O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Sua apuração é complexa, pois envolve diversas normas, leis e regulamentos específicos. No entanto, é possível seguir alguns passos para realizar a apuração desses tributos de forma adequada.
O primeiro passo para apurar PIS e COFINS é entender quais são as receitas que compõem a base de cálculo desses tributos. Algumas receitas não são consideradas para fins de tributação, como os valores referentes às vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais concedidos.
O segundo passo é verificar as alíquotas e as bases de cálculo desses tributos, que variam de acordo com a atividade da empresa e com as características das receitas. A alíquota do PIS é de 1,65% e a da COFINS é de 7,6%, mas existem casos em que as alíquotas são diferenciadas, como no regime cumulativo e não cumulativo.
O terceiro passo é apurar o valor devido de PIS e COFINS, considerando as receitas tributáveis, as alíquotas e as bases de cálculo. É importante lembrar que esses tributos devem ser calculados mensalmente e recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
O quarto passo é verificar se a empresa se enquadra em algum regime especial de tributação, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Nesses casos, a apuração de PIS e COFINS é feita de forma simplificada, com alíquotas e bases de cálculo específicas.
Além desses passos, existem outros tópicos importantes que devem ser considerados na apuração de PIS e COFINS na sua empresa, como:
- Identificação das receitas que compõem a base de cálculo dos tributos;
- Cálculo das alíquotas e das bases de cálculo de acordo com a atividade da empresa;
- Verificação das alíquotas diferenciadas para alguns tipos de receita;
- Consideração das receitas não tributáveis para fins de cálculo dos tributos;
- Verificação dos regimes especiais de tributação;
- Cálculo mensal e recolhimento até o último dia útil do mês seguinte;
- Registro adequado das operações que geram receita tributável;
- Elaboração de relatórios e documentos para fins de prestação de contas à Receita Federal;
- Acompanhamento das mudanças na legislação que afetam a apuração de PIS e COFINS;
- Identificação e correção de possíveis erros na apuração dos tributos.
- Simples Nacional:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; escritórios de contabilidade, entre outros.
- Anexo IV: Serviços de advocacia, arquitetura, engenharia, consultoria, etc.
- Anexo V: Serviços de saúde, educação, cultura, esportes e outros.
- Lucro Presumido:
- Lucro Real:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
- Substituição Tributária:
- Produtos Monofásicos:
- Zona Franca de Manaus (ZFM):
- Exportação de mercadorias e serviços:
- Exportação de bens e serviços:
- Doações e subvenções para investimento:
- Receitas de vendas de ativo imobilizado:
- Lucros e dividendos distribuídos:
- Microempreendedor Individual (MEI):
- Simples Nacional:
- Zona Franca de Manaus (ZFM):
- Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (RETID):
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS):
- Fato gerador e base de cálculo:
- Alíquotas:
- Cálculo dos impostos e contribuições:
- Prazo para recolhimento:
- Geração e pagamento das guias:
- Organização financeira e contábil:
- Acompanhamento da legislação:
- Planejamento tributário:
- Controle de prazos:
- Suporte profissional:
- Identificação das operações tributáveis: Identifique quais transações geram receita tributável em conformidade com a legislação fiscal local e nacional. Isso pode incluir vendas de produtos, prestação de serviços, aluguéis, royalties e outras fontes de renda.
- Emissão de documentos fiscais: Emita notas fiscais, recibos ou outros documentos fiscais sempre que ocorrer uma transação que gere receita tributável. Esses documentos devem conter informações detalhadas sobre a transação, incluindo a descrição dos produtos ou serviços, valor, data e identificação das partes envolvidas.
- Registro contábil: Registre todas as operações que geram receita tributável nos livros contábeis da empresa. Isso deve ser feito de forma cronológica e sistemática, permitindo a fácil identificação e rastreabilidade das transações.
- Categorização das receitas: Separe e categorize as receitas tributáveis de acordo com os diferentes tipos de impostos aplicáveis. Por exemplo, as receitas podem ser classificadas como Imposto sobre a Renda, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), entre outros.
- Apuração dos impostos: Calcule os impostos devidos com base nas receitas tributáveis registradas, respeitando as alíquotas, deduções e isenções aplicáveis conforme a legislação fiscal.
- Pagamento e declaração dos impostos: Efetue o pagamento dos impostos devidos e apresente as declarações fiscais exigidas às autoridades fiscais competentes, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos.
- Manutenção e guarda dos registros: Mantenha os registros financeiros e contábeis atualizados e organizados, facilitando a auditoria e inspeção por parte das autoridades fiscais. Guarde os documentos fiscais e contábeis pelo prazo determinado pela legislação, que geralmente é de 5 anos.