A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016, que regulamenta a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016, que regulamenta a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD). Com o Decreto nº 8.683 de 2016, a autenticação dos arquivos da ECD se tornou automática no momento da transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), conforme disciplinado pela IN. A comprovação de que a contabilidade das pessoas jurídicas cumpre os requisitos societários é feita através do recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando outras formas de comprovação. Para pessoas jurídicas cujas escriturações contábeis não estão sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais, o recibo emitido pelo Sped passa a ser o comprovante de que a escrituração contábil cumpre os requisitos exigidos pelas normas contábeis. A IN simplifica o custo de obrigações acessórias para pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte, dispensando entidades que apurem contribuições cujo somatório seja inferior a R$ 10 mil. A IN tem como objetivo aumentar o controle tributário sobre entidades que auferem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e outros ingressos relevantes, especialmente de organismos públicos. Com isso, passa a ser obrigatório que pessoas jurídicas com recebimentos dessa natureza superiores a R$ 1,2 milhão entreguem a contabilidade completa via Sped. Atenção aos 10 tópicos mais relevantes sobre o tema:
  1. Escrituração Contábil Digital (ECD)
  2. Instrução Normativa nº 1660/2016
  3. Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016
  4. Autenticação automática da ECD
  5. Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
  6. Recibo de entrega emitido pelo Sped
  7. Dispensa de registro na Junta Comercial
  8. Simplificação de obrigações acessórias
  9. Pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte
  10. Controle tributário e recebimentos superiores a R$ 1,2 milhão.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e consiste na digitalização e transmissão eletrônica das informações contábeis das empresas. A ECD visa substituir a tradicional escrituração contábil em papel por um formato digital, tornando o processo mais eficiente, rápido e seguro. A ECD engloba a transmissão de informações como o Livro Diário, o Livro Razão, o Livro de Balancetes Diários e Balanços, entre outros documentos contábeis obrigatórios que devem ser enviados à Receita Federal. O objetivo é que todas as empresas mantenham seus registros contábeis em um formato padronizado, facilitando a análise e fiscalização das informações pelo governo. A implementação da ECD trouxe diversas vantagens, como a redução de custos e a diminuição do uso de papel, além de minimizar erros de preenchimento e facilitar o acesso às informações contábeis por parte das autoridades fiscais. Ao mesmo tempo, a ECD também proporciona maior transparência e controle por parte dos órgãos fiscalizadores. É importante ressaltar que a ECD é obrigatória para as empresas que estão enquadradas no regime tributário do Lucro Real e para as Sociedades em Conta de Participação (SCP). No entanto, outras empresas podem optar pela adesão voluntária à ECD, desde que observem os requisitos e prazos estabelecidos pela legislação. A Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016 é um ato normativo emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece regras e procedimentos relacionados à Escrituração Contábil Digital (ECD). A IN nº 1660/2016 tem como objetivo regulamentar a apresentação da ECD e estabelecer os critérios para validação e autenticação automática dos arquivos transmitidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e trouxe mudanças significativas no processo de autenticação da ECD. Com a publicação do Decreto nº 8.683, em 25 de fevereiro de 2016, a autenticação dos arquivos da ECD passou a ser automática no momento da transmissão ao SPED, conforme disciplinado pela IN nº 1660/2016. A IN nº 1660/2016 também estabeleceu que a comprovação de que a contabilidade das pessoas jurídicas cumpre os requisitos societários passa a ser feita pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, dispensando-se qualquer outra forma de comprovação. Essa simplificação no processo substituiu o método anterior, que dependia de uma prévia autenticação pelas Juntas Comerciais. Além disso, a IN nº 1660/2016 aborda questões relacionadas às pessoas jurídicas imunes e isentas, simplificando o custo de obrigações acessórias para essas entidades. Ela dispensa as entidades que apurem contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a