PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições cruciais no sistema tributário do Brasil. Embora frequentemente mencionados juntos, eles têm finalidades distintas. Neste guia, esclarecemos as principais diferenças entre PIS e COFINS e como eles impactam negócios.
O que é PIS?
PIS é uma contribuição social tributária, financiando seguro-desemprego e abono salarial para trabalhadores. Criado pela Lei Complementar nº 7/1970, é regulamentado pelo Decreto nº 5.164/2004.
O que é COFINS?
COFINS, como o PIS, é uma contribuição social, mas com finalidade diferente. Criada para financiar a seguridade social, incluindo Previdência, assistência social e saúde pública. Instituída pela Lei Complementar nº 70/1991, regulamentada pela Lei nº 10.833/2003.
Diferenças entre PIS e COFINS:
Finalidade: A principal diferença é na finalidade. PIS financia seguro-desemprego e abono salarial, enquanto COFINS financia seguridade social.
Base de Cálculo: Outra diferença é a base de cálculo. PIS usa receita bruta auferida pela pessoa jurídica, com exclusões legais. COFINS também usa receita bruta, mas com diferenças.
Alíquotas: Alíquotas variam conforme regime tributário e atividade. Regime cumulativo tem alíquotas menores; regime não cumulativo permite créditos.
Regimes Tributários: PIS e COFINS se aplicam a regimes tributários diferentes, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. A escolha do regime afeta carga tributária.
Compreender as diferenças entre PIS e COFINS é crucial para correta apuração e recolhimento. Escolher o regime certo e tratar essas obrigações adequadamente influencia resultados financeiros. Consultoria especializada é recomendada para decisões assertivas e conformidade legal.