A Receita Federal do Brasil aprovou o novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos. A partir de 1º de fevereiro de 2010, os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recebidos após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.
A transmissão dos arquivos de notas fiscais deve ser feita por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação que será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital em determinadas hipóteses, tais como Declaração de Compensação, Pedidos de Restituição (exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior) e Pedidos de Ressarcimento.
A nova versão do programa PER/DCOMP traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no DOU do dia 21/12/2009. Além das exigências acima, a norma prevê penalidades quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.
Entre os dez tópicos mais importantes a serem destacados estão:
- A aprovação do novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) pela Receita Federal do Brasil para créditos de PIS e Cofins não cumulativos.
- A exigência de prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito para recebimento dos pedidos de ressarcimento e declaração de compensação.
- A transmissão dos arquivos de notas fiscais deve ser feita por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido.
- A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.
- A exigência de certificação digital nas hipóteses de Declaração de Compensação, Pedidos de Restituição (exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior) e Pedidos de Ressarcimento.
- A emissão de um código de identificação que será utilizado no momento do preenchimento do pedido após a transmissão dos arquivos de notas fiscais.
- A norma prevê penalidades quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.
- A proteção ao contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos através do uso da certificação digital.
- A medida visa evitar o uso de compensações indevidas de PIS e Cofins não cumulativos e tornar mais ágil a análise dos pedidos pela Receita Federal do Brasil.
- Os programas do SVA e Gerador de Declarações (PGD) PERD/DCOMP estão disponíveis para download na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
- Declaração de Compensação;
- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior;
- Pedidos de Ressarcimento.