A Receita Federal do Brasil aprovou o novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos

A Receita Federal do Brasil aprovou o novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos. A partir de 1º de fevereiro de 2010, os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recebidos após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito. A transmissão dos arquivos de notas fiscais deve ser feita por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação. Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação que será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital em determinadas hipóteses, tais como Declaração de Compensação, Pedidos de Restituição (exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior) e Pedidos de Ressarcimento. A nova versão do programa PER/DCOMP traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no DOU do dia 21/12/2009. Além das exigências acima, a norma prevê penalidades quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Entre os dez tópicos mais importantes a serem destacados estão:
  1. A aprovação do novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) pela Receita Federal do Brasil para créditos de PIS e Cofins não cumulativos.
  2. A exigência de prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito para recebimento dos pedidos de ressarcimento e declaração de compensação.
  3. A transmissão dos arquivos de notas fiscais deve ser feita por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido.
  4. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.
  5. A exigência de certificação digital nas hipóteses de Declaração de Compensação, Pedidos de Restituição (exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior) e Pedidos de Ressarcimento.
  6. A emissão de um código de identificação que será utilizado no momento do preenchimento do pedido após a transmissão dos arquivos de notas fiscais.
  7. A norma prevê penalidades quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.
  8. A proteção ao contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos através do uso da certificação digital.
  9. A medida visa evitar o uso de compensações indevidas de PIS e Cofins não cumulativos e tornar mais ágil a análise dos pedidos pela Receita Federal do Brasil.
  10. Os programas do SVA e Gerador de Declarações (PGD) PERD/DCOMP estão disponíveis para download na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
Por meio da implementação dessas medidas, a Receita Federal do Brasil busca garantir a legitimidade e a suficiência dos créditos informados na declaração de compensação, além de evitar o uso indevido de compensações de PIS e Cofins não cumulativos. O uso da certificação digital traz mais segurança para os contribuintes e ajuda a agilizar o processo de análise dos pedidos pela Receita Federal do Brasil. É importante destacar que as empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão dispensadas da obrigação de transmitir os arquivos de notas fiscais. Porém, todas as outras empresas que possuem créditos de PIS e Cofins não cumulativos devem seguir as novas exigências, transmitindo os arquivos digitais e utilizando a certificação digital nas hipóteses previstas pela norma. A norma traz ainda a previsão de penalidades em caso de falta de comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Por isso, é fundamental que as empresas mantenham a documentação em dia e sigam todas as exigências da norma para evitar problemas futuros com a Receita Federal do Brasil. É importante ressaltar que os programas do SVA e Gerador de Declarações (PGD) PERD/DCOMP estão disponíveis para download na página da Receita Federal do Brasil. As empresas devem ficar atentas às atualizações e mudanças na legislação tributária para cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e evitar problemas com o Fisco. O novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) aprovado pela Receita Federal do Brasil é uma ferramenta que possibilita aos contribuintes solicitarem a restituição ou a compensação de créditos de PIS e COFINS não cumulativos. Esses créditos ocorrem quando a empresa paga essas contribuições em uma alíquota maior do que a devida, ou ainda, quando há aquisição de produtos que geram créditos dessas contribuições. Anteriormente à implementação do novo programa, os pedidos de restituição e compensação de créditos de PIS e Cofins não cumulativos eram realizados por meio de um formulário em papel, o que demandava tempo e atrasava a análise dos pedidos pela Receita Federal do Brasil. Com a aprovação do novo programa, os pedidos de restituição e compensação podem ser realizados de forma mais rápida e eficiente, por meio de um arquivo digital transmitido pelo estabelecimento, conforme as regras estabelecidas pela norma. É importante destacar que, para utilizar o novo programa, é necessário ter um certificado digital válido, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade das informações transmitidas e a segurança dos dados do contribuinte. Além disso, os arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito devem ser transmitidos ao SVA, por meio do Receitanet, antes da apresentação do pedido de restituição ou compensação. A aprovação do novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) pela Receita Federal do Brasil para créditos de PIS e Cofins não cumulativos é uma medida que visa facilitar e agilizar o processo de restituição e compensação de créditos dessas contribuições, garantindo a segurança e a autenticidade das informações transmitidas e evitando a ocorrência