A Instrução Normativa RFB nº 2130 regulamenta essa autorregularização, conforme o art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023. Os contribuintes interessados deverão optar pelo benefício até 30 de abril de 2023, por meio do Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal.
Para se beneficiar do programa, o contribuinte deve indicar o valor do débito e realizar o pagamento integral, sem a incidência de multa de mora ou de ofício. O valor será acrescido apenas dos juros de mora. A autorregularização abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023, com exceção dos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Após solicitar a abertura de processo digital no e-CAC, o contribuinte deve retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente, serão aceitas as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023, para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.
Os 10 tópicos de maior importância sobre o tema são:
- Lançamento do “Programa Litígio Zero”
- Instrução Normativa RFB nº 2130
- Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023
- Pagamento de débitos sem incidência de multas
- Prazo para autorregularização até 30 de abril de 2023
- Processo digital no Portal e-CAC
- Retificação e retransmissão das declarações correspondentes aos débitos
- Pagamento dos tributos confessados
- Exceção para débitos apurados no âmbito do Simples Nacional
- Análise da opção pela Receita Federal e possíveis solicitações de esclarecimentos e documentos adicionais.
O “Programa Litígio Zero” é uma iniciativa lançada pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências tributárias, evitando litígios e possíveis penalidades. Esse programa é voltado para contribuintes que estejam em processo de fiscalização, ou seja, em situação de análise ou investigação pela Receita Federal devido a possíveis irregularidades em suas declarações de impostos.
A principal vantagem desse programa é a possibilidade de quitar os débitos tributários sem a incidência de multas. Isso significa que, ao aderir ao Programa Litígio Zero, o contribuinte poderá pagar o valor devido aos cofres públicos sem a aplicação das multas que normalmente seriam cobradas em casos de atraso ou de falta de pagamento dos tributos. No entanto, os juros de mora sobre o valor devido ainda serão aplicados.
O objetivo do programa é facilitar a regularização da situação fiscal dos contribuintes e reduzir a quantidade de processos em litígio na esfera administrativa e judicial. Dessa forma, tanto a Receita Federal quanto os contribuintes podem evitar os custos e o tempo envolvidos em processos judiciais.
O “Programa Litígio Zero” é uma oportunidade para os contribuintes em procedimento fiscal regularizarem sua situação perante a Receita Federal, quitando seus débitos tributários sem a aplicação de multas e, assim, evitando litígios e possíveis penalidades.
A Instrução Normativa RFB nº 2130 é um ato normativo emitido pela Receita Federal do Brasil que regulamenta o “Programa Litígio Zero”. Esse programa visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de autorregularizar suas pendências tributárias, sem a incidência das multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas em caso de atraso ou falta de pagamento dos tributos.
A Instrução Normativa RFB nº 2130 estabelece as diretrizes e os procedimentos que os contribuintes devem seguir para aderir ao programa e se beneficiar das condições especiais oferecidas.
Entre as principais regras estabelecidas pela instrução normativa, estão:
- Os contribuintes interessados em aderir ao programa devem fazê-lo até 30 de abril de 2023.
- A autorregularização deve ser realizada por meio do Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal.
- Para se beneficiar do programa, os contribuintes devem indicar o valor do débito e realizar o pagamento integral do valor devido, acrescido apenas dos juros de mora. As multas de mora e de ofício não serão aplicadas.
- O programa abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023, com exceção dos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2130, os contribuintes em procedimento fiscal passam a contar com uma opção para regularizar suas situações tributárias de forma simplificada, evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.
A Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, é um ato normativo do governo federal brasileiro que institui o “Programa Litígio Zero”. Este programa tem como objetivo oferecer aos contribuintes em procedimento fiscal a oportunidade de autorregularizar seus débitos tributários, sem a incidência das multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas em caso de atraso ou falta de pagamento dos tributos.
A Medida Provisória (MP) tem força de lei e entra em vigor imediatamente após sua publicação. No entanto, ela deve ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por igual período. Caso a MP não seja convertida em lei nesse prazo, perde sua eficácia e os efeitos legais decorrentes de sua vigência são extintos.
A MP nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, estabelece as diretrizes gerais do “Programa Litígio Zero” e autoriza a Receita Federal a implementar e regulamentar o programa. Neste contexto, a Instrução Normativa RFB nº 2130 foi emitida pela Receita Federal para estabelecer as regras e os procedimentos específicos que os contribuintes devem seguir para aderir ao programa e usufruir das condições especiais oferecidas.
A Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, cria o “Programa Litígio Zero”, proporcionando aos contribuintes em procedimento fiscal a possibilidade de autorregularizar seus débitos tributários de forma simplificada, sem a aplicação de multas e evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.
