Alterações nas Regras de Compensação de PIS e COFINS: Entenda as Mudanças

A Instrução Normativa RFB nº 981, publicada em 21/12/2009, introduz mudanças significativas nas regras de análise dos pedidos de compensação de PIS e COFINS. Essas alterações visam proporcionar maior segurança e agilidade ao Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Primeiramente, a penalidade aplicável nos casos em que não haja comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação foi alterada. A mudança, estabelecida pela Medida Provisória nº 472, prevê a aplicação de uma multa de 75%. Além disso, para evitar a utilização indevida do procedimento de compensação, a Receita Federal passa a exigir a apresentação do arquivo digital de notas fiscais referentes às operações geradoras dos débitos e/ou créditos. O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, destaca que as alterações trazem maior segurança e agilidade ao PER/DCOMP. A IN RFB nº 900/2008 foi acrescida do artigo 97-A, que passa a exigir assinatura digital para os pedidos de PER/DCOMP em determinados casos. A Instrução Normativa RFB nº 981/2009 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos relativos aos artigos 65 e 97-A da IN RFB nº 900/2008 a partir de 1º de fevereiro de 2010. Dez tópicos de maior relevância sobre o tema:
  1. Mudanças na IN RFB nº 900/2008
  2. Aumento da segurança no sistema de compensação
  3. Aplicação de penalidade em casos de créditos não comprovados
  4. Multa de 75% prevista na Medida Provisória nº 472
  5. Prevenção da utilização indevida do procedimento de compensação
  6. Exigência de arquivo digital de notas fiscais
  7. Maior agilidade no PER/DCOMP
  8. Assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP
  9. Efeitos das mudanças a partir de 1º de fevereiro de 2010
  10. Impacto para contribuintes e contadores
As mudanças na Instrução Normativa RFB nº 900/2008, introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009, referem-se principalmente à análise dos pedidos de compensação de PIS e COFINS. Essas alterações buscam aumentar a segurança e agilidade no Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação (PER/DCOMP). A seguir, detalhamos as principais mudanças:
  • Penalidade aplicável: A alteração no artigo 38 da IN RFB nº 900/2008, decorrente da Medida Provisória nº 472, estabelece a aplicação de uma multa de 75% nos casos em que não haja comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.
  • Apresentação de arquivo digital de notas fiscais: A partir da publicação da IN RFB nº 981/2009, a Receita Federal passa a exigir a apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação. Essa mudança altera o artigo 65 da IN RFB nº 900/2008, visando coibir a utilização indevida do procedimento de compensação em relação ao aproveitamento de crédito de PIS e COFINS.
  • Assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP: A IN RFB nº 900/2008 foi acrescida do artigo 97-A, que passa a exigir assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos: Declarações de Compensação; Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias; e Pedidos de Ressarcimento.
A Instrução Normativa RFB nº 981/2009 entrou em vigor na data de sua publicação e os efeitos das mudanças relativas aos artigos 65 e 97-A da IN RFB nº 900/2008 passaram a valer a partir de 1º de fevereiro de 2010. Essas alterações impactam contribuintes e contadores, exigindo maior atenção e cuidado na elaboração e envio dos pedidos de compensação de PIS e COFINS. O aumento da segurança no sistema de compensação é um dos objetivos das mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009 na IN RFB nº 900/2008. Essas alterações visam garantir maior controle e confiabilidade nos processos de compensação de tributos, especialmente em relação ao PIS e COFINS. As medidas adotadas para alcançar esse objetivo incluem:
  • Penalidades mais severas: A aplicação de uma multa de 75% nos casos em que não haja comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação desencoraja a prática de fraudes e garante maior conformidade tributária.
  • Apresentação de arquivo digital de notas fiscais: Exigir a apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação permite à Receita Federal realizar verificações mais eficientes e precisas. Isso dificulta a ocorrência de irregularidades e garante que apenas os contribuintes com direito ao crédito possam usufruir do benefício.
  • Assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP: A exigência de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP aumenta a autenticidade e integridade dos documentos enviados. Isso garante que apenas pessoas autorizadas possam enviar esses pedidos, reduzindo a possibilidade de fraudes e adulterações.
  • Maior agilidade no PER/DCOMP: Ao aumentar a segurança e eficiência do sistema de compensação, a Receita Federal também consegue acelerar a análise e aprovação dos pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declaração de compensação. Isso beneficia os contribuintes que seguem as regras e agiliza a recuperação de créditos legítimos.