de fraudes e irregularidades. De acordo com a norma que aprova o novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos, a partir de 1º de fevereiro de 2010, os pedidos de restituição e compensação somente serão recebidos pela Receita Federal do Brasil após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito. Essa exigência tem como objetivo garantir a veracidade e a precisão das informações declaradas pelos contribuintes nos pedidos de restituição e compensação. Com a apresentação dos arquivos digitais contendo as informações dos documentos fiscais de entradas e saídas, a Receita Federal do Brasil tem acesso a todas as informações necessárias para verificar se o pedido de restituição ou compensação está correto. Os arquivos digitais devem ser transmitidos por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação. É importante destacar que a não apresentação dos arquivos digitais com as informações dos documentos fiscais de entradas e saídas pode acarretar em penalidades, caso não seja possível comprovar a legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. A exigência de prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito para recebimento dos pedidos de restituição e declaração de compensação tem como objetivo garantir a veracidade e a precisão das informações declaradas pelos contribuintes, evitando fraudes e irregularidades. Conforme estabelecido pela norma que aprova o novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos, a transmissão dos arquivos de notas fiscais deve ser feita por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. O estabelecimento é o local onde são realizadas as atividades da empresa, como a produção, o armazenamento e a venda de produtos. A transmissão dos arquivos digitais com as informações dos documentos fiscais de entradas e saídas deve ser feita pelo próprio estabelecimento, que deve ter um certificado digital válido para garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas. O Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA) é um sistema que valida e autentica os arquivos digitais contendo as informações dos documentos fiscais de entradas e saídas. Esse sistema é disponibilizado pela Receita Federal do Brasil e deve ser utilizado para a transmissão dos arquivos digitais pelos estabelecimentos. O certificado digital é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade das informações transmitidas e a segurança dos dados do contribuinte. Ele é emitido por uma autoridade certificadora e possui validade jurídica, sendo uma exigência para a transmissão dos arquivos digitais contendo as informações dos documentos fiscais de entradas e saídas. É importante ressaltar que a empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada da obrigação de transmitir os arquivos de notas fiscais. No entanto, todas as outras empresas que possuem créditos de PIS e Cofins não cumulativos devem seguir as novas exigências, transmitindo os arquivos digitais e utilizando a certificação digital nas hipóteses previstas pela norma. A transmissão dos arquivos de notas fiscais deve ser feita por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. Essas exigências visam garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas, evitando a ocorrência de fraudes e irregularidades. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um documento eletrônico que contém informações fiscais e contábeis das empresas. Ele é utilizado para facilitar a prestação de informações fiscais e tributárias ao governo, substituindo a emissão de documentos em papel. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) é aquela que possui receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que esteja enquadrada em outras situações previstas na legislação tributária. Essas empresas são obrigadas a enviar a EFD mensalmente à Receita Federal do Brasil, contendo todas as informações fiscais e contábeis relativas às suas atividades. No caso da exigência de prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito para recebimento dos pedidos de restituição e declaração de compensação, a empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação. Isso significa que as empresas que já enviam as informações fiscais e contábeis por meio da EFD não precisam enviar novamente os arquivos digitais com as informações dos documentos fiscais de entradas e saídas. Elas já estão cumprindo essa obrigação por meio da EFD, que já contém todas as informações necessárias para a verificação da legitimidade e suficiência do crédito informado na declaração de compensação. No entanto, é importante destacar que as empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem estar atentas às atualizações e mudanças na legislação tributária para cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e evitar problemas com o Fisco. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada da exigência de prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito para recebimento dos pedidos de restituição e declaração de compensação. Isso porque as informações já são enviadas mensalmente à Receita Federal do Brasil por meio da EFD, que contém todas as informações fiscais e contábeis necessárias para a verificação da legitimidade e suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Conforme a norma que aprova o novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos, a utilização de certificação digital é obrigatória nas seguintes hipóteses:
  • Declaração de Compensação;
  • Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior;
  • Pedidos de Ressarcimento.
