas. A EFD é uma versão eletrônica dos livros fiscais e contábeis tradicionais, que são obrigatórios para todas as empresas.

A EFD foi criada com o objetivo de simplificar e modernizar o processo de escrituração fiscal e contábil, além de aumentar a transparência das informações fiscais e tributárias das empresas. A EFD é uma ferramenta importante para o controle e fiscalização da Receita Federal, pois permite uma maior precisão e eficiência na verificação do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias pelas empresas.

A EFD deve ser gerada e transmitida mensalmente pelas empresas por meio de um software específico, que deve ser homologado pela Receita Federal. O arquivo gerado pela EFD contém informações detalhadas sobre as operações realizadas pela empresa, como vendas, compras, estoques, entre outras.

No contexto da Instrução Normativa RFB nº 1060, a EFD é um dos requisitos para que os contribuintes possam pleitear o ressarcimento de créditos tributários referentes à COFINS, PIS/PASEP e IPI. Assim, os contribuintes devem manter a EFD em dia para poderem solicitar o ressarcimento desses créditos.

A EFD é uma obrigação complexa e que exige o acompanhamento constante das mudanças na legislação fiscal e tributária. É importante que as empresas contem com o suporte de profissionais especializados na área tributária para garantir o correto cumprimento dessa obrigação fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.

Exportações e receita bruta são conceitos importantes no contexto tributário e empresarial, especialmente no que se refere aos tributos de COFINS, PIS/PASEP e IPI.

Exportação é a venda de produtos ou serviços para outro país. Quando uma empresa realiza uma exportação, ela recebe pagamentos em moeda estrangeira, o que pode gerar benefícios financeiros em relação à venda de produtos ou serviços para o mercado interno. Além disso, as exportações são importantes para a economia brasileira, pois geram divisas e ajudam a equilibrar a balança comercial do país.

A receita bruta é o total de receitas auferidas por uma empresa em suas atividades operacionais, incluindo as vendas de produtos ou serviços e outras receitas decorrentes do negócio. É um conceito importante no contexto tributário, pois diversos tributos, incluindo a COFINS, o PIS/PASEP e o IPI, são calculados com base na receita bruta das empresas.

No contexto da Instrução Normativa RFB nº 1060, a realização de exportações e a obtenção de receita bruta decorrente dessas exportações são requisitos para que os contribuintes possam pleitear o ressarcimento de créditos tributários referentes à COFINS, PIS/PASEP e IPI. Os requisitos estabelecidos pela norma são:

  • Realização de exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao do pedido;
  • Obtenção de receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período.

Dessa forma, a realização de exportações e a obtenção de receita bruta decorrente dessas operações são fundamentais para que os contribuintes possam se beneficiar do ressarcimento de créditos tributários previstos na norma. As empresas devem estar atentas às regras e prazos estabelecidos para garantir o cumprimento desses requisitos e evitar prejuízos financeiros.

Indeferimentos e não-homologações são termos utilizados no âmbito tributário para se referir a situações em que a Receita Federal não aceita o pedido de um contribuinte para compensação de tributos ou para o ressarcimento de créditos tributários.

O indeferimento é uma decisão da Receita Federal que nega o pedido de um contribuinte para a compensação de tributos ou para o ressarcimento de créditos tributários. Esse indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de documentação adequada, a não observância de prazos ou a constatação de irregularidades na documentação apresentada.

Já a não-homologação é uma situação em que o pedido do contribuinte é recebido pela Receita Federal, mas não é analisado ou não é aceito devido a alguma irregularidade ou inconsistência na documentação apresentada. A não-homologação pode ocorrer, por exemplo, quando o contribuinte apresenta documentos incompletos ou incorretos ou quando não cumpre os requisitos previstos na legislação.

No contexto da Instrução Normativa RFB nº 1060, a existência de indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, COFINS e IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos últimos 24 meses, é um dos requisitos que impedem o contribuinte de pleitear o ressarcimento de créditos tributários.

Dessa forma, é importante que os contribuintes estejam atentos às regras e prazos estabelecidos para a compensação de tributos ou para o ressarcimento de créditos tributários e apresentem a documentação necessária de forma correta e completa, evitando indeferimentos e não-homologações que possam prejudicar suas atividades e suas finanças.

No âmbito da Instrução Normativa RFB nº 1060, existem prazos e condições que os contribuintes devem observar para pleitear o ressarcimento de créditos tributários referentes à COFINS, PIS/PASEP e IPI.

Um dos requisitos é que o contribuinte apresente o pedido de ressarcimento no prazo de 5 anos contados do último dia do ano-calendário em que os créditos foram gerados. Por exemplo, se os créditos foram gerados em 2020, o contribuinte tem até o último dia de 2025 para apresentar o pedido de ressarcimento.

Além disso, o contribuinte deve cumprir outras condições, como a regularidade fiscal, a manutenção da EFD, a não-submissão ao regime especial de fiscalização nos últimos 36 meses, a realização de exportações nos últimos 4 anos-calendário e a obtenção de receita bruta decorrente dessas exportações.

Outra importante condição é que o contribuinte pode pleitear a antecipação de até 50% do valor pleiteado, desde que atenda a todos os requisitos estabelecidos pela norma. Essa antecipação pode ser solicitada no momento da apresentação do pedido de ressarcimento e será concedida em até 30 dias contados da data do pedido.

É importante destacar que a apresentação do pedido de ressarcimento não garante automaticamente o direito ao ressarcimento dos créditos tributários. A Receita Federal pode realizar uma análise e exigir a apresentação de documentação adicional, além de verificar o cumprimento dos requisitos previstos na norma antes de conceder o ressarcimento.

Portanto, para garantir o sucesso no pleito de ressarcimento de créditos tributários, é fundamental que os contribuintes estejam em dia com suas obrigações fiscais, cumpram todas as condições e requisitos previstos na norma e apresentem a documentação necessária de forma correta e completa, seguindo os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

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