O aumento da segurança no sistema de compensação resulta de uma combinação de medidas que tornam o processo mais transparente, confiável e eficiente. Essas mudanças impactam positivamente tanto a Receita Federal quanto os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias. A aplicação de penalidades em casos de créditos não comprovados é uma das mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009 na IN RFB nº 900/2008. Essa alteração visa desestimular a prática de fraudes e irregularidades na declaração de compensação de tributos, como PIS e COFINS, e garantir maior conformidade tributária. Com a mudança no artigo 38 da IN RFB nº 900/2008, decorrente da Medida Provisória nº 472, a penalidade aplicável nesses casos passou a ser uma multa de 75% sobre o valor do crédito não comprovado. Essa penalidade é aplicada quando o contribuinte não apresenta a documentação adequada ou suficiente para comprovar a legitimidade do crédito informado na declaração de compensação. A aplicação de multas mais severas tem como objetivo inibir a prática de fraudes e aumentar a conformidade tributária. Ao tornar a penalidade mais significativa, a Receita Federal busca incentivar os contribuintes a fornecer informações precisas e completas sobre seus créditos tributários, evitando a utilização indevida do sistema de compensação. Além da penalidade em casos de créditos não comprovados, a Instrução Normativa RFB nº 981/2009 também estabelece outras medidas, como a exigência de arquivo digital de notas fiscais e a assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP, para aumentar a segurança e a eficiência do processo de compensação tributária. Essas mudanças impactam positivamente a conformidade tributária e a eficiência do sistema de compensação, beneficiando tanto a Receita Federal quanto os contribuintes que seguem corretamente suas obrigações fiscais. A multa de 75% prevista na Medida Provisória nº 472 é uma penalidade aplicada aos contribuintes que não conseguem comprovar a legitimidade ou suficiência dos créditos informados em suas declarações de compensação de tributos, como PIS e COFINS. Essa medida foi incorporada à Instrução Normativa RFB nº 900/2008 por meio da Instrução Normativa RFB nº 981/2009. O objetivo dessa multa é desencorajar a prática de fraudes e irregularidades na declaração de compensação, aumentando a conformidade tributária e garantindo que apenas os contribuintes com direito aos créditos possam usufruir dos benefícios. Ao estabelecer uma penalidade mais severa, a Receita Federal busca incentivar os contribuintes a fornecer informações precisas e completas sobre seus créditos tributários, evitando a utilização indevida do sistema de compensação. A multa de 75% é calculada com base no valor do crédito não comprovado, ou seja, a diferença entre o valor informado na declaração de compensação e o valor efetivamente comprovado por meio de documentação adequada e suficiente. Essa penalidade é aplicada quando o contribuinte não apresenta os documentos necessários ou quando os documentos apresentados não são suficientes para justificar o crédito informado. É importante ressaltar que a multa de 75% é apenas uma das medidas adotadas para aumentar a segurança e eficiência do processo de compensação tributária. A Instrução Normativa RFB nº 981/2009 também estabelece outras medidas, como a exigência de arquivo digital de notas fiscais e a assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP, para garantir maior controle e confiabilidade nos processos de compensação. A prevenção da utilização indevida do procedimento de compensação é uma das metas das alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009 na IN RFB nº 900/2008. Essas mudanças buscam garantir maior conformidade tributária e impedir que contribuintes utilizem o sistema de compensação de forma irregular, especialmente no que diz respeito aos créditos de PIS e COFINS. Algumas das medidas adotadas para alcançar esse objetivo incluem:
  • Multa de 75%: A aplicação de uma multa de 75% nos casos em que o contribuinte não consiga comprovar a legitimidade ou suficiência dos créditos informados em suas declarações de compensação desestimula a prática de fraudes e irregularidades. A medida incentiva os contribuintes a fornecer informações precisas e completas sobre seus créditos tributários.
  • Apresentação de arquivo digital de notas fiscais: A exigência de apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação permite à Receita Federal realizar verificações mais eficientes e precisas, dificultando a ocorrência de irregularidades e garantindo que apenas os contribuintes com direito ao crédito possam usufruir do benefício.
  • Assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP: A exigência de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP aumenta a autenticidade e integridade dos documentos enviados, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam enviar esses pedidos e reduzindo a possibilidade de fraudes e adulterações.
  • Maior agilidade e segurança no sistema de compensação: As alterações introduzidas pela IN RFB nº 981/2009 visam aumentar a eficiência e segurança do processo de compensação tributária, garantindo maior controle e confiabilidade. Isso beneficia os contribuintes que seguem corretamente suas obrigações fiscais e reduz a possibilidade de abusos e fraudes no sistema.
