A Instrução Normativa RFB nº 981, publicada em 21/12/2009, introduz mudanças significativas nas regras de análise dos pedidos de compensação de PIS e COFINS. Essas alterações visam proporcionar maior segurança e agilidade ao Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Primeiramente, a penalidade aplicável nos casos em que não haja comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação foi alterada. A mudança, estabelecida pela Medida Provisória nº 472, prevê a aplicação de uma multa de 75%. Além disso, para evitar a utilização indevida do procedimento de compensação, a Receita Federal passa a exigir a apresentação do arquivo digital de notas fiscais referentes às operações geradoras dos débitos e/ou créditos.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, destaca que as alterações trazem maior segurança e agilidade ao PER/DCOMP. A IN RFB nº 900/2008 foi acrescida do artigo 97-A, que passa a exigir assinatura digital para os pedidos de PER/DCOMP em determinados casos.
A Instrução Normativa RFB nº 981/2009 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos relativos aos artigos 65 e 97-A da IN RFB nº 900/2008 a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Dez tópicos de maior relevância sobre o tema:
- Mudanças na IN RFB nº 900/2008
- Aumento da segurança no sistema de compensação
- Aplicação de penalidade em casos de créditos não comprovados
- Multa de 75% prevista na Medida Provisória nº 472
- Prevenção da utilização indevida do procedimento de compensação
- Exigência de arquivo digital de notas fiscais
- Maior agilidade no PER/DCOMP
- Assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP
- Efeitos das mudanças a partir de 1º de fevereiro de 2010
- Impacto para contribuintes e contadores
- Penalidade aplicável: A alteração no artigo 38 da IN RFB nº 900/2008, decorrente da Medida Provisória nº 472, estabelece a aplicação de uma multa de 75% nos casos em que não haja comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.
- Apresentação de arquivo digital de notas fiscais: A partir da publicação da IN RFB nº 981/2009, a Receita Federal passa a exigir a apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação. Essa mudança altera o artigo 65 da IN RFB nº 900/2008, visando coibir a utilização indevida do procedimento de compensação em relação ao aproveitamento de crédito de PIS e COFINS.
- Assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP: A IN RFB nº 900/2008 foi acrescida do artigo 97-A, que passa a exigir assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos: Declarações de Compensação; Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias; e Pedidos de Ressarcimento.
- Penalidades mais severas: A aplicação de uma multa de 75% nos casos em que não haja comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação desencoraja a prática de fraudes e garante maior conformidade tributária.
- Apresentação de arquivo digital de notas fiscais: Exigir a apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação permite à Receita Federal realizar verificações mais eficientes e precisas. Isso dificulta a ocorrência de irregularidades e garante que apenas os contribuintes com direito ao crédito possam usufruir do benefício.
- Assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP: A exigência de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP aumenta a autenticidade e integridade dos documentos enviados. Isso garante que apenas pessoas autorizadas possam enviar esses pedidos, reduzindo a possibilidade de fraudes e adulterações.
- Maior agilidade no PER/DCOMP: Ao aumentar a segurança e eficiência do sistema de compensação, a Receita Federal também consegue acelerar a análise e aprovação dos pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declaração de compensação. Isso beneficia os contribuintes que seguem as regras e agiliza a recuperação de créditos legítimos.
- Multa de 75%: A aplicação de uma multa de 75% nos casos em que o contribuinte não consiga comprovar a legitimidade ou suficiência dos créditos informados em suas declarações de compensação desestimula a prática de fraudes e irregularidades. A medida incentiva os contribuintes a fornecer informações precisas e completas sobre seus créditos tributários.
- Apresentação de arquivo digital de notas fiscais: A exigência de apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação permite à Receita Federal realizar verificações mais eficientes e precisas, dificultando a ocorrência de irregularidades e garantindo que apenas os contribuintes com direito ao crédito possam usufruir do benefício.
- Assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP: A exigência de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP aumenta a autenticidade e integridade dos documentos enviados, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam enviar esses pedidos e reduzindo a possibilidade de fraudes e adulterações.
- Maior agilidade e segurança no sistema de compensação: As alterações introduzidas pela IN RFB nº 981/2009 visam aumentar a eficiência e segurança do processo de compensação tributária, garantindo maior controle e confiabilidade. Isso beneficia os contribuintes que seguem corretamente suas obrigações fiscais e reduz a possibilidade de abusos e fraudes no sistema.
- Verificação mais eficiente e precisa: Ao contar com informações digitais e detalhadas das operações geradoras dos créditos e débitos tributários, a Receita Federal tem maior capacidade de realizar verificações e auditorias, garantindo maior conformidade e combatendo fraudes.
