“Programa Litígio Zero”, um programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal, permitindo o pagamento de débitos sem a incidência de multas

A Instrução Normativa RFB nº 2130 regulamenta essa autorregularização, conforme o art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023. Os contribuintes interessados deverão optar pelo benefício até 30 de abril de 2023, por meio do Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal.

Para se beneficiar do programa, o contribuinte deve indicar o valor do débito e realizar o pagamento integral, sem a incidência de multa de mora ou de ofício. O valor será acrescido apenas dos juros de mora. A autorregularização abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023, com exceção dos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após solicitar a abertura de processo digital no e-CAC, o contribuinte deve retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente, serão aceitas as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023, para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.

A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.

Os 10 tópicos de maior importância sobre o tema são:

  1. Lançamento do “Programa Litígio Zero”
  2. Instrução Normativa RFB nº 2130
  3. Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023
  4. Pagamento de débitos sem incidência de multas
  5. Prazo para autorregularização até 30 de abril de 2023
  6. Processo digital no Portal e-CAC
  7. Retificação e retransmissão das declarações correspondentes aos débitos
  8. Pagamento dos tributos confessados
  9. Exceção para débitos apurados no âmbito do Simples Nacional
  10. Análise da opção pela Receita Federal e possíveis solicitações de esclarecimentos e documentos adicionais.

O “Programa Litígio Zero” é uma iniciativa lançada pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências tributárias, evitando litígios e possíveis penalidades. Esse programa é voltado para contribuintes que estejam em processo de fiscalização, ou seja, em situação de análise ou investigação pela Receita Federal devido a possíveis irregularidades em suas declarações de impostos.

A principal vantagem desse programa é a possibilidade de quitar os débitos tributários sem a incidência de multas. Isso significa que, ao aderir ao Programa Litígio Zero, o contribuinte poderá pagar o valor devido aos cofres públicos sem a aplicação das multas que normalmente seriam cobradas em casos de atraso ou de falta de pagamento dos tributos. No entanto, os juros de mora sobre o valor devido ainda serão aplicados.

O objetivo do programa é facilitar a regularização da situação fiscal dos contribuintes e reduzir a quantidade de processos em litígio na esfera administrativa e judicial. Dessa forma, tanto a Receita Federal quanto os contribuintes podem evitar os custos e o tempo envolvidos em processos judiciais.

O “Programa Litígio Zero” é uma oportunidade para os contribuintes em procedimento fiscal regularizarem sua situação perante a Receita Federal, quitando seus débitos tributários sem a aplicação de multas e, assim, evitando litígios e possíveis penalidades.

A Instrução Normativa RFB nº 2130 é um ato normativo emitido pela Receita Federal do Brasil que regulamenta o “Programa Litígio Zero”. Esse programa visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de autorregularizar suas pendências tributárias, sem a incidência das multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas em caso de atraso ou falta de pagamento dos tributos.

A Instrução Normativa RFB nº 2130 estabelece as diretrizes e os procedimentos que os contribuintes devem seguir para aderir ao programa e se beneficiar das condições especiais oferecidas.

Entre as principais regras estabelecidas pela instrução normativa, estão:

  • Os contribuintes interessados em aderir ao programa devem fazê-lo até 30 de abril de 2023.
  • A autorregularização deve ser realizada por meio do Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal.
  • Para se beneficiar do programa, os contribuintes devem indicar o valor do débito e realizar o pagamento integral do valor devido, acrescido apenas dos juros de mora. As multas de mora e de ofício não serão aplicadas.
  • O programa abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023, com exceção dos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2130, os contribuintes em procedimento fiscal passam a contar com uma opção para regularizar suas situações tributárias de forma simplificada, evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.

A Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, é um ato normativo do governo federal brasileiro que institui o “Programa Litígio Zero”. Este programa tem como objetivo oferecer aos contribuintes em procedimento fiscal a oportunidade de autorregularizar seus débitos tributários, sem a incidência das multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas em caso de atraso ou falta de pagamento dos tributos.

A Medida Provisória (MP) tem força de lei e entra em vigor imediatamente após sua publicação. No entanto, ela deve ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por igual período. Caso a MP não seja convertida em lei nesse prazo, perde sua eficácia e os efeitos legais decorrentes de sua vigência são extintos.

A MP nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, estabelece as diretrizes gerais do “Programa Litígio Zero” e autoriza a Receita Federal a implementar e regulamentar o programa. Neste contexto, a Instrução Normativa RFB nº 2130 foi emitida pela Receita Federal para estabelecer as regras e os procedimentos específicos que os contribuintes devem seguir para aderir ao programa e usufruir das condições especiais oferecidas.

A Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, cria o “Programa Litígio Zero”, proporcionando aos contribuintes em procedimento fiscal a possibilidade de autorregularizar seus débitos tributários de forma simplificada, sem a aplicação de multas e evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.