A prevenção da utilização indevida do procedimento de compensação é alcançada por meio de uma série de medidas que aumentam a transparência, confiabilidade e eficiência do processo. Essas mudanças impactam positivamente a conformidade tributária e a eficácia do sistema de compensação, beneficiando tanto a Receita Federal quanto os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias. A exigência de arquivo digital de notas fiscais é uma das mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009 na IN RFB nº 900/2008, com o objetivo de aumentar a transparência, eficiência e segurança no processo de compensação tributária, especialmente em relação aos créditos de PIS e COFINS. A apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação é uma medida importante para garantir que os contribuintes estão fornecendo informações precisas e verificáveis sobre suas operações tributáveis. A partir dessa mudança, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação só serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após a apresentação desse arquivo digital. Essa exigência proporciona diversos benefícios, como:
  • Verificação mais eficiente e precisa: Ao contar com informações digitais e detalhadas das operações geradoras dos créditos e débitos tributários, a Receita Federal tem maior capacidade de realizar verificações e auditorias, garantindo maior conformidade e combatendo fraudes.
  • Redução de erros e irregularidades: A apresentação do arquivo digital de notas fiscais permite identificar de forma mais rápida e precisa possíveis erros ou irregularidades nos pedidos de compensação, contribuindo para a melhoria da qualidade das informações prestadas pelos contribuintes.
  • Agilidade no processo de compensação: Com a apresentação dos arquivos digitais, a análise dos pedidos de compensação torna-se mais ágil e eficiente, beneficiando os contribuintes que seguem corretamente suas obrigações fiscais.
  • Maior controle e transparência: A exigência do arquivo digital de notas fiscais proporciona maior controle e transparência nas operações tributáveis, permitindo à Receita Federal e aos contribuintes um acompanhamento mais detalhado e preciso das movimentações fiscais.
A exigência de arquivo digital de notas fiscais no processo de compensação tributária é uma medida que busca aumentar a eficiência, confiabilidade e transparência do sistema, beneficiando tanto a Receita Federal quanto os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias. O aumento da agilidade no PER/DCOMP (Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é uma das metas das alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009 na IN RFB nº 900/2008. Essas mudanças visam melhorar a eficiência do processo de compensação tributária, proporcionando benefícios tanto para a Receita Federal quanto para os contribuintes. Algumas das medidas implementadas para alcançar maior agilidade no PER/DCOMP incluem:
  • Exigência de arquivo digital de notas fiscais: A apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras de débitos e/ou créditos envolvidos na compensação permite à Receita Federal analisar e verificar as informações de forma mais rápida e eficiente, agilizando o processo de compensação.
  • Assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP: A exigência de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP aumenta a autenticidade e integridade dos documentos enviados, reduzindo a possibilidade de fraudes e adulterações, e permitindo que a análise dos pedidos seja realizada de forma mais rápida e segura.
  • Prevenção de utilização indevida do sistema de compensação: As mudanças introduzidas visam evitar a utilização indevida do sistema de compensação, como a aplicação de multa de 75% em casos de créditos não comprovados, o que pode reduzir a quantidade de pedidos irregulares e acelerar a análise dos pedidos legítimos.
  • Melhoria na qualidade das informações prestadas: As alterações promovem maior conformidade tributária e garantem que os contribuintes forneçam informações precisas e completas, reduzindo a necessidade de verificações adicionais e acelerando o processo de compensação.
A maior agilidade no PER/DCOMP é alcançada por meio de medidas que buscam aumentar a eficiência, confiabilidade e transparência do processo de compensação tributária. Essas mudanças impactam positivamente a conformidade tributária e a eficácia do sistema de compensação, beneficiando tanto a Receita Federal quanto os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações fiscais. A assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP (Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é uma das mudanças implementadas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009 na IN RFB nº 900/2008. Essa exigência tem como objetivo aumentar a segurança, autenticidade e integridade dos documentos enviados pelos contribuintes no processo de compensação tributária. A assinatura digital é um recurso criptográfico que garante a identidade do emissor e a integridade dos dados contidos no documento. Ao exigir a assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP, a Receita Federal busca:
  1. Autenticidade: A assinatura digital garante a identidade do emissor do pedido, assegurando que o documento foi realmente enviado pelo contribuinte autorizado e não por um terceiro mal-intencionado.
  2. Integridade: A assinatura digital também garante a integridade dos dados contidos no documento, de modo que qualquer alteração nos dados, mesmo que mínima, seria detectada, invalidando a assinatura e indicando que o documento foi adulterado.
