A versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) está disponível no site da Receita Federal do Brasil desde o dia 1º de abril. Essa ferramenta foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, e é aplicável às pessoas jurídicas sujeitas à apuração dessas contribuições sociais no regime não cumulativo.
A EFD-PIS/Cofins é obrigatória para pessoas jurídicas submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, e deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. O prazo de transmissão para o período de apuração de abril/2011 é até 07 de junho de 2011.
A partir de 1º de julho de 2011, a EFD-PIS/Cofins também passa a ser obrigatória para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, exceto entidades financeiras e outras pessoas jurídicas especificadas. O prazo de transmissão para o período de apuração de julho/2011 é até 08 de setembro de 2011.
A não apresentação da EFD-PIS/Cofins dentro dos prazos estabelecidos resultará em multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. O PVA está disponível para Windows e Linux e pode ser baixado no Portal de Serviços do Sped. Além disso, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, que auxilia os contribuintes em caso de dúvidas, também está disponível para download.
Seguem 10 tópicos importantes sobre o assunto.
- Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)
- Programa Validador e Assinador (PVA)
- Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010
- Pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições sociais
- Regime não cumulativo
- Prazos de transmissão da EFD-PIS/Cofins
- Acompanhamento econômico-tributário diferenciado
- Multa por não apresentação da EFD-PIS/Cofins
- Disponibilidade do PVA para Windows e Linux
- Guia Prático da EFD-PIS/Cofins
- A obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins para pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições sociais no regime não cumulativo;
- A definição de prazos para a entrega da EFD-PIS/Cofins, geralmente até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência;
- A especificação das penalidades para casos de não apresentação da EFD-PIS/Cofins ou de apresentação com informações incorretas ou omissões;
- A utilização do Programa Validador e Assinador (PVA) para validação, assinatura digital e transmissão dos arquivos gerados pelas empresas;
- A necessidade de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil para assinatura dos arquivos.
- As informações gerais sobre a EFD-PIS/Cofins, como legislação, obrigatoriedade e prazos;
- A descrição do leiaute e das tabelas utilizadas na escrituração;
- As regras de preenchimento dos registros e campos, com exemplos e explicações detalhadas;
- A estrutura e organização dos arquivos digitais;
- Os procedimentos para a geração, validação, assinatura e transmissão dos arquivos da EFD-PIS/Cofins, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA);
- A importação e exportação de dados entre o PVA e outros sistemas;
- Os erros e advertências que podem ser gerados pelo PVA e como corrigi-los;
- As perguntas frequentes e esclarecimentos adicionais sobre a escrituração.