Para habilitar sua empresa no Regime Especial de Substituição Tributária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou alterar os termos de concessão, siga as etapas e requisitos necessários. Deverá ser apresentado um pedido para cada contribuinte substituído. Quando envolver alteração na sistemática de emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, o pedido de alteração deve ser feito antes do pedido de habilitação no regime especial de substituição tributária.
Quem pode utilizar este serviço é o contribuinte substituto, que deve atender aos requisitos de regularidade fiscal, regularidade do recolhimento ao FGTS, regularidade quanto ao CNEP, não estar inscrito no CADIN, não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente e possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
As etapas para a realização deste serviço incluem solicitar abertura de processo digital, solicitar a juntada de documentos, acompanhar o andamento do processo e consultar o resultado do processo. O processo pode ser realizado através dos canais de prestação Web e Aplicativo Móvel, e em casos de problemas no sistema informatizado, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A documentação necessária envolve requerimento, termo de compromisso entre os contribuintes substituto e substituído, descrição das operações envolvendo os contribuintes, modelos do documentário fiscal a ser utilizado nas operações, documento de informação de que o contribuinte substituto ou substituído já goza de uma dessas condições em outra etapa da cadeia produtiva e documento que comprove a condição de representante legal. Se requerido por procurador, é necessário apresentar procuração com poderes específicos e documento de identificação oficial do procurador.
É importante prestar atenção no que segue abaixo:
- Regime Especial de Substituição Tributária de IPI.
- Contribuinte substituto.
- Requisitos de regularidade fiscal e outros.
- Solicitação de abertura de processo digital.
- Juntada de documentos.
- Acompanhamento do processo.
- Consulta do resultado do processo.
- Canais de prestação: Web e Aplicativo Móvel.
- Atendimento em unidade da Receita Federal (caso sistema informatizado esteja indisponível).
- Documentação necessária.
O Regime Especial de Substituição Tributária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um mecanismo fiscal utilizado no Brasil para simplificar a arrecadação de impostos e combater a sonegação. Este regime visa transferir a responsabilidade pelo pagamento do IPI do contribuinte substituído (aquele que normalmente seria o responsável pelo pagamento) para o contribuinte substituto.
No contexto do IPI, o contribuinte substituto é geralmente um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que recebe produtos saídos do estabelecimento substituído com suspensão do IPI. O contribuinte substituto, portanto, fica responsável por recolher o IPI devido em todas as operações subsequentes até a venda ao consumidor final.
A ideia por trás da substituição tributária é concentrar a arrecadação do imposto em um único ponto da cadeia produtiva, simplificando a fiscalização e diminuindo a possibilidade de sonegação fiscal. Dessa forma, o Fisco tem maior controle sobre o recolhimento do IPI e garante que o tributo seja pago de forma correta e eficiente.
Para se habilitar no Regime Especial de Substituição Tributária de IPI, a empresa deve seguir um processo específico junto à Receita Federal, que envolve a apresentação de documentos, cumprimento de requisitos de regularidade fiscal e outros, além de acompanhamento do processo e consulta do resultado.
O contribuinte substituto é uma figura importante no sistema de substituição tributária, um mecanismo utilizado no Brasil para simplificar a arrecadação de impostos e combater a sonegação. No regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida do contribuinte substituído (aquele que normalmente seria responsável pelo pagamento do imposto) para o contribuinte substituto.
O contribuinte substituto, portanto, é a pessoa jurídica ou empresa que assume a responsabilidade pelo recolhimento e pagamento do imposto devido em todas as operações subsequentes até a venda ao consumidor final, no lugar do contribuinte substituído. Isso ocorre em diferentes impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros.
No contexto do IPI, o contribuinte substituto é, em geral, um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que recebe produtos saídos do estabelecimento substituído com suspensão do IPI. Dessa forma, ele fica responsável por recolher o IPI devido nas operações subsequentes na cadeia produtiva.
A principal vantagem desse sistema é concentrar a arrecadação do imposto em um único ponto da cadeia, facilitando a fiscalização e reduzindo a possibilidade de sonegação fiscal. Com o contribuinte substituto assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto, o Fisco tem maior controle e garante que o tributo seja pago de forma correta e eficiente
Os requisitos de regularidade fiscal e outros são condições que devem ser cumpridas por uma empresa ou pessoa jurídica para se habilitar em um regime especial, como o Regime Especial de Substituição Tributária de IPI. Esses requisitos garantem que a empresa esteja em conformidade com as obrigações tributárias, trabalhistas e outras exigências legais, demonstrando sua idoneidade e aptidão para assumir a responsabilidade de ser um contribuinte substituto.
No caso do Regime Especial de Substituição Tributária de IPI, os requisitos de regularidade fiscal e outros incluem:
- Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB): A empresa deve estar em dia com suas obrigações tributárias federais, sem débitos pendentes junto à RFB.
- Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A empresa deve estar em dia com os pagamentos ao FGTS, garantindo os direitos dos trabalhadores.
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP): A empresa não deve constar no CNEP, um cadastro que lista empresas punidas por infrações administrativas graves.
- Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN): A empresa não deve possuir dívidas ou pendências junto a órgãos e entidades da administração pública federal.
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente: A empresa não deve ter sido punida por infrações ambientais, demonstrando seu compromisso com a preservação do meio ambiente.
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade: A empresa deve comprovar que não possui condenações cíveis por atos de improbidade administrativa e inelegibilidade, garantindo sua idoneidade.
Cumprir esses requisitos é fundamental para que a empresa possa se habilitar no regime especial e assumir a responsabilidade como contribuinte substituto, garantindo o correto recolhimento e pagamento dos tributos devidos.
A solicitação de abertura de processo digital é uma etapa que ocorre quando uma empresa deseja se habilitar em um regime especial, como o Regime Especial de Substituição Tributária de IPI, ou realizar outros procedimentos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). O processo digital permite que as empresas enviem e gerenciem documentos eletronicamente, agilizando e simplificando o atendimento e a tramitação dos processos administrativos.
Para solicitar a abertura de um processo digital junto à RFB, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB, utilizando seu certificado digital ou código de acesso.
- No Portal e-CAC, inicie um atendimento via chat e escolha o serviço “Protocolar processo”.
- Solicite ao atendente a abertura do processo desejado, fornecendo as informações necessárias sobre a natureza do processo, como a habilitação no Regime Especial de Substituição Tributária de IPI.
Após a solicitação de abertura do processo digital, o processo ficará disponível por um período determinado (como 3 dias úteis) para que a empresa possa solicitar a juntada de documentos necessários. Essa etapa é importante para garantir que a documentação seja analisada e, se tudo estiver em conformidade, a empresa possa ser habilitada no regime especial ou obter a aprovação no procedimento desejado.
Lembrando que, caso o sistema informatizado esteja indisponível, a solicitação de abertura do processo digital e a juntada de documentos podem ser realizadas excepcionalmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras estabelecidas na legislação vigente.
A juntada de documentos é uma etapa importante na tramitação de processos administrativos, como a habilitação em um regime especial ou outros procedimentos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Essa etapa consiste em anexar os documentos necessários ao processo digital previamente aberto, para que a autoridade competente possa analisar e tomar uma decisão sobre o pedido.
Para realizar a juntada de documentos no processo digital, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB, utilizando seu certificado digital ou código de acesso.
- No Portal e-CAC, localize o processo digital aberto e clique na opção para solicitar a juntada de documentos.
- Inclua o pedido principal utilizando o tipo de documento “Petição” e informe no título “Requerimento”. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo, conforme as exigências do processo.
- Certifique-se de que todos os documentos estejam de acordo com as especificações do processo e relacionados ao serviço ou à pessoa jurídica envolvida. Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Após a juntada dos documentos, o processo será analisado pela autoridade competente, que tomará uma decisão sobre a habilitação no regime especial ou o procedimento desejado. É importante acompanhar o andamento do processo e verificar se há solicitações de documentos adicionais ou esclarecimentos por parte da RFB.
Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, a juntada de documentos poderá ser realizada excepcionalmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras estabelecidas na legislação vigente.
A consulta do resultado do processo é a etapa final do acompanhamento de um processo administrativo, como a habilitação em um regime especial ou outros procedimentos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Nesta etapa, é possível verificar se o pedido foi aprovado, indeferido ou se ainda há pendências a serem resolvidas.
Para consultar o resultado do processo, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB, utilizando seu certificado digital ou código de acesso.
- No Portal e-CAC, localize a seção de Processos Digitais e busque pelo processo cujo resultado você deseja consultar.
- Clique no processo para verificar o resultado, que geralmente será comunicado por meio de um despacho no próprio processo digital e, em alguns casos, também na sua caixa postal do Portal e-CAC.
Em alguns casos, como na habilitação em um regime especial, a decisão final pode ser formalizada em um Ato Declaratório Executivo (ADE) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Além do Portal e-CAC, é possível consultar o resultado do processo por meio de aplicativos móveis disponíveis na App Store ou no Google Play, como o App e-Processo. Para utilizar o aplicativo, você deve habilitar o seu dispositivo e fazer o login utilizando as credenciais de acesso ao e-CAC.
Lembre-se de que, em alguns casos, não cabe recurso contra o indeferimento (rejeição) do pedido, como no caso do pedido de regime especial de substituição tributária. Portanto, é importante acompanhar o andamento do processo e atender a todas as exigências para aumentar as chances de aprovação do pedido.