O pagamento de débitos sem incidência de multas é uma das principais características do “Programa Litígio Zero”, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil. Esse programa permite que os contribuintes em procedimento fiscal regularizem suas pendências tributárias sem a aplicação das multas de mora e de ofício, que normalmente são cobradas em casos de atraso ou falta de pagamento dos tributos.

No contexto do “Programa Litígio Zero”, essa possibilidade de quitar débitos tributários sem a incidência de multas tem como objetivo facilitar a regularização da situação fiscal dos contribuintes, reduzindo o número de processos em litígio na esfera administrativa e judicial, e proporcionar uma oportunidade para que os contribuintes acertem suas pendências com a Receita Federal de forma menos onerosa.

Para se beneficiar dessa condição especial, os contribuintes devem aderir ao “Programa Litígio Zero” dentro do prazo estabelecido, indicar o valor dos débitos pendentes e realizar o pagamento integral do valor devido. No entanto, o valor a ser pago será acrescido apenas dos juros de mora, que são juros cobrados pelo atraso no pagamento dos tributos. As multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas pela Receita Federal em função do atraso ou da falta de pagamento, não serão cobradas dos contribuintes que aderirem ao programa.

Assim, o pagamento de débitos sem incidência de multas é um benefício oferecido pelo “Programa Litígio Zero” para os contribuintes em procedimento fiscal, permitindo que regularizem sua situação tributária de forma menos onerosa e evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.

O prazo para autorregularização até 30 de abril de 2023 se refere à data limite para os contribuintes aderirem ao “Programa Litígio Zero” e aproveitarem as condições especiais oferecidas pela iniciativa. O programa, lançado pela Receita Federal do Brasil, tem como objetivo permitir que os contribuintes em procedimento fiscal regularizem suas pendências tributárias sem a incidência das multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas em caso de atraso ou falta de pagamento dos tributos.

Até o dia 30 de abril de 2023, os contribuintes interessados em aderir ao “Programa Litígio Zero” devem acessar o Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e solicitar a abertura de um processo digital para autorregularização. Nesse processo, os contribuintes precisam indicar o valor dos débitos pendentes e realizar o pagamento integral do valor devido, acrescido apenas dos juros de mora.

É importante ressaltar que o prazo para autorregularização até 30 de abril de 2023 é a data limite para solicitar a adesão ao programa. Excepcionalmente, retificações e pagamentos de tributos confessados poderão ser aceitos até o dia 2 de maio de 2023, desde que os pedidos de autorregularização tenham sido abertos até o prazo final estabelecido.

Portanto, o prazo para autorregularização até 30 de abril de 2023 é a data limite para os contribuintes em procedimento fiscal solicitarem a adesão ao “Programa Litígio Zero” e aproveitarem as condições especiais oferecidas, evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.

O processo digital no Portal e-CAC é o meio eletrônico pelo qual os contribuintes podem aderir ao “Programa Litígio Zero” e realizar a autorregularização de suas pendências tributárias junto à Receita Federal. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal online disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, que oferece diversos serviços e informações relacionados à situação fiscal dos contribuintes.

Ao acessar o Portal e-CAC, os contribuintes podem realizar diversas ações, como consultar declarações, verificar pendências fiscais e solicitar a autorregularização de débitos tributários, como no caso do “Programa Litígio Zero”.

Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o portal e seguir os passos abaixo:

  • Realizar login no Portal e-CAC utilizando seu CPF, código de acesso ou certificado digital.
  • Solicitar a abertura de um processo digital de autorregularização, escolhendo a opção referente ao “Programa Litígio Zero” na área de “Regularização de Impostos”.
  • Indicar o valor dos débitos pendentes e realizar o pagamento integral do valor devido, acrescido apenas dos juros de mora. As multas de mora e de ofício não serão aplicadas.
  • Retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados.
  • Efetuar o pagamento dos tributos confessados, conforme as instruções fornecidas no processo digital.

O processo digital no Portal e-CAC permite que os contribuintes realizem a autorregularização de forma rápida, segura e simplificada, evitando deslocamentos físicos e agilizando a resolução das pendências fiscais junto à Receita Federal. É fundamental cumprir os prazos estabelecidos para a adesão ao “Programa Litígio Zero” e seguir todas as etapas do processo digital no Portal e-CAC para garantir a regularização dos débitos tributários sem a incidência de multas.

A retificação e retransmissão das declarações correspondentes aos débitos são etapas fundamentais no processo de autorregularização no âmbito do “Programa Litígio Zero”. Essas ações garantem que as informações prestadas pelos contribuintes à Receita Federal estejam corretas e atualizadas, refletindo adequadamente a realidade tributária do contribuinte.

