A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016, que regulamenta a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD). Com o Decreto nº 8.683 de 2016, a autenticação dos arquivos da ECD se tornou automática no momento da transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), conforme disciplinado pela IN. A comprovação de que a contabilidade das pessoas jurídicas cumpre os requisitos societários é feita através do recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando outras formas de comprovação.
Para pessoas jurídicas cujas escriturações contábeis não estão sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais, o recibo emitido pelo Sped passa a ser o comprovante de que a escrituração contábil cumpre os requisitos exigidos pelas normas contábeis. A IN simplifica o custo de obrigações acessórias para pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte, dispensando entidades que apurem contribuições cujo somatório seja inferior a R$ 10 mil.
A IN tem como objetivo aumentar o controle tributário sobre entidades que auferem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e outros ingressos relevantes, especialmente de organismos públicos. Com isso, passa a ser obrigatório que pessoas jurídicas com recebimentos dessa natureza superiores a R$ 1,2 milhão entreguem a contabilidade completa via Sped.
Atenção aos 10 tópicos mais relevantes sobre o tema:
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Instrução Normativa nº 1660/2016
- Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016
- Autenticação automática da ECD
- Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
- Recibo de entrega emitido pelo Sped
- Dispensa de registro na Junta Comercial
- Simplificação de obrigações acessórias
- Pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte
- Controle tributário e recebimentos superiores a R$ 1,2 milhão.
- Escrituração Contábil Digital (ECD): aborda a digitalização e envio eletrônico das informações contábeis das empresas, como o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro de Balancetes Diários e Balanços.
- Escrituração Fiscal Digital (EFD): refere-se à digitalização e transmissão eletrônica das informações fiscais das empresas, como o ICMS, IPI e demais tributos estaduais e federais.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a emissão e armazenamento de notas fiscais em papel por um processo eletrônico, simplificando a gestão fiscal e reduzindo custos para as empresas e para o governo.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): aborda a digitalização e envio eletrônico de informações relacionadas ao transporte de cargas, substituindo a emissão e armazenamento de documentos em papel.
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições): trata da digitalização e envio eletrônico das informações relacionadas às contribuições previdenciárias e sociais das empresas, como PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).