Os canais de prestação são as plataformas e ferramentas disponíveis para os contribuintes realizarem serviços e consultas relacionadas aos procedimentos administrativos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Os canais de prestação mais comuns são a Web e os Aplicativos Móveis. Esses canais facilitam o acesso aos serviços e informações necessárias, permitindo que os contribuintes realizem suas atividades de forma mais rápida e eficiente.
- Web – Portal e-CAC: O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o principal canal de prestação de serviços da RFB na internet. Através do Portal e-CAC, os contribuintes podem acessar diversos serviços e informações, como a abertura de processos digitais, juntada de documentos, acompanhamento do andamento do processo e consulta ao resultado do processo. Para acessar o Portal e-CAC, é necessário utilizar um certificado digital ou um código de acesso fornecido pela RFB.
- Aplicativo Móvel: Os aplicativos móveis são outra opção para os contribuintes acessarem os serviços e informações relacionados aos processos administrativos junto à RFB. O App e-Processo, por exemplo, é um aplicativo disponível tanto para dispositivos iOS (App Store) quanto para Android (Google Play), que permite aos contribuintes realizar o acompanhamento do andamento do processo, consulta ao resultado e outros serviços relacionados ao processo digital. Para utilizar o aplicativo, é necessário habilitar o dispositivo e fazer o login utilizando as credenciais de acesso ao e-CAC.
Os canais de prestação Web e Aplicativo Móvel facilitam o acesso aos serviços e informações da RFB, proporcionando maior comodidade e agilidade aos contribuintes. Essas plataformas permitem que os contribuintes realizem suas atividades de forma mais eficiente, sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento presencial da RFB.
Embora a maioria dos serviços e consultas relacionados aos procedimentos administrativos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) possa ser realizada por meio do Portal e-CAC, aplicativos móveis ou outros canais de prestação online, em situações excepcionais, pode ser necessário recorrer ao atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal.
Quando o sistema informatizado estiver indisponível, impossibilitando a realização de serviços como a solicitação de juntada de documentos ou o acompanhamento de processos, o contribuinte pode se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB para resolver a questão.
Nesses casos, observe as seguintes orientações:
- Verifique a indisponibilidade do sistema informatizado por meio de uma impressão da tela de erro (print da tela). Isso comprovará a necessidade do atendimento presencial.
- Identifique a unidade de atendimento da RFB mais próxima e, se possível, verifique os horários de funcionamento e se é necessário agendar uma visita.
- Leve todos os documentos necessários para a realização do serviço, como, por exemplo, os documentos relacionados ao processo, identificação pessoal e documentos que comprovem a representação legal (caso seja um procurador).
- Na unidade da RFB, explique a situação e apresente a comprovação da indisponibilidade do sistema. O servidor responsável orientará sobre os procedimentos a serem seguidos para a realização do serviço desejado.
Lembre-se de que o atendimento presencial em uma unidade da RFB deve ser utilizado apenas como último recurso, quando os canais de prestação online estiverem indisponíveis. A prioridade deve ser sempre o uso do Portal e-CAC, aplicativos móveis e outros canais de prestação eletrônica, que proporcionam maior comodidade e agilidade no atendimento.
A documentação necessária varia de acordo com o serviço que você deseja realizar junto à Receita Federal do Brasil (RFB). No caso do Regime Especial de Substituição Tributária de IPI, por exemplo, a documentação exigida inclui:
- Requerimento: solicitação formal para habilitação no regime, contendo informações sobre o contribuinte e os detalhes do pedido.
- Termo de Compromisso: documento firmado entre os contribuintes substituto e substituído, estabelecendo as responsabilidades de cada parte. Deve ser apresentado um pedido para cada contribuinte substituído.
- Descrição das operações: detalhamento das operações envolvendo os contribuintes substituto e substituído, com a discriminação dos produtos, respectivas alíquotas do IPI e das operações contempladas com benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais, se aplicável.
- Modelos de documentário fiscal: exemplares dos documentos fiscais a serem utilizados nas operações, se diferentes dos previstos na legislação.
- Documento de Informação: comprovação de que o contribuinte substituto ou substituído já goza de uma das condições previstas em outra etapa da cadeia produtiva, se for o caso.
- Documento de representação legal: comprovante da condição de representante legal do contribuinte, como ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração.
Se o pedido for feito por um procurador, será necessário apresentar:
- Procuração: documento com poderes específicos para representar o contribuinte perante a RFB.
- Documento de identificação oficial do procurador.
Observações importantes:
- Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
- A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
- O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
A documentação necessária pode variar de acordo com o serviço solicitado. Portanto, sempre consulte as informações específicas sobre o serviço que você deseja realizar junto à RFB para garantir que esteja providenciando todos os documentos exigidos.