O pagamento de débitos sem incidência de multas é uma das principais características do “Programa Litígio Zero”, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil. Esse programa permite que os contribuintes em procedimento fiscal regularizem suas pendências tributárias sem a aplicação das multas de mora e de ofício, que normalmente são cobradas em casos de atraso ou falta de pagamento dos tributos.
No contexto do “Programa Litígio Zero”, essa possibilidade de quitar débitos tributários sem a incidência de multas tem como objetivo facilitar a regularização da situação fiscal dos contribuintes, reduzindo o número de processos em litígio na esfera administrativa e judicial, e proporcionar uma oportunidade para que os contribuintes acertem suas pendências com a Receita Federal de forma menos onerosa.
Para se beneficiar dessa condição especial, os contribuintes devem aderir ao “Programa Litígio Zero” dentro do prazo estabelecido, indicar o valor dos débitos pendentes e realizar o pagamento integral do valor devido. No entanto, o valor a ser pago será acrescido apenas dos juros de mora, que são juros cobrados pelo atraso no pagamento dos tributos. As multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas pela Receita Federal em função do atraso ou da falta de pagamento, não serão cobradas dos contribuintes que aderirem ao programa.
Assim, o pagamento de débitos sem incidência de multas é um benefício oferecido pelo “Programa Litígio Zero” para os contribuintes em procedimento fiscal, permitindo que regularizem sua situação tributária de forma menos onerosa e evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.
O prazo para autorregularização até 30 de abril de 2023 se refere à data limite para os contribuintes aderirem ao “Programa Litígio Zero” e aproveitarem as condições especiais oferecidas pela iniciativa. O programa, lançado pela Receita Federal do Brasil, tem como objetivo permitir que os contribuintes em procedimento fiscal regularizem suas pendências tributárias sem a incidência das multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas em caso de atraso ou falta de pagamento dos tributos.
Até o dia 30 de abril de 2023, os contribuintes interessados em aderir ao “Programa Litígio Zero” devem acessar o Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e solicitar a abertura de um processo digital para autorregularização. Nesse processo, os contribuintes precisam indicar o valor dos débitos pendentes e realizar o pagamento integral do valor devido, acrescido apenas dos juros de mora.
É importante ressaltar que o prazo para autorregularização até 30 de abril de 2023 é a data limite para solicitar a adesão ao programa. Excepcionalmente, retificações e pagamentos de tributos confessados poderão ser aceitos até o dia 2 de maio de 2023, desde que os pedidos de autorregularização tenham sido abertos até o prazo final estabelecido.
Portanto, o prazo para autorregularização até 30 de abril de 2023 é a data limite para os contribuintes em procedimento fiscal solicitarem a adesão ao “Programa Litígio Zero” e aproveitarem as condições especiais oferecidas, evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.
O processo digital no Portal e-CAC é o meio eletrônico pelo qual os contribuintes podem aderir ao “Programa Litígio Zero” e realizar a autorregularização de suas pendências tributárias junto à Receita Federal. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal online disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, que oferece diversos serviços e informações relacionados à situação fiscal dos contribuintes.
Ao acessar o Portal e-CAC, os contribuintes podem realizar diversas ações, como consultar declarações, verificar pendências fiscais e solicitar a autorregularização de débitos tributários, como no caso do “Programa Litígio Zero”.
Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o portal e seguir os passos abaixo:
- Realizar login no Portal e-CAC utilizando seu CPF, código de acesso ou certificado digital.
- Solicitar a abertura de um processo digital de autorregularização, escolhendo a opção referente ao “Programa Litígio Zero” na área de “Regularização de Impostos”.
- Indicar o valor dos débitos pendentes e realizar o pagamento integral do valor devido, acrescido apenas dos juros de mora. As multas de mora e de ofício não serão aplicadas.
- Retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados.
- Efetuar o pagamento dos tributos confessados, conforme as instruções fornecidas no processo digital.
O processo digital no Portal e-CAC permite que os contribuintes realizem a autorregularização de forma rápida, segura e simplificada, evitando deslocamentos físicos e agilizando a resolução das pendências fiscais junto à Receita Federal. É fundamental cumprir os prazos estabelecidos para a adesão ao “Programa Litígio Zero” e seguir todas as etapas do processo digital no Portal e-CAC para garantir a regularização dos débitos tributários sem a incidência de multas.
A retificação e retransmissão das declarações correspondentes aos débitos são etapas fundamentais no processo de autorregularização no âmbito do “Programa Litígio Zero”. Essas ações garantem que as informações prestadas pelos contribuintes à Receita Federal estejam corretas e atualizadas, refletindo adequadamente a realidade tributária do contribuinte.