  3. Segurança: A exigência de assinatura digital aumenta a segurança do processo de compensação tributária, reduzindo a possibilidade de fraudes e adulterações, e proporcionando maior confiança na veracidade das informações prestadas pelos contribuintes.
  4. Agilidade no processo: Com a garantia de autenticidade e integridade proporcionada pela assinatura digital, a análise dos pedidos de PER/DCOMP torna-se mais rápida e eficiente, beneficiando os contribuintes que seguem corretamente suas obrigações fiscais.
A exigência de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP é aplicada nos seguintes casos:
  1. Declarações de Compensação;
  2. Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias;
  3. Pedidos de Ressarcimento.
A assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP é uma medida que busca fortalecer a segurança e eficiência do processo de compensação tributária, garantindo maior controle e confiabilidade para a Receita Federal e os contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais. As mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009 na IN RFB nº 900/2008 começaram a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010. A partir dessa data, os contribuintes precisaram se adequar às novas regras estabelecidas, especialmente em relação aos artigos 65 e 97-A da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. A partir de 1º de fevereiro de 2010, as seguintes mudanças entraram em vigor:
  • Arquivo digital de notas fiscais: Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação passaram a ser recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) apenas após a apresentação do arquivo digital contendo as notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação (artigo 65 da IN RFB nº 900/2008).
  • Assinatura digital para pedidos de PER/DCOMP: A IN RFB nº 900/2008 foi acrescida do artigo 97-A, que passou a exigir a assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos: a. Declarações de Compensação; b. Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias; c. Pedidos de Ressarcimento.
Essas mudanças visavam aumentar a eficiência, segurança e conformidade tributária no processo de compensação. A partir de 1º de fevereiro de 2010, os contribuintes tiveram que se adaptar às novas exigências, como a apresentação de arquivos digitais de notas fiscais e o uso de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP. Essas medidas, em conjunto, melhoraram a qualidade das informações prestadas, agilizaram o processo de compensação e aumentaram a segurança no sistema, beneficiando tanto a Receita Federal quanto os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações fiscais. As mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009 na IN RFB nº 900/2008 impactaram tanto os contribuintes quanto os contadores, exigindo adaptação às novas regras estabelecidas no processo de compensação tributária. O impacto para ambos os grupos pode ser resumido nos seguintes aspectos:
  • Adequação às novas regras: Contribuintes e contadores tiveram que se atualizar e se adequar às novas regras estabelecidas pela IN RFB nº 981/2009, garantindo que os pedidos de compensação estivessem em conformidade com as exigências da Receita Federal.
  • Exigência de arquivo digital de notas fiscais: A obrigatoriedade de apresentar o arquivo digital contendo as notas fiscais relativas às operações geradoras dos débitos e/ou créditos envolvidos na compensação exigiu que os contribuintes e contadores organizassem e disponibilizassem esses documentos de forma eletrônica.
  • Implementação da assinatura digital: A exigência de assinatura digital nos pedidos de PER/DCOMP levou os contribuintes e contadores a adotarem certificados digitais, um recurso de segurança que garante a autenticidade e a integridade dos documentos enviados.
  • Maior rigor na comprovação dos créditos: Com as novas regras, os contribuintes e contadores tiveram que garantir a legitimidade e suficiência dos créditos informados na declaração de compensação, evitando a aplicação de penalidades em casos de créditos não comprovados.
  • Aumento da segurança e eficiência no processo: As mudanças proporcionaram maior segurança e eficiência no processo de compensação tributária, beneficiando os contribuintes e contadores que cumprem corretamente suas obrigações fiscais.
  • Melhoria na qualidade das informações: As novas exigências incentivaram os contribuintes e contadores a fornecerem informações mais precisas e completas, reduzindo a necessidade de verificações adicionais e agilizando o processo de compensação.
  • Redução de erros e fraudes: As medidas implementadas visavam diminuir a ocorrência de erros e fraudes no processo de compensação tributária, melhorando a conformidade e a eficácia do sistema.
  • Agilidade no processo de compensação: A maior eficiência e precisão na análise dos pedidos de compensação resultaram em um processo mais ágil e eficiente, beneficiando os contribuintes que seguem corretamente suas obrigações fiscais.
O impacto das mudanças para contribuintes e contadores envolveu uma necessidade de adaptação às novas exigências e regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 981/2009. No entanto, essas mudanças também proporcionaram benefícios, como maior segurança, eficiência e conformidade no processo de compensação tributária, melhorando o sistema para todos os envolvidos.

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