folha de salários cujo somatório seja inferior a R$ 10 mil. A Instrução Normativa também visa aumentar o controle tributário sobre entidades que auferem receitas e outros ingressos relevantes, tornando obrigatória a entrega da contabilidade completa via SPED para pessoas jurídicas com recebimentos superiores a R$ 1,2 milhão. O Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, é um ato normativo do governo brasileiro que alterou a legislação relacionada à Escrituração Contábil Digital (ECD). Esse decreto promoveu mudanças significativas no processo de autenticação da ECD, simplificando e agilizando o processo de comprovação da conformidade das informações contábeis das empresas perante a Receita Federal. Antes do Decreto nº 8.683/2016, as empresas precisavam autenticar suas escriturações contábeis perante as Juntas Comerciais, um processo burocrático que exigia tempo e recursos. Com a promulgação do decreto, a autenticação dos arquivos da ECD passou a ser automática no momento da transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa mudança eliminou a necessidade de as empresas apresentarem seus livros contábeis fisicamente às Juntas Comerciais para autenticação. Agora, a comprovação de que a contabilidade das pessoas jurídicas cumpre os requisitos societários é feita por meio do recibo de entrega emitido pelo SPED, dispensando-se qualquer outra forma de comprovação. O Decreto nº 8.683/2016 contribuiu para a simplificação e desburocratização dos processos contábeis, reduzindo custos e tempo gasto pelas empresas na conformidade com as normas fiscais e contábeis. Além disso, facilitou o acesso às informações contábeis pelas autoridades fiscais, promovendo maior transparência e controle por parte dos órgãos fiscalizadores. A autenticação automática da Escrituração Contábil Digital (ECD) é um processo pelo qual os arquivos digitais que compõem a ECD são verificados e validados automaticamente no momento de sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa autenticação automática foi introduzida pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016. Antes da implementação da autenticação automática, as empresas precisavam levar seus livros contábeis às Juntas Comerciais para autenticação, um processo burocrático e demorado. Com a mudança trazida pelo Decreto nº 8.683/2016, essa etapa foi eliminada, simplificando e agilizando o processo de conformidade com as normas fiscais e contábeis. Ao transmitir os arquivos da ECD ao SPED, o sistema verifica se os documentos estão de acordo com as especificações e normas estabelecidas pela legislação. Se os arquivos estiverem em conformidade, o SPED emite um recibo de entrega, que comprova a autenticação da ECD e serve como garantia de que a escrituração contábil da pessoa jurídica cumpre os requisitos exigidos pelas normas contábeis. A autenticação automática da ECD trouxe diversos benefícios, como a redução de custos e tempo gasto pelas empresas no cumprimento das obrigações fiscais, a eliminação da necessidade de autenticação física dos livros contábeis e a facilitação do acesso às informações contábeis por parte das autoridades fiscais, proporcionando maior transparência e controle por parte dos órgãos fiscalizadores. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa modernizar e simplificar a forma como as empresas transmitem suas informações fiscais, contábeis e previdenciárias às autoridades competentes. Criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o SPED tem como objetivo principal unificar e padronizar a forma de envio dessas informações, reduzindo a burocracia e os custos associados a esses processos. O SPED é composto por diversos subprojetos que abrangem diferentes áreas e obrigações fiscais, tais como:
  • Escrituração Contábil Digital (ECD): aborda a digitalização e envio eletrônico das informações contábeis das empresas, como o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro de Balancetes Diários e Balanços.
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD): refere-se à digitalização e transmissão eletrônica das informações fiscais das empresas, como o ICMS, IPI e demais tributos estaduais e federais.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a emissão e armazenamento de notas fiscais em papel por um processo eletrônico, simplificando a gestão fiscal e reduzindo custos para as empresas e para o governo.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): aborda a digitalização e envio eletrônico de informações relacionadas ao transporte de cargas, substituindo a emissão e armazenamento de documentos em papel.