A Declaração de Compensação é utilizada para compensar débitos fiscais com créditos do contribuinte. É uma forma de pagamento alternativa que pode ser utilizada quando o contribuinte possui créditos a receber da Receita Federal do Brasil. Os Pedidos de Restituição são utilizados para solicitar a devolução de valores pagos a maior ou indevidamente ao Fisco. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior são exceção e não exigem certificação digital. Os Pedidos de Ressarcimento são utilizados quando o contribuinte não pode compensar seus créditos com débitos fiscais ou quando a compensação não for suficiente para quitar os débitos. Nessa hipótese, o contribuinte pode solicitar o ressarcimento dos valores pagos a maior ou indevidamente. A exigência de certificação digital nessas hipóteses tem como objetivo garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas, evitando fraudes e irregularidades. Além disso, a certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra a utilização indevida de seus documentos e informações, garantindo a integridade dos dados transmitidos. Dessa forma, é importante que os contribuintes que necessitarem realizar a Declaração de Compensação, Pedidos de Restituição (exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior) e Pedidos de Ressarcimento estejam em dia com a obtenção de um certificado digital válido para realizar essas operações junto à Receita Federal do Brasil. A exigência de certificação digital nas hipóteses de Declaração de Compensação, Pedidos de Restituição (exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior) e Pedidos de Ressarcimento tem como objetivo garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas, evitando fraudes e irregularidades. Além disso, a certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra a utilização indevida de seus documentos e informações. Conforme estabelecido pela norma que aprova o novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos, após a transmissão dos arquivos digitais com as informações dos documentos fiscais de entradas e saídas, será emitido um código de identificação que será utilizado no momento do preenchimento do pedido. Esse código de identificação é uma espécie de comprovante de que os arquivos digitais foram transmitidos com sucesso e que as informações contidas neles são confiáveis. Ele será utilizado no momento em que o contribuinte preencher o pedido de restituição ou compensação, indicando o crédito que deseja utilizar para quitar seus débitos fiscais. O código de identificação é gerado automaticamente pelo Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), no momento em que os arquivos digitais são transmitidos pelo estabelecimento. Ele é uma forma de garantir a integridade e a segurança das informações transmitidas, evitando fraudes e irregularidades. É importante destacar que o código de identificação deve ser utilizado somente pelo contribuinte que realizou a transmissão dos arquivos digitais com as informações dos documentos fiscais de entradas e saídas. Ele não deve ser compartilhado com terceiros ou utilizado em transações não autorizadas, sob pena de sanções legais. A emissão de um código de identificação após a transmissão dos arquivos de notas fiscais tem como objetivo garantir a integridade e a segurança das informações transmitidas, evitando fraudes e irregularidades. O código de identificação será utilizado pelo contribuinte no momento do preenchimento do pedido de restituição ou compensação, indicando o crédito que deseja utilizar para quitar seus débitos fiscais. Conforme a norma que aprova o novo programa de Pedido de Restituição e Compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos, prevê-se penalidades quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Isso significa que, caso o contribuinte não apresente as informações corretas e comprove a origem e a suficiência do crédito informado na declaração de compensação, ele poderá sofrer sanções e penalidades previstas na legislação tributária. Essas penalidades podem incluir a cobrança de multas e juros, além da possibilidade de instauração de processo administrativo fiscal, que pode resultar em autuação e cobrança de valores devidos. Além disso, a Receita Federal do Brasil pode rejeitar a declaração de compensação e exigir o pagamento dos débitos fiscais em aberto. Dessa forma, é fundamental que o contribuinte realize a Declaração de Compensação de forma correta e apresente todas as informações necessárias para comprovar a legitimidade e a suficiência do crédito informado. Para isso, é importante que o contribuinte tenha um bom controle das suas atividades fiscais e contábeis, mantendo seus registros atualizados e organizados. A norma prevê