- Redução de erros e irregularidades: A apresentação do arquivo digital de notas fiscais permite identificar de forma mais rápida e precisa possíveis erros ou irregularidades nos pedidos de compensação, contribuindo para a melhoria da qualidade das informações prestadas pelos contribuintes.
- Agilidade no processo de compensação: Com a apresentação dos arquivos digitais, a análise dos pedidos de compensação torna-se mais ágil e eficiente, beneficiando os contribuintes que seguem corretamente suas obrigações fiscais.
- Maior controle e transparência: A exigência do arquivo digital de notas fiscais proporciona maior controle e transparência nas operações tributáveis, permitindo à Receita Federal e aos contribuintes um acompanhamento mais detalhado e preciso das movimentações fiscais.
- Exigência de arquivo digital de notas fiscais: A apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras de débitos e/ou créditos envolvidos na compensação permite à Receita Federal analisar e verificar as informações de forma mais rápida e eficiente, agilizando o processo de compensação.
- Assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP: A exigência de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP aumenta a autenticidade e integridade dos documentos enviados, reduzindo a possibilidade de fraudes e adulterações, e permitindo que a análise dos pedidos seja realizada de forma mais rápida e segura.
- Prevenção de utilização indevida do sistema de compensação: As mudanças introduzidas visam evitar a utilização indevida do sistema de compensação, como a aplicação de multa de 75% em casos de créditos não comprovados, o que pode reduzir a quantidade de pedidos irregulares e acelerar a análise dos pedidos legítimos.
- Melhoria na qualidade das informações prestadas: As alterações promovem maior conformidade tributária e garantem que os contribuintes forneçam informações precisas e completas, reduzindo a necessidade de verificações adicionais e acelerando o processo de compensação.
- Autenticidade: A assinatura digital garante a identidade do emissor do pedido, assegurando que o documento foi realmente enviado pelo contribuinte autorizado e não por um terceiro mal-intencionado.
- Integridade: A assinatura digital também garante a integridade dos dados contidos no documento, de modo que qualquer alteração nos dados, mesmo que mínima, seria detectada, invalidando a assinatura e indicando que o documento foi adulterado.
- Segurança: A exigência de assinatura digital aumenta a segurança do processo de compensação tributária, reduzindo a possibilidade de fraudes e adulterações, e proporcionando maior confiança na veracidade das informações prestadas pelos contribuintes.
- Agilidade no processo: Com a garantia de autenticidade e integridade proporcionada pela assinatura digital, a análise dos pedidos de PER/DCOMP torna-se mais rápida e eficiente, beneficiando os contribuintes que seguem corretamente suas obrigações fiscais.
- Declarações de Compensação;
- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias;
- Pedidos de Ressarcimento.
- Arquivo digital de notas fiscais: Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação passaram a ser recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) apenas após a apresentação do arquivo digital contendo as notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação (artigo 65 da IN RFB nº 900/2008).
- Assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP: A IN RFB nº 900/2008 foi acrescida do artigo 97-A, que passou a exigir a assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos: a. Declarações de Compensação; b. Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias; c. Pedidos de Ressarcimento.
- Adequação às novas regras: Contribuintes e contadores tiveram que se atualizar e se adequar às novas regras estabelecidas pela IN RFB nº 981/2009, garantindo que os pedidos de compensação estivessem em conformidade com as exigências da Receita Federal.
- Exigência de arquivo digital de notas fiscais: A obrigatoriedade de apresentar o arquivo digital contendo as notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação exigiu que os contribuintes e contadores organizassem e disponibilizassem esses documentos de forma eletrônica.
- Implementação da assinatura digital: A exigência de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP levou os contribuintes e contadores a adotarem certificados digitais, um recurso de segurança que garante a autenticidade e a integridade dos documentos enviados.
- Maior rigor na comprovação dos créditos: Com as novas regras, os contribuintes e contadores tiveram que garantir a legitimidade e suficiência dos créditos informados na declaração de compensação, evitando a aplicação de penalidades em casos de créditos não comprovados.
- Aumento da segurança e eficiência no processo: As mudanças proporcionaram maior segurança e eficiência no processo de compensação tributária, beneficiando os contribuintes e contadores que cumprem corretamente suas obrigações fiscais.
- Melhoria na qualidade das informações: As novas exigências incentivaram os contribuintes e contadores a fornecerem informações mais precisas e completas, reduzindo a necessidade de verificações adicionais e agilizando o processo de compensação.
- Redução de erros e fraudes: As medidas implementadas visavam diminuir a ocorrência de erros e fraudes no processo de compensação tributária, melhorando a conformidade e a eficácia do sistema.
- Agilidade no processo de compensação: A maior eficiência e precisão na análise dos pedidos de compensação resultaram em um processo mais ágil e eficiente, beneficiando os contribuintes que seguem corretamente suas obrigações fiscais.