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições): trata da digitalização e envio eletrônico das informações relacionadas às contribuições previdenciárias e sociais das empresas, como PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O SPED facilita o acesso às informações fiscais, contábeis e previdenciárias pelas autoridades competentes e pelos próprios contribuintes, proporcionando maior transparência e controle por parte dos órgãos fiscalizadores. Além disso, contribui para a redução de custos e tempo gasto pelas empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais, bem como para a diminuição do uso de papel e da quantidade de erros de preenchimento dos documentos fiscais. O recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um documento eletrônico que serve como comprovante de que uma empresa transmitiu suas informações fiscais, contábeis ou previdenciárias ao SPED de forma correta e dentro do prazo estabelecido pela legislação. Quando uma empresa envia seus arquivos digitais referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD), EFD-Contribuições ou qualquer outro subprojeto do SPED, o sistema realiza a validação e autenticação desses arquivos. Se os arquivos estiverem em conformidade com os requisitos e normas estabelecidos, o SPED gera e emite um recibo de entrega. Esse recibo de entrega contém informações como o número de identificação, a data e hora da transmissão, o CNPJ da empresa que realizou a transmissão, e a assinatura digital do SPED. O recibo serve como prova de que a empresa cumpriu suas obrigações fiscais, contábeis ou previdenciárias, e que as informações transmitidas foram aceitas e autenticadas pelo SPED. No caso da ECD, por exemplo, o recibo de entrega emitido pelo SPED comprova que a escrituração contábil da pessoa jurídica cumpre os requisitos societários e está de acordo com as normas contábeis vigentes. Dessa forma, o recibo substitui qualquer outra forma de comprovação, simplificando o processo e eliminando a necessidade de autenticação física dos livros contábeis junto às Juntas Comerciais. É importante que as empresas armazenem os recibos de entrega emitidos pelo SPED, pois eles podem ser solicitados pelas autoridades fiscais durante auditorias ou fiscalizações. Além disso, o recibo pode ser utilizado para a retificação de informações enviadas, caso seja necessário A dispensa de registro na Junta Comercial é uma isenção do processo de autenticação e registro de determinados documentos e atos societários das empresas junto a esse órgão. As Juntas Comerciais são responsáveis por registrar e dar publicidade aos atos empresariais, garantindo a legalidade e a validade jurídica das informações prestadas pelas empresas. Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a introdução da Escrituração Contábil Digital (ECD), algumas obrigações e exigências relacionadas ao registro junto às Juntas Comerciais foram alteradas. Um exemplo disso é a autenticação automática da ECD no momento da transmissão ao SPED, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e regulamentado pela Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016. Nesse contexto, a dispensa de registro na Junta Comercial significa que a empresa não precisa mais levar seus livros contábeis e demais documentos físicos para autenticação junto ao órgão. A autenticação automática da ECD no momento da transmissão ao SPED substitui essa etapa, simplificando o processo de conformidade com as normas fiscais e contábeis e reduzindo a burocracia. Além disso, para as pessoas jurídicas cujas escriturações contábeis não estão sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais, como algumas entidades sem fins lucrativos, o recibo de entrega emitido pelo SPED passa a ser o comprovante de que a escrituração contábil dessas entidades cumpre os requisitos exigidos pelas normas contábeis vigentes. A dispensa de registro na Junta Comercial proporciona diversos benefícios, como a redução de custos e tempo gasto pelas empresas no cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, a eliminação de processos burocráticos e a facilitação do acesso às informações contábeis pelas autoridades fiscais, promovendo maior transparência e controle por parte dos órgãos fiscalizadores. A simplificação de obrigações acessórias é o processo de tornar mais fácil e menos burocrático o cumprimento das obrigações fiscais, contábeis e previdenciárias que as empresas devem seguir de acordo com a legislação vigente. Essas obrigações acessórias são exigências feitas pelos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal, para garantir a conformidade das empresas com as normas e regulamentações aplicáveis. O objetivo da simplificação de obrigações acessórias é reduzir a carga administrativa e os custos associados ao cumprimento das exigências legais por parte das empresas. Isso pode ser feito por meio da eliminação de redundâncias, da padronização de processos e da introdução de soluções tecnológicas que facilitem