penalidades quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. É importante que o contribuinte realize a Declaração de Compensação de forma correta e apresente todas as informações necessárias para comprovar a origem e a suficiência do crédito informado. Caso contrário, ele poderá sofrer sanções e penalidades previstas na legislação tributária, além da rejeição da declaração de compensação e exigência do pagamento dos débitos fiscais em aberto. A certificação digital é um recurso tecnológico utilizado para garantir a autenticidade, a confidencialidade e a integridade das informações transmitidas pela internet. Ela utiliza criptografia para proteger os dados e garantir que somente o remetente e o destinatário tenham acesso às informações transmitidas. No contexto dos pedidos de restituição e compensação de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, a utilização de certificação digital é obrigatória em determinadas hipóteses, conforme mencionado anteriormente. Além de atender a essa exigência legal, o uso da certificação digital traz benefícios importantes para o contribuinte, especialmente no que se refere à proteção contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Ao utilizar a certificação digital, o contribuinte tem a garantia de que suas informações estão seguras e protegidas, uma vez que apenas ele tem acesso aos seus documentos e informações. Isso evita que terceiros possam utilizar seus documentos e informações de forma indevida, protegendo o contribuinte contra fraudes e crimes digitais. Além disso, a certificação digital ajuda a garantir a autenticidade das informações transmitidas, evitando que sejam alteradas ou falsificadas por terceiros. Dessa forma, o contribuinte tem a certeza de que suas informações serão recebidas e processadas pela Receita Federal do Brasil de forma correta e segura. A certificação digital também pode contribuir para uma maior agilidade no processamento dos pedidos de restituição e compensação de créditos de PIS e Cofins não cumulativos. Como as informações são transmitidas de forma segura e confiável, a Receita Federal do Brasil pode processar os pedidos mais rapidamente, sem precisar fazer verificações adicionais ou solicitar informações complementares. A utilização da certificação digital traz importantes benefícios para o contribuinte, especialmente no que se refere à proteção contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Além disso, ela ajuda a garantir a autenticidade das informações transmitidas e pode contribuir para uma maior agilidade no processamento dos pedidos de restituição e compensação de créditos de PIS e Cofins não cumulativos. A medida que estabelece a utilização obrigatória de certificação digital para alguns tipos de pedidos de restituição e compensação de créditos de PIS e Cofins não cumulativos tem como objetivo evitar o uso de compensações indevidas e tornar mais ágil a análise dos pedidos pela Receita Federal do Brasil. As compensações indevidas ocorrem quando o contribuinte utiliza créditos que não são legítimos ou que não têm a suficiência necessária para quitar seus débitos fiscais. Isso pode acontecer por diferentes motivos, como falhas na contabilidade, desconhecimento das normas fiscais ou mesmo por má-fé. Ao exigir a certificação digital em determinadas hipóteses de pedidos de restituição e compensação, a Receita Federal do Brasil busca evitar essas práticas irregulares, uma vez que a certificação digital ajuda a garantir a autenticidade e a confiabilidade das informações transmitidas. Além disso, a utilização da certificação digital pode contribuir para tornar mais ágil a análise dos pedidos pela Receita Federal do Brasil. Com as informações transmitidas de forma segura e confiável, a Receita pode processar os pedidos mais rapidamente, sem precisar solicitar informações adicionais ou fazer verificações adicionais. Essa medida pode contribuir para a melhoria do ambiente de negócios, uma vez que as empresas terão mais segurança e confiança para realizar suas operações fiscais. Além disso, ela pode ajudar a reduzir a burocracia e os prazos para a análise dos pedidos de restituição e compensação, o que pode trazer benefícios para o contribuinte e para a própria Receita Federal do Brasil. A utilização obrigatória de certificação digital em determinadas hipóteses de pedidos de restituição e compensação de créditos de PIS e Cofins não cumulativos tem como objetivo evitar as compensações indevidas e tornar mais ágil a análise dos pedidos pela Receita Federal do Brasil. Isso pode contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e para a redução da burocracia e dos prazos para a análise dos pedidos.

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