Instrução Normativa da Receita sobre Declaração de Isento O prazo para a declaração de isento do Imposto de Renda começa na segunda-feira (16) e se estende até 30 de novembro. A Instrução Normativa nº 439 detalha as regras para a entrega da declaração, que permanecem as mesmas do ano anterior, exceto pelos valores cobrados pelas lotéricas, Correios e bancos. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, enfatiza a importância da declaração para manter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado e evitar o uso de documentos falsos ou duplicados.
Quem deve declarar e prazos Os contribuintes que tiveram, em 2003, rendimentos tributáveis de até R$ 12.696,00 devem apresentar a Declaração de Isento. Aqueles que receberam salários superiores a este valor são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 30 de abril. Em 2022, mais de 56 milhões de declarações foram recebidas.
Objetivos da Declaração de Isento A Declaração de Isento, criada em 1998, visa limpar o CPF, existente desde 1969, excluindo números de inscrição de pessoas falecidas, duplicadas ou falsas. Esta declaração é crucial para manter o cadastro atualizado e prevenir o uso indevido de documentos.
Consequências da não declaração O contribuinte que deixar de declarar por dois anos consecutivos terá o CPF cancelado. Se a omissão ocorrer por um ano, a Receita coloca o documento na condição “pendente de regularização”. A inscrição do CPF só é reativada após a regularização das pendências, mantendo-se o número antigo.
10 tópicos importantes:
- Instrução Normativa nº 439
- Prazo para declaração: 16 de novembro a 30 de novembro
- Regras semelhantes ao ano anterior
- Alterações nos valores cobrados por lotéricas, Correios e bancos
- Rendimentos tributáveis de até R$ 12.696,00 para declaração de isento
- Declaração do Imposto de Renda para rendimentos superiores
- Mais de 56 milhões de declarações recebidas em 2022
- Declaração de Isento criada em 1998
- Manutenção do CPF atualizado e prevenção de uso indevido
- Consequências da não declaração: cancelamento ou pendência do CPF