a comunicação entre as empresas e os órgãos fiscalizadores. Um exemplo de simplificação de obrigações acessórias é a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que unifica e padroniza a forma de envio das informações fiscais, contábeis e previdenciárias ao governo. O SPED elimina a necessidade de apresentar diversos documentos fisicamente, automatiza a autenticação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e facilita o acesso às informações pelas autoridades fiscais. Outro exemplo é a desoneração de obrigações acessórias para pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte, como estabelecido pela Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016. A IN dispensa entidades que apurem contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a folha de salários cujo somatório seja inferior a R$ 10 mil. A simplificação de obrigações acessórias beneficia as empresas ao reduzir custos e tempo gasto no cumprimento das exigências legais, permitindo que elas foquem mais em suas atividades principais e menos em questões burocráticas. Além disso, facilita o acesso às informações pelas autoridades fiscais, promovendo maior transparência e controle por parte dos órgãos fiscalizadores. Pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte são empresas ou organizações que possuem algum tipo de imunidade ou isenção tributária e têm um porte reduzido em termos de faturamento e número de colaboradores. Essas entidades geralmente atuam em áreas específicas, como educação, saúde, cultura, assistência social ou atividades religiosas. A imunidade tributária é uma proteção constitucional que impede a cobrança de determinados tributos sobre as atividades dessas entidades. Por exemplo, entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos podem ser imunes à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Já a isenção tributária é um benefício concedido por lei que permite a redução ou eliminação do pagamento de determinados tributos por um período específico. A isenção pode ser concedida para empresas que atuam em áreas de interesse social ou para aquelas que possuem um determinado porte econômico, como as micro e pequenas empresas. No contexto da Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016, que trata da simplificação das obrigações acessórias para pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte, a legislação dispensa essas entidades do cumprimento de algumas obrigações fiscais e contábeis, quando o valor total das contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a folha de salários for inferior a R$ 10 mil. Essa simplificação tem como objetivo reduzir a carga administrativa e os custos associados ao cumprimento das obrigações acessórias para essas entidades, facilitando o desenvolvimento de suas atividades e fomentando o crescimento e a atuação no setor em que estão inseridas. Além disso, permite que as pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte foquem mais em suas atividades principais e menos em questões burocráticas relacionadas às obrigações fiscais e contábeis. O controle tributário é uma atividade realizada pelos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal, para monitorar e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e o pagamento dos tributos devidos pelas empresas e pessoas físicas. Um dos mecanismos de controle tributário é a exigência de apresentação de informações contábeis e fiscais detalhadas por meio de sistemas eletrônicos, como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em relação aos recebimentos superiores a R$ 1,2 milhão, a Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016 estabelece que as pessoas jurídicas que obtêm receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e outros ingressos relevantes, especialmente aqueles provenientes de organismos públicos, em valor superior a R$ 1,2 milhão, devem entregar a contabilidade completa via SPED. Essa medida tem como objetivo aumentar o controle tributário sobre essas entidades, garantindo que as informações contábeis e fiscais sejam enviadas de forma padronizada e transparente. Ao exigir a entrega da contabilidade completa, a Receita Federal pode monitorar melhor a movimentação financeira dessas entidades, identificar eventuais irregularidades e combater a evasão fiscal. O estabelecimento desse limite de R$ 1,2 milhão para a entrega da contabilidade completa via SPED também contribui para a simplificação das obrigações acessórias para as pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte, uma vez que as entidades com recebimentos inferiores a esse valor podem estar sujeitas a menos exigências. O controle tributário sobre os recebimentos superiores a R$ 1,2 milhão visa garantir a conformidade fiscal das entidades com maior movimentação financeira, proporcionando um melhor monitoramento das atividades econômicas e minimizando a possibilidade de práticas irregulares ou evasão fiscal.

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