Ao aderir ao “Programa Litígio Zero”, o contribuinte deve retificar as declarações relacionadas aos débitos tributários que deseja regularizar. A retificação consiste em corrigir informações incorretas ou incompletas apresentadas anteriormente à Receita Federal nas declarações originais. Esse processo é necessário para sanar eventuais divergências, erros ou omissões que possam ter levado à geração dos débitos pendentes.
Após a retificação das declarações, o contribuinte deve realizar a retransmissão das mesmas à Receita Federal. A retransmissão é o envio das declarações retificadas para a Receita Federal, substituindo as versões originais anteriormente enviadas e que continham informações incorretas ou incompletas. Essa etapa é importante para que a Receita Federal possa analisar e validar as informações atualizadas e, assim, concluir o processo de autorregularização.
É fundamental realizar a retificação e a retransmissão das declarações correspondentes aos débitos dentro dos prazos estabelecidos pelo “Programa Litígio Zero” para que o contribuinte possa aproveitar os benefícios oferecidos, como a regularização das pendências tributárias sem a incidência de multas de mora e de ofício. Ao seguir corretamente as etapas do processo de autorregularização, o contribuinte garante a regularização de sua situação fiscal perante a Receita Federal.
O pagamento dos tributos confessados é uma etapa crucial do processo de autorregularização no “Programa Litígio Zero”. Ao confessar os tributos, o contribuinte reconhece a existência de débitos tributários pendentes e se compromete a quitá-los. Esse pagamento é o que possibilita a regularização da situação fiscal do contribuinte junto à Receita Federal e a obtenção dos benefícios oferecidos pelo programa, como a não incidência das multas de mora e de ofício.
Após retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, o contribuinte deve efetuar o pagamento integral dos tributos confessados. Esse pagamento deve ser realizado de acordo com as instruções fornecidas no processo digital aberto no Portal e-CAC. O valor a ser pago inclui apenas os juros de mora, sem a incidência das multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas em caso de atraso ou falta de pagamento dos tributos.
É importante respeitar os prazos estabelecidos pelo “Programa Litígio Zero” para a realização do pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente, os pagamentos podem ser aceitos até o dia 2 de maio de 2023, desde que os pedidos de autorregularização tenham sido abertos até o prazo final de 30 de abril de 2023.
O pagamento dos tributos confessados é uma etapa fundamental para que o contribuinte possa se beneficiar das condições especiais oferecidas pelo “Programa Litígio Zero”, regularizando sua situação fiscal perante a Receita Federal e evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.
A exceção para débitos apurados no âmbito do Simples Nacional no “Programa Litígio Zero” significa que os benefícios e condições especiais oferecidos pelo programa não se aplicam a débitos tributários relacionados a empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, que unifica o recolhimento de diversos tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este regime tem regras e procedimentos específicos para a apuração e pagamento dos tributos devidos, além de contar com programas de parcelamento e regularização próprios.
Portanto, ao estabelecer essa exceção, o “Programa Litígio Zero” deixa claro que suas condições especiais, como a autorregularização sem a incidência de multas de mora e de ofício, não se aplicam aos débitos tributários apurados no âmbito do Simples Nacional. As empresas optantes por este regime tributário devem buscar regularizar suas pendências fiscais por meio dos mecanismos e programas específicos disponíveis para o Simples Nacional, como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) ou o parcelamento convencional, conforme as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente.
A análise da opção pelo “Programa Litígio Zero” realizada pela Receita Federal é uma etapa fundamental para garantir que os contribuintes cumpram os requisitos e procedimentos estabelecidos pelo programa. Durante essa análise, a Receita Federal verifica se o contribuinte aderiu corretamente ao programa, retificou e retransmitiu as declarações correspondentes aos débitos regularizados, e efetuou o pagamento integral dos tributos confessados acrescidos apenas dos juros de mora.
Ao longo dessa análise, a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao contribuinte, caso considere necessário. Essas solicitações têm como objetivo obter informações complementares, esclarecer dúvidas ou resolver possíveis inconsistências identificadas no processo de autorregularização. O contribuinte deve estar atento a eventuais solicitações feitas pela Receita Federal e responder prontamente, fornecendo os esclarecimentos e documentos requeridos.
Ao fornecer os esclarecimentos e documentos adicionais solicitados, o contribuinte contribui para a conclusão da análise da opção pelo “Programa Litígio Zero” e para a efetivação dos benefícios oferecidos pelo programa, como a regularização das pendências tributárias sem a incidência de multas de mora e de ofício.
É importante destacar que a colaboração e a comunicação efetiva entre o contribuinte e a Receita Federal são essenciais para o sucesso do processo de autorregularização e para garantir a regularização da situação fiscal do contribuinte. Portanto, é fundamental que o contribuinte esteja atento às solicitações da Receita Federal e responda de forma clara, objetiva e dentro dos prazos estabelecidos.