Ao aderir ao “Programa Litígio Zero”, o contribuinte deve retificar as declarações relacionadas aos débitos tributários que deseja regularizar. A retificação consiste em corrigir informações incorretas ou incompletas apresentadas anteriormente à Receita Federal nas declarações originais. Esse processo é necessário para sanar eventuais divergências, erros ou omissões que possam ter levado à geração dos débitos pendentes.

Após a retificação das declarações, o contribuinte deve realizar a retransmissão das mesmas à Receita Federal. A retransmissão é o envio das declarações retificadas para a Receita Federal, substituindo as versões originais anteriormente enviadas e que continham informações incorretas ou incompletas. Essa etapa é importante para que a Receita Federal possa analisar e validar as informações atualizadas e, assim, concluir o processo de autorregularização.

É fundamental realizar a retificação e a retransmissão das declarações correspondentes aos débitos dentro dos prazos estabelecidos pelo “Programa Litígio Zero” para que o contribuinte possa aproveitar os benefícios oferecidos, como a regularização das pendências tributárias sem a incidência de multas de mora e de ofício. Ao seguir corretamente as etapas do processo de autorregularização, o contribuinte garante a regularização de sua situação fiscal perante a Receita Federal.

O pagamento dos tributos confessados é uma etapa crucial do processo de autorregularização no “Programa Litígio Zero”. Ao confessar os tributos, o contribuinte reconhece a existência de débitos tributários pendentes e se compromete a quitá-los. Esse pagamento é o que possibilita a regularização da situação fiscal do contribuinte junto à Receita Federal e a obtenção dos benefícios oferecidos pelo programa, como a não incidência das multas de mora e de ofício.

Após retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, o contribuinte deve efetuar o pagamento integral dos tributos confessados. Esse pagamento deve ser realizado de acordo com as instruções fornecidas no processo digital aberto no Portal e-CAC. O valor a ser pago inclui apenas os juros de mora, sem a incidência das multas de mora e de ofício, que seriam aplicadas em caso de atraso ou falta de pagamento dos tributos.

É importante respeitar os prazos estabelecidos pelo “Programa Litígio Zero” para a realização do pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente, os pagamentos podem ser aceitos até o dia 2 de maio de 2023, desde que os pedidos de autorregularização tenham sido abertos até o prazo final de 30 de abril de 2023.

O pagamento dos tributos confessados é uma etapa fundamental para que o contribuinte possa se beneficiar das condições especiais oferecidas pelo “Programa Litígio Zero”, regularizando sua situação fiscal perante a Receita Federal e evitando litígios e possíveis penalidades decorrentes do não pagamento dos tributos devidos.

A exceção para débitos apurados no âmbito do Simples Nacional no “Programa Litígio Zero” significa que os benefícios e condições especiais oferecidos pelo programa não se aplicam a débitos tributários relacionados a empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, que unifica o recolhimento de diversos tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este regime tem regras e procedimentos específicos para a apuração e pagamento dos tributos devidos, além de contar com programas de parcelamento e regularização próprios.

Portanto, ao estabelecer essa exceção, o “Programa Litígio Zero” deixa claro que suas condições especiais, como a autorregularização sem a incidência de multas de mora e de ofício, não se aplicam aos débitos tributários apurados no âmbito do Simples Nacional. As empresas optantes por este regime tributário devem buscar regularizar suas pendências fiscais por meio dos mecanismos e programas específicos disponíveis para o Simples Nacional, como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) ou o parcelamento convencional, conforme as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente.

A análise da opção pelo “Programa Litígio Zero” realizada pela Receita Federal é uma etapa fundamental para garantir que os contribuintes cumpram os requisitos e procedimentos estabelecidos pelo programa. Durante essa análise, a Receita Federal verifica se o contribuinte aderiu corretamente ao programa, retificou e retransmitiu as declarações correspondentes aos débitos regularizados, e efetuou o pagamento integral dos tributos confessados acrescidos apenas dos juros de mora.

Ao longo dessa análise, a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao contribuinte, caso considere necessário. Essas solicitações têm como objetivo obter informações complementares, esclarecer dúvidas ou resolver possíveis inconsistências identificadas no processo de autorregularização. O contribuinte deve estar atento a eventuais solicitações feitas pela Receita Federal e responder prontamente, fornecendo os esclarecimentos e documentos requeridos.

Ao fornecer os esclarecimentos e documentos adicionais solicitados, o contribuinte contribui para a conclusão da análise da opção pelo “Programa Litígio Zero” e para a efetivação dos benefícios oferecidos pelo programa, como a regularização das pendências tributárias sem a incidência de multas de mora e de ofício.

É importante destacar que a colaboração e a comunicação efetiva entre o contribuinte e a Receita Federal são essenciais para o sucesso do processo de autorregularização e para garantir a regularização da situação fiscal do contribuinte. Portanto, é fundamental que o contribuinte esteja atento às solicitações da Receita Federal e responda de forma clara, objetiva e dentro dos prazos estabelecidos.

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